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Sábado, 30 de junho de 2012 II Série-B — Número 244

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 22 a 25/XII (1.ª): N.o 22/XII (1.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.
N.o 23/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
N.o 24/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.
N.o 25/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.
Petições [n.os 53, 99, 128, 141 e 142/XII (1.ª)]: N.º 53/XII (1.ª) (Apresentada pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, solicitando à Assembleia da República que seja analisada pelo Plenário a possibilidade da construção de uma circular urbana de Alverca do Ribatejo, alternativa à EN10, a nascente do caminho de ferro): — Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 99/XII (1.ª) — Apresentada por Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar) e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão imediata do processo de reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo.
N.º 128/XII (1.ª) — Apresentada por Manuel Pereira Cardoso e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção do serviço local de finanças de Castelo da Paiva.
N.º 141/XII (1.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes dos Transportes Públicos de Odivelas, solicitando à Assembleia da República a criação de condições de acesso, em transporte público, ao Hospital de Loures.
N.º 142/XII (1.ª) — Apresentada pela Câmara Municipal de Sabrosa, solicitando à Assembleia da República a manutenção do Tribunal Judicial de Sabrosa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 119/2012, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, O FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

Foi publicado, no passado dia 15 de junho de 2012, o Decreto-Lei n.º 119/2012, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Através do citado do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que vem incluir diversas taxas já existentes, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais, agora criada –, visa o Governo apoiar a missão da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e assegurar a execução de todo o programa de saúde animal e a garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
No entanto, e ainda que os fundamentos da sua criação sejam o de assegurar a elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, esta taxa constitui um verdadeiro imposto, uma vez que não existe nenhum serviço como contrapartida, destinando-se, simplesmente, a financiar ações que têm vindo a ser assumidas pelo Estado ou por organizações de produtores.
É, pois, entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que esta nova Taxa de Segurança Alimentar Mais, consubstanciado um verdadeiro imposto, deveria, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa, ser criado por lei, situação que o Governo tenta contornar com o presente decreto-lei, à revelia da Assembleia da República, motivo pelo qual se requer a Apreciação Parlamentar do diploma.
Por outro lado, a medida ora concretizada surge porque o Governo, através do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, entende que a segurança alimentar e a competitividade das exportações obrigam à cobrança da nova taxa. Ora, não havendo nada de novo nas fileiras agroalimentares e estando as questões da sanidade e da segurança alimentar perfeitamente consolidadas (com agentes e técnicos bem preparados, e critérios e conceitos devidamente validados pela União Europeia), nada justifica uma alteração estratégica no pagamento deste encargo.
Em suma, trata-se apenas de um processo em que o Governo quer transferir o ónus do pagamento destas funções do Estado para a economia, com sérias consequências para os produtores nacionais e para os consumidores. É que, sendo paga pela distribuição, sem um serviço concreto associado, a nova taxa de segurança alimentar mais repercutir-se-á na produção nacional e significará, em última instância, o aumento dos preços dos alimentos em Portugal.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a Taxa de Segurança Alimentar Mais».

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Freitas — José Junqueiro — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Acácio Pinto — Fernando Jesus — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel Seabra — Marcos Perestrello — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Exposição de motivos

“Uma política para a destruição da escola pública e para a subversão da Escola de Abril”, assim se poderia ler nas páginas do Programa do Governo, fosse este sincero e transparente. O conjunto de ações, medidas e normativo proveniente do Governo do Ministério da Educação e Ciência, da revisão da estrutura curricular à reorganização da rede escolar, demonstram bem a aposta de PSD e CDS na desfiguração das mais elementares características do Sistema Público de Ensino, ainda que a pretexto dos habituais chavões da “autonomia” e “eficácia”.
Na linha da política de direita, de colocação do sistema de ensino à mercê e ao serviço das necessidades transitórias e voláteis da exploração capitalista, de recuperação retrógrada da Escola Dual, de elitização do conhecimento e de massificação da competência de banda estreita; já profundamente cunhada nas políticas do XVII e XVII Governos Constitucionais, o atual Governo PSD/CDS desfere golpe sobre golpe para erodir o edifício legislativo e material criado pelo esforço de milhares e milhares de professores e funcionários da educação.
Além das restantes, que ora não cabe explorar, uma das estruturas absolutamente determinantes para a definição do carácter e natureza nacional do Sistema Público de Ensino – público, gratuito, universal, nacional, atenuador de assimetrias sociais, fator de emancipação individual e coletiva do cidadão – é o regime de contratação de professores e as regras que o enformam, tal como o regime de recrutamento e colocação.
A contratação, porque das formas que adquire se estabelecem as relações – mais ou menos estáveis – e os direitos laborais que definem e condicionam a qualidade do serviço docente, além da estabilidade emocional, familiar e profissional de cada professor.
O recrutamento e colocação, porque dos seus regimes resultam a fórmula de distribuição de professores pelo território nacional, por escola e agrupamento. O recrutamento de professores por lista nacional graduada e concurso nacional tem vindo a ser limitado por vias diversas, ora pelo constrangimento ao número de vagas de ingresso na carreira imposto pelos sucessivos Governos, ora pelas operações de descredibilização voluntária e mascaradas com erros informáticos e outras falhas, ora ainda pela distorção acentuada do conceito de necessidades transitórias das escolas. Esses constrangimentos fazem com que este corpo especial da administração pública tenha uma alimentação de pessoal quase exclusivamente à base de contratação a termo (recurso a professores contratados) que se prolonga no tempo. Neste corpo da administração pública, para cada professor recrutado para a carreira, saíram cerca de 50. É uma sangria de quadros absolutamente incomportável para os padrões de qualidade de ensino e qualidade de vida dos profissionais que se pretendem construir e alcançar, particularmente no terreno ambicioso do alargamento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano.
O sistema de recrutamento deve, para assegurar transparência na contratação e emprego públicos, para assegurar transversalidade da qualidade e a igualdade no acesso ao conhecimento de todos, independentemente do bairro, freguesia, concelho, origem social, local de trabalho, e o equilíbrio no grau de recursos materiais e humanos à disposição entre escolas, assentar em concurso nacional, assim responsabilizando o Governo – e o Estado – pela formação inicial, profissionalização, recrutamento e colocação de professores como elemento fundamental da política educativa. O emprego docente não é pois um indicador meramente sujeito a flutuações de mercado, mas uma responsabilidade direta do Estado, na medida em que este controla o número de professores formados com habilitação profissional e o número de professores colocados.
Ao contrário, um regime “liberalizado” de colocação e contratação de professores, funciona como um elemento pulverizador do Sistema Público de Ensino, desmantelando a sua unidade e transversalidade sem aumentar absolutamente em nada a desejada autonomia escolar. A colocação quase exclusiva por oferta de escola, bolsa ou reserva de recrutamento, originando relações laborais instáveis e precárias, provoca também

