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67 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, solicitar a construção de um novo Centro de Saúde na localidade da Baixa da Banheira. Invocam para tal que o atual não dispõe das condições mínimas de funcionamento.
Referem que, apesar das adaptações efetuadas, os serviços do Centro de Saúde distribuem-se pelos seis pisos do edifício, com um único elevador que está quase sempre avariado e onde as escadas não dispõem de condições de segurança nem de mobilidade para os utentes. Os gabinetes para o atendimento geral dos utentes são insuficientes bem como o número de médicos de família, o que leva a que atualmente 60% da população não tenha médico de família.
Chamam também a atenção para o facto de a Câmara Municipal da Moita já ter disponibilizado, no centro da Vila, um terreno com dimensões e acessibilidades adequadas para um novo centro de saúde, tendo inclusivamente suportado já os custos do projeto de construção do mesmo.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 28 de fevereiro de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com apenas 2024 assinaturas, não seria obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, não sendo neste caso, obrigatória a audição dos peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão A petição corresponde a uma iniciativa cívica de extraordinária importância. Os seus autores merecem, por isso, ver o seu esforço reconhecido e correspondido.
Embora, de acordo com os termos legais, não houvesse obrigatoriedade de ouvir os peticionários, a 19 de abril de 2012, o Deputado relator e representantes dos Grupos Parlamentares do PCP e do PS procederam à sua audição, bem como do Presidente da Câmara Municipal da Moita e de alguns elementos do seu Executivo que o acompanharam. Cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, os peticionários reafirmaram as suas pretensões.
A 16 de março, foi solicitado ao Ministério da Saúde informação sobre este mesmo assunto tendo a resposta sido remetida a 21 de maio, pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde aos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde. Nela o Ministério da Saúde informa o seguinte:

―(…) o Centro de Saõde (CS) da Baixa da Banheira ç constituído pela Unidade de Cuidados de Saõde Personalizados (UCSP) da Baixa da Banheira e pela Unidade de Saúde Familiar (USF) Querer Mais, na freguesia do Vale da Amoreira.
A UCSP da Baixa da Banheira, a que se refere a petição em apreço, está sedeada num edifício localizado no centro desta freguesia que foi construído para habitação familiar e adaptado para este efeito em 1980 e não nos anos setenta, como é referido pela Comissão de Utentes (CU).
Trata-se de um prédio urbano, propriedade do Ministério da Saúde, com cave, rés-do-chão e 4 pisos, funcionando em andares esquerdo e direito, com elevador e acesso a deficientes, dispondo de boas acessibilidades e transportes públicos.
No ano 2000 foi sujeito a trabalhos profundos de reabilitação e melhoramento das instalações ao nível das redes elétricas e de águas e esgotos, bem como ao nível das pinturas e trabalhos de carpintaria.

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