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58 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

VI – Anexos – B86 Anexo a) – Acórdão do Tribunal Constitucional – Ac. TC 617/2006.
Anexo b) – Legislação alemã traduzida, no âmbito da interrupção voluntária da gravidez.
Anexo c) – Relatórios estatísticos sobre a interrupção voluntária da gravidez, fornecidos pela DGS.
Anexo d) – Documentação em Português, Mandarim e Cirílico sobre interrupção voluntária da gravidez, disponibilizados às utentes, pela Direção-Geral de Saúde.
Anexo e) – Relatório de Mortes Maternas 2001–2007, disponibilizados pela Direção-Geral de Saúde.

VI – PARECER

Assim, a Comissão de Saúde é de parecer: 1. Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, a petição n.º 157/XI (2.ª) seja objeto de apreciação em Plenário da Assembleia da República; 2. Que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, a petição n.º 157/XI (1.ª) seja enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da apreciação a que se refere o ponto anterior, acompanhada do presente Relatório; 3. Que, nos termos legais aplicáveis, o presente relatório seja levado ao conhecimento dos representantes dos peticionários; 4. Que o presente relatório seja levado ao conhecimento do Governo, através do Senhor Ministro da Saúde.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Conceição Bessa Ruão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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PETIÇÃO N.º 170/XI (2.ª) (APRESENTADA POR JOÃO MIGUEL FERNANDES RIBEIRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ESCLARECIMENTO DOS CIDADÃOS SOBRE O EFETIVO PREÇO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia 1. A presente petição, sob forma on-line, deu entrada na Assembleia da República a 23 de março de 2011.
2. Baixou à Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cumprindo todos os termos legais em vigor e de acordo com a Nota de Admissibilidade datada de 14 de abril de 2011.
3. A petição, apresentada por João Miguel Fernandes Ribeiro, intitula-se ―Esclarecimento dos Cidadãos sobre o efetivo preço dos transportes põblicos‖.
4. Nos termos do artigo 21.º e artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, não é obrigatória a audição do peticionário. 86 Documentos disponíveis para consulta na Comissão Parlamentar de Saúde.

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