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6 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais».

Assembleia da República, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Honório Novo — Bernardino Soares — Rita Rato — Bruno Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ALTERA OS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE DOENÇA, MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO E MORTE PREVISTAS NO SISTEMA PREVIDENCIAL, DE ENCARGOS FAMILIARES DO SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO FAMILIAR E DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, O REGIME JURÍDICO QUE REGULA A RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE PAGAS E A LEI DA CONDIÇÃO DE RECURSOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, E O ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA E O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE

Exposição de motivos

O Governo PSD/CDS-PP fez publicar no dia 27 de junho o decreto-lei que materializa um dos mais sérios ataques às prestações sociais, tanto do regime previdencial como do regime não contributivo da Segurança Social.
Depois da redução brutal de prestações como o abono de família, o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o subsídio social de maternidade e paternidade, o governo desfere novo e inaceitável golpe no sistema de proteção social.
PSD e CDS-PP avançam na tentativa de destruição do sistema público e universal de segurança social, diminuindo substancialmente o valor do subsídio de maternidade, retirando do cálculo da remuneração de referência os subsídios de férias e de Natal – subsídios sobre os quais as trabalhadoras descontaram – representado um corte deste subsidio na ordem dos 15%.
Tal medida contraria o discurso de proteção das famílias, provocando uma quebra brutal do seu rendimento numa fase de grandes e especiais necessidades – o nascimento de uma criança – e viola todas as recomendações internacionais sobre a proteção na maternidade.
Mas o governo não fica por aqui e determina cortes inaceitáveis no subsídio por doença, prestação dependente dos descontos de quem trabalha, reduzindo drasticamente o seu valor, num quadro de especiais dificuldades criadas pela doença e incapacidade para o trabalho, aliada a todas as medidas profundamente antissociais de encerramento de hospitais e unidades de saúde, aumento do preço dos medicamentos, aumento das taxas moderadoras entre outros.
O governo altera ainda, novamente, a condição de recursos, dificultando, ainda mais o acesso a prestações sociais fundamentais e continua no seu ataque ao rendimento social de inserção, insistindo na visão persecutória dos beneficiários desta prestação, revelando bem que a intenção deste governo não é o combate a pobreza mas a criação de condições para a aceitação social do trabalho gratuito das pessoas que não tem qualquer tipo de rendimentos. Convém relembrar que um número crescente de quem recorre a esta prestação é de trabalhadores cujo salário não permite que os agregados familiares vivam com rendimento suficiente.

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