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uma desarticulação na gestão do emprego público e uma assimetria matricial na colocação de professores, acentuando ainda mais a diferenciação social e qualitativa entre estabelecimentos públicos de ensino, privilegiando uns e prejudicando outros, beneficiando sempre o ensino privado.
Por todas essas razões, o regime de concurso, de colocação, contratação e recrutamento de professores ganha uma importância determinante no debate sobre a escola pública que vai muito além das questões laborais e sindicais de professores e que condiciona todo a arquitetura da Escola Pública.
O Decreto-Lei n.º 132/2012, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade docente dos ensinos básicos e secundário e de formadores e técnicos especializados, não representa o fim imediato dos processos concursais de âmbito nacional, mas afirma-se claramente como mais um passo nesse processo que materializa a aspiração do Ministro da Educação e Ciência, expressa na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que consiste em criar o regime que “permita que as escolas escolham os melhores professores”.
Esta aspiração vai ao encontro da estratégia de desmembramento do Sistema Público de Ensino e da insularização das escolas, assumindo a Rede e o Sistema como um mercado liberalizado, em que as escolas disputam não só o financiamento e os professores, mas também os estudantes. Este decreto-lei adapta o regime de colocação e recrutamento de professores à estratégia de despedimento coletivo traçada pelo Governo para satisfazer os compromissos assumidos por PS, PSD e CDS perante a troica estrangeira, agradando assim também aos grandes interesses económicos nacionais e transnacionais. A pretexto das limitações orçamentais, a escola pública perdeu nos últimos dois anos, 23 mil professores colocados e tudo indica que de 2012 para 2013 venha a perder outros tantos, ou mais, num total que ascende a mais de 25 000 horários a menos, por força das medidas previstas no Pacto de Agressão das troicas. O decreto-lei vem, por isso mesmo, adaptar o regime concursal e os procedimentos de recrutamento e colocação às medidas do Governo sobre os currículos, sobre a constituição de mega grupamentos e sobre a organização do ano letivo.
A soma destas medidas interfere muito diretamente no emprego e no regime de colocação e mobilidade de professores. Não só o Governo não resolve os problemas que já se faziam sentir no anterior regime de concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006), como agrava mecanismos de degradação da condição docente, aplica ainda mais ferozmente a seriação em função da avaliação de desempenho, mantém o carácter quadrienal da injustiça, coloca professores que nunca foram alvo de concurso público em 1.ª prioridade para concursos externos, torna ainda mais difusa a caracterização de “necessidades transitórias” e cria as bases para a banalização ainda mais ampla dos regimes de contratação por oferta de escola, com um aumento substantivo da discricionariedade e da arbitrariedade dos diretores na contração e seleção de professores.
Neste contexto, é justo dizer-se que nem o melhor regime legal de concursos garante o emprego e a justiça na colocação se não for acompanhado da abertura de vagas de ingresso. E certamente será esse o caso, como tem vindo a mostrar-se já pela não abertura sequer dos concursos internos de mobilidade em 2011 e 2012, e pela não realização do concurso extraordinário de ingresso, conforme o prometido pelos Governos.
Os 32 mil professores contratados serão profundamente afetados pelas medidas de corrosão da escola pública e pela destruição de emprego docente que este Governo aplica, particularmente pelo alastramento do desemprego que se vai fazer sentir. Porém, também os professores de carreira serão empurrados para horários-zero e posteriormente para o regime de “mobilidade especial” por força da supressão de horários e do estreitamento do papel da Escola Pública.
O regime previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012 é um regime injusto, iníquo e criado para ampliar o desemprego e a precariedade, transformando oficialmente a exceção em norma, na medida em que não serão abertas vagas a concurso externo para contratação por tempo indeterminado correspondentes às reais necessidades, ou não serão mesmo de todo colocadas a concurso, na medida em que qualquer relação contratual dessa natureza carece de autorização do Ministério das Finanças, como manda a troica e diz o decreto-lei em causa.
Este é pois mais um instrumento da política de ataque à dignidade do corpo docente, de desgaste da escola pública e de degradação da sua qualidade, afetando particularmente o seu papel como elemento fundamental para a consolidação da República e materialização da democracia.

