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2 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 119/2012, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, O FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

Foi publicado, no passado dia 15 de junho de 2012, o Decreto-Lei n.º 119/2012, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Através do citado do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que vem incluir diversas taxas já existentes, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais, agora criada –, visa o Governo apoiar a missão da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e assegurar a execução de todo o programa de saúde animal e a garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
No entanto, e ainda que os fundamentos da sua criação sejam o de assegurar a elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, esta taxa constitui um verdadeiro imposto, uma vez que não existe nenhum serviço como contrapartida, destinando-se, simplesmente, a financiar ações que têm vindo a ser assumidas pelo Estado ou por organizações de produtores.
É, pois, entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que esta nova Taxa de Segurança Alimentar Mais, consubstanciado um verdadeiro imposto, deveria, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, ser criado por lei, situação que o Governo tenta contornar com o presente decreto-lei, à revelia da Assembleia da República, motivo pelo qual se requer a Apreciação Parlamentar do diploma.
Por outro lado, a medida ora concretizada surge porque o Governo, através do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, entende que a segurança alimentar e a competitividade das exportações obrigam à cobrança da nova taxa. Ora, não havendo nada de novo nas fileiras agroalimentares e estando as questões da sanidade e da segurança alimentar perfeitamente consolidadas (com agentes e técnicos bem preparados, e critérios e conceitos devidamente validados pela União Europeia), nada justifica uma alteração estratégica no pagamento deste encargo.
Em suma, trata-se apenas de um processo em que o Governo quer transferir o ónus do pagamento destas funções do Estado para a economia, com sérias consequências para os produtores nacionais e para os consumidores. É que, sendo paga pela distribuição, sem um serviço concreto associado, a nova taxa de segurança alimentar mais repercutir-se-á na produção nacional e significará, em última instância, o aumento dos preços dos alimentos em Portugal.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais».

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Freitas — José Junqueiro — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Acácio Pinto — Fernando Jesus — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel Seabra — Marcos Perestrello — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos.

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