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64 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

esclareceu os valores a suportar pelos cidadãos com a instalação dos meios de receção a instalar e, quanto à instalação de meios de retransmissão, remeteu para a PT Comunicações nos termos da lei.
d) Também em 11 de janeiro de 2012, foi oficiada a PT COMUNICAÇÕES, que respondeu em 27 de fevereiro de 2012, a qual prestou esclarecimentos sobre custos associados às diversas formas de migração para a TDT, e, invocando o seu espirito de colaboração e sensibilidade para as preocupações manifestadas pelas populações, veio informar que, especificamente quanto ao território a que se refere a presente Petição, foram efetuados ajustes técnicos pelo que grande parte da população respetiva já estaria então (desde 22 fevereiro de 2012) coberta pela televisão digital por via terrestre.
e) Na sequência de todas as diligências efetuadas foram novamente instados os peticionários para se pronunciarem de forma a perceber-se se alguma alteração teria ocorrido na receção de TV naquele território, sendo certo que as emissões analógicas foram totalmente desligadas a 26 de abril de 2012.
Por ofício, datado de 13 de maio de 2012, subscrito pela Presidente do Conselho de Administração da Associação de Freguesias, vem informado que a migração para a TDT ocorreu ali ―sem grandes incidentes‖ e que ―de um modo geral a receção ç boa‖.
Finaliza agradecendo o apoio e enfatizando que o processo ―culminou com o cumprimento integral dos objetivos‖.

III Conclusões

III.1 – A Assembleia da República, através da 12.ª Comissão Parlamentar, efetuou diversas diligências, acima referidas, de análise do conteúdo da petição, audição dos peticionários e contacto com as entidades competentes acerca da resolução das questões peticionadas.
III.2 – A PT Comunicações produziu alterações técnicas nas condições de retransmissão do sinal de TDT no território das freguesias do Vale do Mouro, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012.
III.3 – As transmissões analógicas foram totalmente desligadas a 26 de abril de 2012.
III.4 – Os peticionários, a 13 de maio de 2012, vieram informar que a migração correu de um modo geral bem e que os seus objetivos, tal como peticionados, foram integralmente cumpridos.
III.5 – A 12.ª Comissão manifesta satisfação pelo desfecho favorável quanto à pretensão dos peticionários e louva a diligência da PT Comunicações e das demais entidades envolvidas.
III.6 – A presente petição pode dar-se por conclusa e arquivar-se, devendo, para conhecimento, enviar-se cópias deste relatório final aos peticionários.

Assembleia da República, 16 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 74/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, SOLICITANDO A GARANTIA DE QUE NENHUM PROFISSIONAL DAS USF POSSA SER EXCLUÍDO DA EQUIPA USF)

Relatório final da Comissão de Saúde*

I – Nota prévia A presente petição, com 10 630 assinaturas e da iniciativa da Associação Nacional da Unidades de Saúde Familiar, deu entrada na Assembleia da República, a 22 de dezembro de 2011 e, tendo sido admitida no dia 4

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