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Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 132/2012, publicado no Diário da República n.º 123, I Série, de 27 de junho de 2012.

Assembleia da República, 27 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Rita Rato — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — António Filipe — João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 119/2012, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, O FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

Segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais», «no sentido de assegurar elevada qualidade e segurança alimentar ao consumidor, assim reforçando as boas práticas ao longo da cadeia alimentar, importa constituir um fundo financeiro que assegure o pagamento das compensações que possam ser exigidas no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal», assim como «estender a todos os operadores da cadeia alimentar a responsabilidade pelo […] financiamento, através de uma contribuição financeira obrigatória que assegure a equitativa repartição dos custos dos programas de controlo, na medida em que todos são destes beneficiários.».
«Neste âmbito, concretiza-se o princípio do “utilizador pagador”, uma vez que a contribuição ç exigida a todos aqueles que usufruem dos serviços ou sistemas, à qual corresponderá a atribuição de um dístico comprovativo», através da criação da taxa de segurança alimentar mais. Esta será uma «contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar» da responsabilidade dos «estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados […] cujo valor ç fixado entre € 5 e € 8 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura». Os estabelecimentos abrangidos por esta taxa serão todos aqueles que possuam uma área de venda superior a 2000 m2 ou que estejam integrados num grupo ou pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.
A substância deste diploma, a criação da taxa de segurança alimentar mais, é no mínimo questionável. É o próprio ex-ministro das Finanças do Governo PSD/CDS de Santana Lopes e Paulo Portas, Bagão Félix, que o afirma: «Não estão em causa os objetivos sanitários e de proteção do consumidor que lhe subjazem. Mas, num Estado tributariamente devorador, não havia necessidade […] Não colhem os argumentos aduzidos para a sua existência: a invocação do princípio do utilizador-pagador é manifestamente forçada, e assegurar (!) que não tem repercussão no consumidor final é uma ilusão. Um qualquer manual de repercussão tributária dirá o contrário.» Segundo o próprio preâmbulo do decreto-lei, o Governo não ouviu algumas estruturas representativas de organizações cujos legítimos interesses poderão ser afetados pelo presente diploma. É o caso da CONFAGRI e da CNA e das várias organizações representativas dos consumidores.

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Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais».

Assembleia da República, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Honório Novo — Bernardino Soares — Rita Rato — Bruno Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ALTERA OS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE DOENÇA, MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO E MORTE PREVISTAS NO SISTEMA PREVIDENCIAL, DE ENCARGOS FAMILIARES DO SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO FAMILIAR E DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, O REGIME JURÍDICO QUE REGULA A RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE PAGAS E A LEI DA CONDIÇÃO DE RECURSOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, E O ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA E O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE

Exposição de motivos

O Governo PSD/CDS-PP fez publicar no dia 27 de junho o decreto-lei que materializa um dos mais sérios ataques às prestações sociais, tanto do regime previdencial como do regime não contributivo da Segurança Social.
Depois da redução brutal de prestações como o abono de família, o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o subsídio social de maternidade e paternidade, o governo desfere novo e inaceitável golpe no sistema de proteção social.
PSD e CDS-PP avançam na tentativa de destruição do sistema público e universal de segurança social, diminuindo substancialmente o valor do subsídio de maternidade, retirando do cálculo da remuneração de referência os subsídios de férias e de Natal – subsídios sobre os quais as trabalhadoras descontaram – representado um corte deste subsidio na ordem dos 15%.
Tal medida contraria o discurso de proteção das famílias, provocando uma quebra brutal do seu rendimento numa fase de grandes e especiais necessidades – o nascimento de uma criança – e viola todas as recomendações internacionais sobre a proteção na maternidade.
Mas o governo não fica por aqui e determina cortes inaceitáveis no subsídio por doença, prestação dependente dos descontos de quem trabalha, reduzindo drasticamente o seu valor, num quadro de especiais dificuldades criadas pela doença e incapacidade para o trabalho, aliada a todas as medidas profundamente antissociais de encerramento de hospitais e unidades de saúde, aumento do preço dos medicamentos, aumento das taxas moderadoras entre outros.
O governo altera ainda, novamente, a condição de recursos, dificultando, ainda mais o acesso a prestações sociais fundamentais e continua no seu ataque ao rendimento social de inserção, insistindo na visão persecutória dos beneficiários desta prestação, revelando bem que a intenção deste governo não é o combate a pobreza mas a criação de condições para a aceitação social do trabalho gratuito das pessoas que não tem qualquer tipo de rendimentos. Convém relembrar que um número crescente de quem recorre a esta prestação é de trabalhadores cujo salário não permite que os agregados familiares vivam com rendimento suficiente.

