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14 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

PETIÇÃO N.º 81/XII (1.ª) [APRESENTADO POR ANTÓNIO AUGUSTO MAGALHÃES DUARTE (MOVIMENTO DE UTENTES CONTRA O ENCERRAMENTO DA LINHA FERROVIÁRIA DO TÂMEGA) E OUTROS, REQUERENDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOLICITE JUNTO DO GOVERNO A MATERIALIZAÇÃO DA REMODELAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO TÂMEGA E QUE PUGNE PELA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FEITO EM AUTOCARROS, ASSEGURADO PELA CP, ATÉ À REABERTURA DA LINHA DO TÂMEGA]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Introdução A presente petição, subscrita por 437 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 09 de janeiro de 2012 e tendo disso submetida a sua apreciação à Comissão de Economia e Obras Públicas por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da Republica, no dia 20 de janeiro de 2012.
A petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, tal como estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (Direito de petição e direito de ação popular), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia a República (Exercício do Direito de Petição), e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 17/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

II – Objeto Os peticionários solicitam ao Parlamento que recomende ao Governo, com carácter de urgência, a materialização da remodelação e requalificação da Linha do Tâmega e que pugne pela manutenção do serviço de transporte rodoviário, feito em autocarros, assegurado pela CP, até à reabertura da Linha do Tâmega.
As razões evocadas apontam para a promessa por parte da Secretaria de Estado dos Transportes, após o encerramento da Linha em março de 2009, que a mesma seria alvo de requalificação e abertura no prazo máximo de dois anos, tendo decorrido três anos desde então.
Os peticionários apontam ainda para a importância da requalificação da Linha do Tâmega para a promoção turística da região e para combater a desertificação e empobrecimento das zonas do interior. Segundo a petição: ―a requalificação da linha do Tàmega potenciará o desenvolvimento da região, que tem um dos maiores índices de pobreza e de desemprego, assim como contribuirá para que as pessoas mantenham um nível de vida digno, apostando num transporte coletivo sustentável e ecológico‖.

III – Análise, enquadramento e informação recolhida Foram solicitadas informações sobre o objeto da petição ao Ministério da Economia e do Emprego e à CP – Comboios de Portugal. Nas respostas, ambas as entidades remetem as decisões tomadas para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, com a designação ―Plano Estratçgico de Transportes‖, onde se prevê a desativação da Linha do Tàmega. O Conselho de Administração da CP faz notar que esta é uma decisão do Governo e, por sua vez, o Ministério da Economia e do Emprego reafirma a intenção de desativação da Linha do Tâmega.
A petição em causa é subscrita por 437 peticionários, pelo que não cumpre os requisitos mínimos para a audição obrigatória dos peticionários, prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Não obstante, o primeiro peticionário foi contactado no sentido de avaliar da pertinência de uma audição no âmbito apreciação da petição pela comissão, através de audição presencial ou à distância, mas considerou não ser necessário este procedimento.
Tendo em conta o número de peticionários, esta petição não cumpre os requisitos mínimos para publicação em Diário da Assembleia da República nem para a apreciação no Plenário.
Finalmente, de referir ainda que, à data de realização deste relatório, verificou-se que existe uma petição pendente com matéria conexa; a petição n.º 90/XII (1.ª) ―Pela remodelação e eletrificação da Linha do Douro, no troço Caíde/Marco de Canaveses, a remodelação das estações Marco, Livração e Vila Meã e a requalificação da Linha do Tàmega‖.

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