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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
2745/XII/1ª, sobre o regulamento de fardamento e regras de conduta do Hospital de Braga, cujo
prazo de resposta se encontra ultrapassado.
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda um regulamento do Hospital de Braga (HB),
composto por cinco páginas, denominado “Fardamento e regras de conduta dos colaboradores
do Hospital de Braga”. Este documento, doravante designado como “regulamento”, foi elaborado
pelo Diretor de Recursos Humanos Pedro Coelho, aprovado pelo Administrador Executivo José
Luís de Carvalho, tendo sido aprovado a 3 de abril de 2012 e estando a sua revisão prevista
para abril de 2015, ou seja, dentro de três anos.
Tendo como objetivo “definir a tipologia dos fardamentos de acessórios, bem como a utilização
dos mesmos pelos colaboradores do Hospital de Braga” este regulamento aplica-se a “todos os
colaboradores” do HB, designadamente assistentes operacionais, assistentes técnicos,
enfermeiros, médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos de fisioterapia e técnicos
superiores de saúde.
As regras patentes neste regulamento afiguram-se-nos como sendo de legalidade duvidosa
além de nos parecer evidente que conflituam com a liberdade individual de cada um, impondo
condutas e padrões que remetem mais para uma suposta moralidade e bons costumes do que
para o bom desempenho profissional. Eis de seguida alguns exemplos de conduta determinados
por este regulamento:
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos, do sexo masculino, têm
que usar sapatos clássicos pretos ou azuis-escuros, cinto azul-escuro ou preto (de acordo com
os sapatos) e meias azuis-escuras lisas ou pretas lisas;
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos, do sexo feminino, têm
X 3130 XII 1
2012-06-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.05
19:06:00 +01:00
Reason:
Location:
Regulamento de fardamento e regras de conduta do Hospital de Braga
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 228
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