O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

sua quase totalidade residentes na área de influência da extensão de Caldelas.
Nesta extensão, mantêm-se 93 utentes inscritos na situação de “ sem médico de família”.
Ainda assim, e por enquanto garante-se apoio clínico a esses utentes, uma vez por
semana, entre as 15 e as 17 h00, sendo as situações de “ doença Aguda” assistidas na
UCSP Viver Mais;
Assim, em rigor, não parece que, na futura reorganização da oferta assistencial do
concelho de Amares, aliás já em discussão com o Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Amares, haja justificação técnica médica para a existência desta extensão.
Não parece adequada a invocação de “ sazonalidades” para a sua justificação. Aliás,
neste caso, até funcionaria como argumento inverso, dado que o balneário termal dispõe
de serviços médicos próprios reforçados nessa altura do ano. (… )”.
Face a esta comunicação, o Gabinete do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Amares, em ofício (140/2012/DARH_SJ/JB-IP), datado de 10/04/2012, informa Sua Excelência a
Presidente da Assembleia da República, do seguinte:
“ Surpreendido com o teor da comunicação nº 3348, de 02 de Abril, emanada do Gabinete
do Senhor Ministro da Saúde, informo V. Exa. que no âmbito da futura reorganização do
sector da saúde no concelho de Amares, no decurso de reuniões havidas com o Sr.
Diretor do ACES e Presidente da Junta de Freguesia local, em momento algum foi
vaticinado ou mesmo equacionado o fecho da extensão de saúde de Caldelas. (… )”
Importa também salientar que, para além de todos os inconvenientes e dificuldades de
deslocação, as unidades acima referidas não proporcionam aos utentes nem mais valências,
nem mais serviços que os que eram e deverão ser prestados em Caldelas.
De igual forma, não será despiciendo ressalvar que a existência de mais serviços médicos no
período termal consubstancia um fator de despesas incomportável, pois são consultas e
entidades privadas, pagas como tal por quem a elas recorre, pelo que quaisquer argumentos a
remeter para esse recurso poderão, em grande parte, entender-se como mais uma perversão do
SNS.
Por todas as razões aduzidas, temos conhecimento de que a vereação, o grupo municipal e os
autarcas do Partido Socialista em Amares comungam da profunda apreensão que este
problema está a gerar e partilham em absoluto do sentimento de que Caldelas não pode ficar
sem a sua Extensão de Saúde, nem ferida na assistência médica condigna e próxima a que tem
direito.
Também sabemos que a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal têm soluções que permitem
umas novas instalações para o funcionamento da Extensão de Saúde de Caldelas.
Assim, face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os
Deputados abaixo-assinado solicitam os seguintes esclarecimentos:
II SÉRIE-B — NÚMERO 241
______________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0021:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 21
Página 0022:
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
Pág.Página 22