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Num momento de agravamento das condições sociais, de aumento galopante do desemprego, de aumento da pobreza, num quadro em que, sem as transferências sociais, cerca de 45% dos portugueses estão em risco de pobreza, o governo ataca quem menos pode e menos tem, deixando sempre intocadas as grandes fortunas.
Assim, impõe-se esta apreciação parlamentar não só pela injustiça que este Decreto-Lei representa mas também porque, num momento de profundo agravamento das condições de vida e numa altura em que cada vez mais portugueses vivem com dificuldades, retirar e fragilizar a proteção social é um crime social.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 133/2012, publicado em Diário da República n.º 123, I Série, de 27 de junho de 2012.

Assembleia da República, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bruno Dias — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe.

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PETIÇÃO N.º 53/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ALVERCA DO RIBATEJO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ANALISADA PELO PLENÁRIO A POSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA CIRCULAR URBANA DE ALVERCA DO RIBATEJO, ALTERNATIVA À EN10, A NASCENTE DO CAMINHO-DE-FERRO)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 11 de novembro de 2011, tendo sido remetida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), para apreciação.
O primeiro peticionário é a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e a ora analisada petição é assinada por um total de 4840 peticionários pelo que é obrigatória a audição destes, como previsto no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, cumprindo também os requisitos mínimos para publicação em DAR (nos termos do artigo 24.º da mesma lei, ser assinada por 1000 cidadãos) e para apreciação no Plenário (nos termos do artigo 24.º da mesma lei, ser subscrita por 4000 cidadãos).

II – Objeto da petição Fazendo uso da bem elaborada descrição constante na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, o objeto da petição resume-se nos seguintes pontos:

1. Os peticionários referem que a EN10, que atravessa a freguesia de Alverca, se encontra há muito completamente saturada, sendo necessário encontrar uma via alternativa para melhorar a fluidez do tráfego, garantir a segurança dos peões e a qualidade de vida dos habitantes.
2. No Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira estava já consignada a construção de uma circular à cidade de Alverca desde 1993. Atualmente, parte do troço está já construído. Há no entanto um troço que se revela mais complexo, com implicações no funcionamento das escolas que lhe estão próximas bem como na segurança dos peões, tanto no acesso às referidas escolas como no acesso à estação do caminho-de-ferro.
3. Foram assim ponderadas três alternativas para traçado que desviasse o trânsito nacional deste atravessamento urbano:

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a) Uma passagem inferior ao arruamento em causa – inviável devido ao nível freático existente na zona; b) Uma passagem superior – também inviável, por falta de espaço para construção de rampas para cidadãos com mobilidade condicionada; c) Semaforização da via a construir – desaconselhada, por diminuir o nível de serviço que se pretende com a circular urbana.

4. Foi ponderada a construção em viaduto, junto à linha do caminho-de-ferro, com duas soluções:

a) A poente do caminho-de-ferro – é uma zona com menos espaço, implica demolição de edifícios de comércio e habitação e realojamento de cerca de 22 famílias, sendo que as famílias que ficarem a viver no local ficam com uma via de grande tráfego perto das suas casas; b) A nascente do caminho-de-ferro – implica demolição de pavilhões da Força Aérea e ocupação de área de servidão desta entidade, situando-se em zona mais afastada das zonas habitadas e implicando uma maior segurança para os peões. A Direção-Geral de Infraestruturas e o Chefe de Estado-Maior da Força Aérea deram parecer desfavorável, por a construção em causa colocar em risco a segurança da operação aérea e das pessoas e bens das zonas confinantes.

5. Em função desta situação, os peticionários pretendem que o Plenário da Assembleia da República analise a possibilidade da solução a nascente do caminho-de-ferro, não obstante das questões que a Força Aérea considera serem fundamentais para a manutenção das operações militares, mas permitindo a construção de uma via que sirva o concelho, a cidade e a sua população.

III – Análise da petição 1. Cumprimento dos requisitos formais.
O objeto da petição encontra-se especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigo 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, 17/2003 e 45/2007, respetivamente de 1 de março, 4 de junho e 24 de agosto.
2. Antecedentes (incluindo petições anteriores ou pendentes conexas).
Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.
3. Iniciativas pendentes.
Compulsadas as bases de dados, verificou-se não existirem iniciativas pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Considerando o objeto da petição foram efetuados um conjunto de pedidos de informação a diversas entidades, todas elas diretamente envolvidas no tema em análise, a saber:

– Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; – Estradas de Portugal; – Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade;

As respostas obtidas encontram-se em anexo.
Foram também recebidos em audição os peticionários a 26 de janeiro de 2012 (a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo) que se fez acompanhar pela Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

V – Opinião do Relator A Deputada signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço.

