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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro
Adjunto e Assuntos Parlamentares, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Da totalidade das medidas constantes do programa, quais aquelas que excluem os
jovens residentes na Península de Setúbal ?
2 – Tenciona o Governo, para além das acima expostas, tomar alguma medida específica
no sentido de contemplar situações específicas desta região ?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
HELDER AMARAL (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 241
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