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4 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012

III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas pela Comissão V – Opinião da Deputada relatora VI – Conclusões VII – Parecer

I – Nota prévia A presente petição, com uma única assinatura, da iniciativa de Carolina Maria Ferreira dos Santos Mosca, deu entrada na Assembleia da República, a 30 de dezembro de 2011 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde no dia 9 de janeiro de 2012, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição A petição n.º 78/XII (1.ª) pretende alertar para os fatores que contribuíram para as crescentes dificuldades sentidas pelas farmácias, ao nível económico e financeiro e propõe a adoção de diversas medidas que possibilite inverter a atual situação. Segundo a peticionária, a difícil situação económica e financeira das farmácias é devido aos preços dos medicamentos; às relações das farmácias com os fornecedores, laboratórios da indústria farmacêutica e banca e às alterações legislativas com impacto na atividade farmacêutica.
1. Quanto ao preço dos medicamentos, entre 2005 e 2010, verificou-se a redução administrativa dos preços dos medicamentos, por seis vezes, para além das “várias baixas voluntárias dos preços dos medicamentos genéricos por parte da indústria farmacêutica, com maior incidência no decurso do ano de 2011”.
2. No que respeita às relações das farmácias com fornecedores, laboratórios e banca, estas degradaramse devido ao agravamento da situação económica e financeira em Portugal e na Europa.
A banca que considerava o setor das farmácias sem risco, passou a considerá-lo de forte risco, o que significou aumentos de spreads (que em 2011 rondavam os 5% e para 2012 perspetivavam-se na ordem dos 12%) e das comissões praticadas pela banca.
As devoluções de medicamentos constituem uma preocupação acrescida, dado o atraso na regularização das notas de devolução, algumas com mais de 15 anos de atraso, ficando ―a farmácia sem o produto e sem o dinheiro que já pagou por esse mesmo produto‖, isso porque ―não existe cumprimento da regulamentação existente por parte da indústria farmacêutica, implicando por isso que os armazenistas não possam regularizar as notas de devolução dos medicamentos‖, ao que acresce o elevado grau de exigência por parte dos fornecedores no cumprimento dos prazos de pagamento, agravando as dificuldades das farmácias.
É salientado o investimento na modernização das farmácias, ―para melhorar as condições de atendimento dos seus clientes promovendo deste modo a melhoria da satisfação com os serviços prestados pelas farmácias‖ e na qualificação dos seus funcionários, formação esta que tem custos acrescidos nas farmácias do interior, porque a maioria da oferta de formação existe somente em Lisboa, Porto e Coimbra. ―O motivo que leva a que as Farmácias Portuguesas sejam consideradas como farmácias de referência a nível mundial é suportado no excelente atendimento prestado aos seus utentes. A destacar que as farmácias são um setor que goza da confiança dos seus clientes, com intervalos de confiança superiores a 90%.‖ 3. Segundo a peticionária, procedeu-se a alterações profundas no quadro legislativo, com impactos no setor das farmácias, ―muito mais flexível do que o existente na maioria dos países europeus‖ a saber:

– Medidas de liberalização de acesso ao mercado, entre as quais, a liberalização da propriedade de farmácia; a definição de limites de concentração de farmácias; a eliminação de restrições ao trespasse, cessão de exploração e transferências de farmácias e a flexibilização dos critérios de abertura de farmácias; – Medidas para a promoção da concorrência, entre elas, a revogação da proibição da prática de descontos pelas farmácias; a revisão do sistema de preços e comparticipações; a autorização da publicidade pelas farmácias; a autorização da venda de medicamentos ao domicílio e pela internet; a fixação pelo Governo do horário mínimo semanal de funcionamento das farmácias e a regulação da obrigatoriedade das farmácias

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