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VI – Conclusões e parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor; 2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 3. O primeiro peticionário é a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e a petição é assinada por um total de 4840 peticionários pelo que é obrigatória a audição destes, prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, cumprindo também os requisitos mínimos para publicação em DAR e para apreciação no Plenário; 4. A presente petição e respetivo relatório devem ser remetidos à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, respetivamente; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 6. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Carina João Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 99/XII (1.ª) APRESENTADA POR ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS (MEMBRO DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TOMAR) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO

Tomou conhecimento a população dos concelhos abrangidos na área de atuação do Hospital Distrital de Tomar, integrado no Centro Hospital do Médio Tejo, EPE, de um conjunto de alterações ao nível da prestação de cuidados de saúde prestados por esta Unidade de Saúde Hospitalar. Alterações essas que passam pelo retirar da valência de Medicina Interna e pela redução da Urgência Médico Cirúrgica a Urgência Básica.
Decorrendo dessas alterações a abolição de 70 camas das 167 atualmente existentes no Hospital de Tomar.
Tendo trabalhadores já recebido a notificação de cessação de contrato prevendo-se a eliminação de mais de 100 postos de trabalho entre médicos, enfermeiros, pessoal técnico e auxiliar. Destes, muitos são de forte componente jovem e qualificada.
Os proponentes consideram muito lamentável a forma como todo o processo foi conduzido pelo Conselho de Administração do CHMT, EPE, sem ouvir autarcas e respetivas comunidades.
Trata-se de uma medida desfasada da realidade dos concelhos abrangidos, assente num critério estritamente economicista, ignorando fatores importantes como a dimensão territorial, a falta de uma rede de transportes públicos, bem como a recente implementação de portagens em praticamente toda a zona envolvente e ainda o elevado grau de envelhecimento das populações.
Pelos motivos atrás apontados exigimos a alteração imediata do Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro, na matéria respeitante ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, nomeadamente na classificação

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referente ao Serviço de Urgências, no hospital distrital de Tomar, integrado no Centro Hospital do Médio Tejo, EPE, passando a mesma a ser classificada de SUMC (Serviço de Urgência Médico Cirúrgica).
Esta petição será entregue na Assembleia da República, dando dela conhecimento ao Primeiro-Ministro, Ministro da Saúde, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à ANAFRE, à Entidade Reguladora da Saúde, à ARS de Lisboa e Vale do Tejo, ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, à Comissão de Utentes do CHMT e à Liga dos Amigos do Hospital de Tomar.
Os primeiros signatarios: Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pelo PSD); Hugo Renato Ferreira Cristóvão (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pelo PS); José Pedro Gomes Correia Vasconcelos (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pelos IpT); Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pela CDU); António Herculano Gonçalves (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pelo CDS-PP); Paulo Alexandre Martins Mendes (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar, pelo BE).

Tomar, 25 de janeiro de 2012.
A primeira subscritora, Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar).

Nota: — Desta petição foram subscritores 7553 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 128/XII (1.ª) APRESENTADA POR MANUEL PEREIRA CARDOSO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DE FINANÇAS DE CASTELO DA PAIVA

Parte A – Fundamentação da petição Este movimento teve origem espontânea e popular, por circular publicamente que aquele Serviço de Finanças ser um dos que consta estar previsto o seu encerramento.
Por já ter perdido o horário noturno do Centro de Saúde, ter perdido valências do Tribunal Judicial e estar em vias de perder aquele Serviço de Finanças, a população empenhou-se na recolha de assinaturas em defesa, primeiro do concelho já por si demais ostracizado e, em segundo lugar, em assegurar que aquele serviço que é imprescindível não seja uma acumulada e maior perda para um concelho em declínio.
Sente a população, pesarosa, que por este concelho já ter sofrido demais e, ainda mais amargamente, que não tem quem o defenda ou minimamente se interesse em o defender, que tomou esta iniciativa em prol da sua desafortunada comunidade, que se mantém unida e determinada por si, e pelos novos e vindouros, para que possam cá prosperar sem que tenham de imigrar enquanto novos, para só regressarem quando velhos.
Não só a população do concelho se acha estupefacta com o previsto fecho daquele serviço como populações vizinhas determinantemente se solidarizaram e se prestaram na recolha de assinaturas. Aquele serviço serve também, e de forma exponencial, o vizinho concelho de Cinfães sobretudo: Fornelos, Moimenta, Souselo e Travanca. Só as freguesias de Souselo e Travanca (as mais próximas) têm uma população de 4366 habitantes. A população destas duas freguesias praticamente já só utiliza este Serviço de Finanças.
Tem também este serviço uma grande ligação às freguesias de Eja e Canelas do concelho de Penafiel e freguesias do Torrão e Várzea do Douro do concelho de Marco de Canaveses, por estarem mais perto das suas sedes concelhias.
Como antes mencionado o código do Serviço é o 0060, o que é indicativo de ser um dos primeiros a ser implementado no País.

