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9 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

PETIÇÃO N.º 163/XI (2.ª) (APRESENTADA POR RUI PEDRO RIBEIRO DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ASSEGURE AOS FILHOS DOS EMIGRANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E O ACESSO À CULTURA PORTUGUESA NOS TERMOS DA ALÍNEA I) DO ARTIGO 74.º, CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I. Introdução

1. A petição n.º 163/XI (1.ª), de cariz coletivo, foi inicialmente assinada por 968 cidadãos, na sua primeira remessa para a Assembleia da República em 4 de março de 2011 e, posteriormente, a 31 de março de 2011, foi enviado ao Parlamento um novo conjunto de 5841 assinaturas, perfazendo-se assim um total de 6809 peticionantes que a subscrevem.
2. Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 4 de março de 2011, a presente petição foi remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, onde foi admitida no dia 30 de março de 2011. Posteriormente, a 31 de março de 2011, os peticionantes enviaram um segundo conjunto de assinaturas que foram remetidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República à Comissão de Negócios Estrangeiros a 4 de abril de 2011.
3. Dada a dissolução da Assembleia da República, em 19 de julho de 2011, foi interrompida a XI Legislatura, mas de acordo com o princípio da não caducidade das petições consignado na Lei do Exercício do Direito de Petição (doravante designada por LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e nos termos do artigo 25.º da citada lei, as petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte, pelo que o processo só ficará concluído após a verificação de toda a tramitação legal e regimental, a que agora se dá continuidade.
4. A petição n.º 163/XI (2.ª), que mantém a pertinência e a atualidade, foi por isso redistribuída, de acordo com grelha própria, na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas de 20 de setembro de 2011, ao Partido Socialista, para emissão do competente parecer.
5. No âmbito da distribuição efetuada na XI Legislatura da presente petição, cujo relator designado foi o Deputado Jorge Duarte Costa, do Bloco de Esquerda, foi então remetido ofício, a 23 de março de 2011, com a referência 13.1/COM, ao Ministro dos Assuntos Parlamentares no sentido de solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros algumas informações relacionadas com a situação dos professores que lecionam a Língua e a cultura portuguesa na Suíça, a sua condição salarial e o número de alunos afetados pela falta de docentes. Deve sublinhar-se que, precisamente no dia 23 de março de 2011, o então Primeiro-Ministro em funções, Eng.º José Sócrates, anunciou a sua demissão, tendo subsequentemente sido marcadas eleições legislativas antecipadas, o que certamente terá contribuído para que não tivessem chegado as informações solicitadas.
7. A petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto).
8. Não foi observada qualquer uma das causas legalmente previstas que determinem o indeferimento liminar da presente petição (artigo 12.º da LDP).

II. Objeto

Os peticionários solicitam que a Presidente da Assembleia da República tome providências no sentido de ser respeitada a alínea i) do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui ao Estado o dever de ―assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa e o acesso á cultura portuguesa‖, com base nos seguintes pressupostos então enunciados no texto da petição:

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