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10 | II Série B - Número: 229 | 9 de Junho de 2012

PETIÇÃO N.º 131/XII (1.ª) APRESENTADA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA FAÇA PARTE DO CURRÍCULO NACIONAL DO 2.º E 3.º CICLOS COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA

Considerando que a Educação Tecnológica (que deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais e/ou área vocacional) sempre existiu, e permite aos alunos "aprender fazendo", em contexto de sala/oficina, com trabalhos/projetos práticos de mecânica, carpintaria, eletricidade, etc., (consoante a logística de cada escola/agrupamento). É uma disciplina de que os alunos gostam e onde não há insucesso escolar. A Educação Tecnológica serve (e sempre serviu) de estímulo para continuarem os seus estudos nas vias de ensino técnicas/profissionais, para serem técnicos qualificados e responsáveis no futuro. Numa escolaridade de 12 anos, faz todo o sentido existir Educação Tecnológica no segundo e terceiro ciclos do ensino básico porque se complementam e aprofundam as competências adquiridas pelos alunos na área técnica e tecnológica, tanto mais quando se afirma querer reforçar o ensino profissional. Considerando que não há quaisquer estudos, ou orientações, que recomendem a extinção da Educação Tecnológica e que esta disciplina existe na maioria dos países desenvolvidos, pois a sociedade tecnológica em que vivemos, e queremos continuar a viver, assim o exige. Estão em risco cerca de 3000 professores do quadro e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) е о respetivo conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de serviço. Propomos que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico, reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5.º até ao 9.º ano.

Lisboa, 14 de maio de 2012.
O primeiro subscritor, Rui António Ribeiro Lourenço.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5039 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 134/XII (1.ª) APRESENTADA POR MANUEL ANTÓNIO DIAS PINHEIRO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O MEGA AGRUPAMENTO ENTRE ESCOLAS DE REBORDOSA E VILELA

Manuel António Dias Pinheiro, na qualidade de primeiro peticionante e em nome dos cidadãos que contestam o mega agrupamento escolar que a DREN, Direção Regional de Educação do Norte, pretende criar com a junção da Escola Secundária e 3.º ciclo de Vilela ao Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa, vem, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, apresentar à Assembleia da República a petição coletiva contra a criação de um mega agrupamento escolar, resultante da "junção da Escola Secundária com 3.º ciclo de Vilela com o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa que já funciona com o ensino secundário". A oposição dos abaixo-assinados resulta dos seguintes factos:

– Foi feita uma proposta de Reordenamento/Agregação de Agrupamento apresentada pelo Sr. Diretor Regional de Educação, Mestre João Grancho, para o Agrupamento de Escolas do Concelho de Paredes em reunião com os diretores dos agrupamentos e das escolas não agrupadas deste concelho, a 4 de abril de

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