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Este Serviço sempre gozou de grande prestígio junto da população. Sempre foi e ainda continua a ser um serviço que a população utiliza não só para assuntos fiscais, como para outros bem diversos, e de aconselhamento geral. Continua a ser frequente outros serviços e entidades fazerem um primeiro reencaminhamento para estas Finanças.
Este Serviço de um quadro de pessoal de 12 funcionários passou com a última reestruturação para 7 funcionários. Porém, atualmente só tem ao serviço 4 funcionários, onde de inclui o Chefe a tempo parcial, e provisoriamente até meados do ano, por após o último movimento de transferências, ter ficado a pertencer ao quadro do Serviço de Finanças de Arouca.
Com a publicação da reestruturação prevista no PRACE, aquando dos sucessivos movimentos de transferências da ex-DGCI, aquele Serviço foi perdendo funcionários. Uns venderam propriedades para se instalarem noutros concelhos, outros continuam diariamente a deslocarem-se, outros já perderam a esperança de voltar, o que é também uma mostra da deprimente situação deste concelho que se iniciou em 2003 com a queda da Ponte Hintze Ribeiro e com o encerramento da maior unidade industrial do concelho.
A população sente-se humilhada e deprimida pela contínua degradação concelhia, manifestando o desagrado pelo Estado ao prescindir de três postos de trabalho e obrigar um concelho a ter de se deslocar para outras finanças sem que para tal esses utentes tenham o mínimo de condições. As rodovias são do século XIX, abertas a pá e pica, cheias de curvas, onde só ases do volante se atrevem a fazer ultrapassagens.
Transportes públicos é como se não existissem. Sendo a população residente bastante idosa e muito pobre, acresce ainda que não dispõem de meios próprios de transporte.
Castelo de Paiva pertence ao distrito de Aveiro (0106), província do Douro Litoral, diocese do Porto.
Aquando da discussão da regionalização nacional, Castelo de Paiva foi um "caso de estudo", pois havia correntes que o pretendiam ligar ao Porto, Coimbra e Viseu! Fica mais perto do Porto, com o qual tem o quase único relacionamento, mas como tem características de interioridade uns pretendiam ligá-lo a Viseu, enquanto outros, que por estar perto do litoral, pretendiam ligá-lo a Coimbra.
O recrutamento militar era feito por Vila Real! Deste concelho vê-se Vila Nova de Gaia e da Serra de Santo Adrião vê-se o mar! Esta amálgama só demonstra a sua especificidade, pelo que não pode ser equiparado ou tratado como a generalidade do País. Com esta petição, a população do concelho, arredores e demais utentes solidários mostram assim que é imprescindível a manutenção deste serviço público.
Fazendo pesquisa de distâncias e tempo de deslocação no portal da Google entre este Serviço de Finanças e os mais próximos abstêm-se os seguintes valores:

Contabilizando porém as distâncias e tempos entre, por exemplo, a Zona Industrial de Pedorido, que fica na baixa do concelho, e aqueles Serviços de Finanças obtêm-se os seguintes resultados:

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Em ambos os casos o tempo médio de percurso é baixo e a velocidade média elevada. Por exemplo no percurso Castelo de Paiva/Arouca (25,7 Km) a velocidade média é de 53 Km/h segundo o portal Google, mas só se for em rali, pois na prática se se conseguir uma velocidade média de 35 Km/h, o que nem é mau, demoram-se 44 minutos. Nesta estrada para Arouca é costume dos camionistas encostarem e pararem para se poder ultrapassar. Igualmente para Cinfães não se consegue o tempo do portal Google, mas em condução normal gastam-se também uns bons 45 minutos.
Tanto para Penafiel ou Paredes como para o Marco de Canaveses amiúde é-se confrontado com vários camiões e com uma enorme dificuldade de ultrapassagem. Pelo que aquele tempo, só com muita sorte, isto é, ultrapassando os limites legais de velocidade, sem apanhar trânsito e com os semáforos sempre verdes.

Parte В – Apresentação do concelho Ao fim de 108 anos encerram definitivamente as Minas de Carvão do Pejão no ano de 1994.
Mas em 1988 instala-se uma multinacional do calçado. Porém a partir de em 2001 ameaça deslocalizar-se para a Índia, até que encerra em 2003.
Conforme consta do gráfico abaixo, a população atual é inferior à de 1960! Verifica-se um restabelecimento na década de 90, mas com os fatídicos acontecimentos de 2003 verifica-se uma quebra populacional de 3,5%.
Mas o que o gráfico não reflete é a migração para Espanha, que tomou níveis considerabilíssimos!

Com isto, demonstra-se a vulnerabilidade do concelho a flutuações laborais. Com a perda dos maiores empregadores e por não haver nem alternativas nem perspetivas de futuro o surto imigratório reflete-se grandemente no desenvolvimento do concelho. A atividade rural já insignificante e insustentável, não assegura o mínimo de subsistência. Este concelho fica numa depressão entre montanhas, mas todo ele é montanhoso, pelo que as explorações agrícolas são sobretudo constituídas por pequenas leiras pouco viáveis à laboração por trator. Serve este pequeno parágrafo para mostrar que já só os mais idosos é que ainda vão trabalhando as terras, porque os mais novos não tendo emprego local não se dedicam à cultura da terra, mas porque não têm tempo. O que se verifica é que ao se deslocarem com as suas famílias vão incrementar a prática agrícola onde se instalam, não só no País como no estrangeiro, onde têm dado mostras de laboriosos e empenhados.

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O concelho de Castelo de Paiva, situado na extrema faixa litoral norte, no distrito de Aveiro, está limitado geograficamente a norte, pelo rio Douro, que o separa do concelho do Marco de Canavezes, Penafiel e Gondomar; a Sul do concelho de Arouca por uma cordilheira de serras: a Serra Alta ou de Santo Adrião, Cerquidelo, Gamarão e a Serra da Vaia; serve-lhe de termo a Este, o rio Paiva, que o separa do concelho de Cinfães; a Oeste, é limitada pelo rio Arda, Serra do Cabeço de Sobreira e o Ribeiro de Areja, que o separa do concelho de Gondomar. É circunscrito por cordilheiras montanhosas, não sendo porém nem um vale nem elevado. É dotado de um microclima peculiar que lhe permite ter algumas espécies de fauna e flora únicas na Europa. É igualmente dotado em ter o rio considerado o mais limpo da Europa, o rio Paiva, com excelência de condições para a prática e treino de Rafting e Canoagem.

