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17 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

PETIÇÃO N.º 105/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO ANDRÉ HENRIQUES FORTUNATO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE O MINISTRO DA SAÚDE REAVALIAR A REFORMA QUE PRETENDE LEVAR A CABO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO OESTE, CRIANDO UM ÚNICO CENTRO HOSPITALAR)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 4077 assinaturas e da iniciativa de Pedro André Henriques Fortunato e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 6 de março de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam tomadas as medidas adequadas para a manutenção da urgência médico-cirúrgica em Torres Vedras.
Invocam os mesmos que o Ministério da Saúde, com base num estudo solicitado à Entidade Reguladora da Saúde, visando a reorganização da rede hospitalar, que passará pela concentração de alguns serviços e unidades e pelo encerramento de outras, pondera a criação de um único Centro Hospitalar na região do Oeste. Com esta reorganização, as valências seriam repartidas pelo Hospital de Torres Vedras e pelo Hospital das Caldas da Rainha, sendo que as urgências médico-cirúrgicas ficariam a funcionar no Hospital das Caldas da Rainha e as urgências básica e pediátrica ficariam em Torres Vedras. Referem também que atualmente, o número de atendimentos em cada urgência é sensivelmente equivalente (cerca de 250/cada) e que tendo os municípios de Alcobaça e da Nazaré deliberado no sentido de passarem a ser assistidos no Centro Hospitalar de Leiria, o que levará à diminuição da área de influência geográfica das Caldas da Rainha. Assim, e tendo em consideração os depoimentos dos profissionais de cada uma destas unidades que consideram que nenhum dos hospitais tem capacidade para absorver a urgência médico-cirúrgica do outro e atendendo a que os doentes urgentes da região oeste verterão para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, não faz sentido que os doentes urgentes sejam transportados primeiro para o Hospital das Caldas da Rainha e, caso este Hospital não consiga resolver o problema, o mesmo doente faça o caminho de retorno para o Hospital de Santa Maria em Lisboa, pondo em risco a vida das pessoas.
Os peticionários pretendem assim que o Ministério da Saúde proceda a uma reavaliação da proposta de reorganização, no sentido de manter a urgência médico-cirúrgica a funcionar em ambos os Hospitais (de Torres Vedras e das Caldas da Rainha), por forma a garantir a qualidade de serviço inerente a uma urgência e, caso se verifique a impossibilidade de manter as duas urgências médico-cirúrgicas, que ela se mantenha em Torres Vedras por esta se encontrar mais próximo de Lisboa (Hospital de Santa Maria).
Convém ainda referir que sensivelmente na mesma data, foram admitidas outras duas iniciativas que versam sobre o mesmo tema: a petição n.º 109/XII (1.ª), que ―Pretende a Manutenção do Hospital das Caldas da Rainha‖ e a petição n.º 116/XII (1.ª), que ―Pretende a manutenção de todos os serviços do Centro Hospitalar de Torres Vedras, assim como o reforço financeiro e o reforço do número de profissionais de saúde‖. Estes peticionários foram tambçm ouvidos pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares, mantendo as suas pretensões e manifestando o seu desagrado pela reestruturação anunciada. Sem procurarem obter o favoritismo para a sua região ou concelho, todos foram unânimes no desagrado pela solução divulgada. Reafirmaram que os serviços se encontram com a sua capacidade esgotada com as duas urgências a funcionar e que, caso se pretenda encerrar ou retirar valências de algumas delas, a situação entrará em rutura, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados às populações.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 6 de março de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.

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