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4 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

uma desarticulação na gestão do emprego público e uma assimetria matricial na colocação de professores, acentuando ainda mais a diferenciação social e qualitativa entre estabelecimentos públicos de ensino, privilegiando uns e prejudicando outros, beneficiando sempre o ensino privado.
Por todas essas razões, o regime de concurso, de colocação, contratação e recrutamento de professores ganha uma importância determinante no debate sobre a escola pública que vai muito além das questões laborais e sindicais de professores e que condiciona todo a arquitetura da Escola Pública.
O Decreto-Lei n.º 132/2012, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade docente dos ensinos básicos e secundário e de formadores e técnicos especializados, não representa o fim imediato dos processos concursais de âmbito nacional, mas afirma-se claramente como mais um passo nesse processo que materializa a aspiração do Ministro da Educação e Ciência, expressa na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que consiste em criar o regime que “permita que as escolas escolham os melhores professores”.
Esta aspiração vai ao encontro da estratégia de desmembramento do Sistema Público de Ensino e da insularização das escolas, assumindo a Rede e o Sistema como um mercado liberalizado, em que as escolas disputam não só o financiamento e os professores, mas também os estudantes. Este decreto-lei adapta o regime de colocação e recrutamento de professores à estratégia de despedimento coletivo traçada pelo Governo para satisfazer os compromissos assumidos por PS, PSD e CDS perante a troica estrangeira, agradando assim também aos grandes interesses económicos nacionais e transnacionais. A pretexto das limitações orçamentais, a escola pública perdeu nos últimos dois anos, 23 mil professores colocados e tudo indica que de 2012 para 2013 venha a perder outros tantos, ou mais, num total que ascende a mais de 25 000 horários a menos, por força das medidas previstas no Pacto de Agressão das troicas. O decreto-lei vem, por isso mesmo, adaptar o regime concursal e os procedimentos de recrutamento e colocação às medidas do Governo sobre os currículos, sobre a constituição de mega grupamentos e sobre a organização do ano letivo.
A soma destas medidas interfere muito diretamente no emprego e no regime de colocação e mobilidade de professores. Não só o Governo não resolve os problemas que já se faziam sentir no anterior regime de concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006), como agrava mecanismos de degradação da condição docente, aplica ainda mais ferozmente a seriação em função da avaliação de desempenho, mantém o carácter quadrienal da injustiça, coloca professores que nunca foram alvo de concurso público em 1.ª prioridade para concursos externos, torna ainda mais difusa a caracterização de “necessidades transitórias” e cria as bases para a banalização ainda mais ampla dos regimes de contratação por oferta de escola, com um aumento substantivo da discricionariedade e da arbitrariedade dos diretores na contração e seleção de professores.
Neste contexto, é justo dizer-se que nem o melhor regime legal de concursos garante o emprego e a justiça na colocação se não for acompanhado da abertura de vagas de ingresso. E certamente será esse o caso, como tem vindo a mostrar-se já pela não abertura sequer dos concursos internos de mobilidade em 2011 e 2012, e pela não realização do concurso extraordinário de ingresso, conforme o prometido pelos Governos.
Os 32 mil professores contratados serão profundamente afetados pelas medidas de corrosão da escola pública e pela destruição de emprego docente que este Governo aplica, particularmente pelo alastramento do desemprego que se vai fazer sentir. Porém, também os professores de carreira serão empurrados para horários-zero e posteriormente para o regime de “mobilidade especial” por força da supressão de horários e do estreitamento do papel da Escola Pública.
O regime previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012 é um regime injusto, iníquo e criado para ampliar o desemprego e a precariedade, transformando oficialmente a exceção em norma, na medida em que não serão abertas vagas a concurso externo para contratação por tempo indeterminado correspondentes às reais necessidades, ou não serão mesmo de todo colocadas a concurso, na medida em que qualquer relação contratual dessa natureza carece de autorização do Ministério das Finanças, como manda a troica e diz o decreto-lei em causa.
Este é pois mais um instrumento da política de ataque à dignidade do corpo docente, de desgaste da escola pública e de degradação da sua qualidade, afetando particularmente o seu papel como elemento fundamental para a consolidação da República e materialização da democracia.

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