Este concelho possui características próprias, que o afastam do Litoral e o aproximam mais do interior.
Podemos dizer que Castelo de Paiva marca o início da interioridade, devido à sua localização, à sua evolução demográfica e à sua estrutura sectorial do emprego. É constituído por nove freguesias: Bairros, Fornos, São Pedro do Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria de Sardoura, São Martinho de Sardoura e Sobrado.
Faz parte da sub-região do Vale do Sousa, integrada na NUTS III – Tâmega, da qual também fazem parte os concelhos de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
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Parte С – Historial concelhio Primitivamente o concelho era designado рог "Paiva". Essa designação vem já de tempos muito antigos, tendo sido encontrada num documento datado do ano de 883 e só há cem anos atrás passou a designar-se "Castelo de Paiva", visto que, sendo a ata mais antiga – existente nos arquivos municipais – de 1850, é no dia 4 de março que aparece o nome de "Castelo de Paiva" para designar o concelho.
O concelho é herdeiro da antiga honra de Sobrado (Payva de Riba Douro) e D. Manuel I concedeu-lhe o foral a 1 de dezembro de 1513.
Consta-se que, nos Paços de Gondim, viveu Martim de Bulhões, que casou com Maria Teresa Taveira, na Igreja do Mosteiro Beneditino (do qual não há qualquer vestígio) e deste enlace teria nascido Fernão de Bulhões, mais tarde Santo António de Lisboa.
Na Idade Média, esta região fazia parte do território da Anégia. Só a partir do Século XI, e com a reconquista definitiva da região é que se começa a forjar a verdadeira identidade da desde então chamada Terra de Paiva.
O concelho de Castelo de Paiva tem foral dado por El-Rei D. Manuel, em dezembro. Porém, há quem defenda que o Rei D. Afonso III, em 1260, já teria outorgado um primeiro foral a esta terra do Vale do Paiva.

Freguesias Bairros é uma freguesia com 8,49 km2 de área e 2047 habitantes (2011). Densidade: 241,1 hab/km2. O nome original desta freguesia é São Miguel de Bairros, em virtude do seu padroeiro. A freguesia tem uma existência muito antiga, conforme se pode ler em documentos que foram surgindo ao longo dos tempos. Sabese que, no ano de 989, o abade do Mosteiro de S. Miguel trocava uma herdade em Várzea, pertencente ao Mosteiro, por outra na rústica Villa de Barius, hoje freguesia de Bairros. Quando se efetuaram, nas terras de Paiva, as inquirições de 1258, estava a paroquiar esta freguesia o Padre Pedro Gonçalves e a igreja estavam dependentes do Mosteiro de Vila Boa do Bispo. Toda a paróquia pertencia à Ordem do Hospital e a cavaleiros, exceção feita aos lugares de Fundões e Felgueiras, domínios pertencentes a Rodrigo Flaz. A Quinta da Fisga, com edifício de estilo barroco e com um grandioso portal e uma vistosa fonte é o ex-libris desta freguesia, apresentando um dos solares mais típicos da região norte, cuja construção teve início em 1640.
Fornos é uma freguesia com 4,39 km2 de área e 1439 habitantes (2011). Densidade: 327,8 hab/km2. Nas primeiras inquirições realizadas surge como parte final de Paiva e a sua paróquia foi formada no século X, sendo S. Paio (hoje S. Pelagio) o seu padroeiro. O lugar do Castelo, na foz do rio Paiva que ali se junta ao Douro, foi um antigo porto fluvial que servia uma vasta região e já era referido num documento relativo ao ano de 1423. Este porto fluvial tinha um intenso tráfego, visto que servia todo o Vale do Paiva, as terras de Paiva, de Cinfães e algumas localidades do vizinho concelho de Arouca.
Paraíso é uma freguesia com 24,85 km2 de área e 924 habitantes (2011). Densidade: 37,2 hab/km2. Seu santo padroeiro é S. Pedro, mas tem uma enorme devoção pela St.ª Eufémia, santa que se venera no lugar com o mesmo nome e que se apresenta como uma das maiores romarias da região. É uma freguesia de relevo acidentado, pouco cultivada e com uma grande mancha florestal, com pequenos núcleos populacionais, dispersos pela sua extensa superfície. As inquirições de 1258 incluem o território desta freguesia, ou pelo menos parte dela, na freguesia de Pedorido, mas já em 1320, no arrolamento das paróquias, esta terra aparece já referenciada como S. Pedro do Paraíso, porventura instituída devido à grande distância que as separavam. Os povos antigos, que neste acidentado território marcaram presença definitiva, aproveitaram muito do extraordinário manancial mineralógico existente. Há também vestígios da presença de povos germânicos neste território, nomeadamente em nomes de alguns lugares, como Sabariz e Touriz, que aludem a possíveis "villas" germânicas. Na zona de Carvalho Mau surgiu um núcleo megalítico de grande extensão, tendo sido já objeto de algumas escavações arqueológicas, com três mamoas que provam a passagem de diversos povos por esta região. Desde a doação que Egas Herminges fizera antes da sua morte, em 1133, de metade do seu padroado da Igreja de S. Pedro do Paraíso ao Mosteiro de Paço de Sousa, foi aberto um contencioso entre aquele Mosteiro e a Mitra de Lamego, que havia de durar pelo menos até ao século XVIII. A atividade mineira teve grande expressão nesta freguesia, com a exploração carbonífera na zona do Pejão, onde ainda hoje são visíveis muitos vestígios daquela atividade, que arrastou muitos trabalhadores e aventureiros a estas paragens.

