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Palácio de São Bento, segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
4 – Considerando que, relativamente aos registos do tempo de trabalho, o nº 5 do artigo 231º
determina que, em caso de violação – violação essa reconhecida e confirmada por esse
Ministério na resposta dada – a violação dessa obrigação confere ao trabalhador, por cada dia
em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, o direito a retribuição
correspondente a duas horas de trabalho suplementar, que medidas tomou ou vai tomar a ACT
para garantir este pagamento?
14 DE JUNHO DE 2012
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