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Pedorido é uma freguesia com 11,96 km2 de área e 1458 habitantes (2011). Densidade: 121,9 hab/km2.
Situada na margem esquerda do rio Douro, a freguesia de Pedorido é a que está mais distante da sede do concelho, localizada a mais de 17 km do centro da Vila de Castelo de Paiva. Tem mais de 1593 habitantes e o seu patrono é Santa Eulália, padroeira dos mineiros.
Foi esta freguesia uma das primeiras da Terra ou Julgado de Paiva, com boa representação nos documentos que, no século X e XI, assinalam o concelho.
Uma falsa etimologia quis derivar o nome desta freguesia em "pé dorido". Uma delas, anterior ao século XII, é Pedraído ou Petraído, que conservou a toponímia até aos nossos dias como forma estereotipada, que define o território acidentado ou pedregoso entre o rio Arda na zona oriental e o pequeno ribeiro de Areja, a oeste, abatendo de todos lados aos vales deste rios e ao Douro.
No entanto, na segunda metade do século XI, a designação da Igreja de Santa Eulália da atual freguesia era de Pedourido. É de crer, por isso, que o nome de Pedorido seja formado pelos dois elementos, o primeiro dos quais alusivo ao templo ao pé do monte e o segundo à vizinhança do rio Douro. Pode também, o segundo caso, relacionar-se com a extraordinária riqueza mineralógica da região, onde em tempos muito recuados se explorou o ouro com alguma intensidade.
Esta freguesia está incluída na zona carbonífera do Couto Mineiro do Pejão, cuja exploração foi encerrada no final de 1994. As Minas do Pejão começaram a funcionar oficialmente em 1886 (embora se pense que já existia) e, ao fim de 108 anos de exploração, foi decretado o seu encerramento por decisão do governo.
Raiva é uma freguesia com 12,10 km2 de área e 2312 habitantes (2011). Densidade: 191,1 hab/km2. Foi elevada a vila em 1 de julho de 2003. As inquirições de 1258 referem, pela primeira vez, a localidade da Raiva como "villa honorata", isto é, com privilégios especiais perante a coroa portuguesa, e pertença de cavaleiros, sendo estes quem fazia a apresentação da igreja. Toda a honra da Raiva aparece, posteriormente, como de D. Gonçalo Viegas, segundo as inquirições de 1290, já citada como "Villa de Rabia". Em tempos préhistóricos, esta zona foi bastante povoada, conforme se depreende da existência de mamoas e de vestígios descobertos no sítio do Monte Grande, não sendo, todavia, possível determinar com segurança as suas datas precisas. Foi depois habitada pelos povos dominadores da Península Ibérica, de que se encontraram numerosos vestígios. Recorde-se que Raiva foi honra e concelho, a que D. Manuel pretendeu dar foral, facto comprovado pelo seu pelourinho, classificado como imóvel de interesse público, desde 11 de outubro de 1933.
A exploração carbonífera marcou esta freguesia que, ainda hoje, no Fôjo, próximo do lugar de Folgoso, apresenta importantes vestígios dos tempos áureos da atividade mineira. Desse tempo, ainda existem o Hospital das Minas, hoje Extensão do Centro de Saúde da sede do concelho, o edifício da Cooperativa de Consumo e o Cinema da Estação, estruturas que recordam os tempos de outrora, quando a indústria extrativa era o expoente da economia local. A tradição popular faz remontar essas antigas pesquisas mineiras ao tempo dos árabes. O Monte de S. Domingos, com quase 500 metros de altitude é, assim, chamado, pelo facto de existir, no cimo do mesmo, uma pequena capela, cujo padroeiro é S. Domingos. Deste local, com espaços destinados ao convívio e ao repouso, e onde está localizado um enorme carrilhão, o visitante pode admirar uma das mais belas paisagens sobre o vale do Douro.
Real é uma freguesia com 33,17 km2 de área (maior do concelho) e 1300 habitantes (2011). Densidade: 39,2 hab/km2. As citações desta freguesia remontam aos alvores da formação da nacionalidade, aparecendo com a designação de Villa Rial. Vários autores correlacionam este nome como representativo do poder régio nas terras que compunham esta freguesia. Sabe-se, porém, que inicialmente estas terras eram senhoriais e não reais. Só nas inquirições de 1258 é que surge uma nova corrente que pretende relacionar o topónimo Rial com um conjunto de nascentes que formariam um pequeno ribeiro, hoje transformado no rio Sardoura que atravessa a freguesia, com a nascente próxima do Lugar do Seixo desta freguesia. Nos meados do século XI eram grandes senhores em Villa Rial e em seus lugares três homens de nome Formosinho, a saber Formosinho Fernandes, Formosinho, o presbítero e Formosinho Romarigues. Administrativamente, já no século XVIII, esta freguesia estava sujeita à Casa de Bragança, tal como todo o concelho em geral. A casa de audiências da Câmara e a cadeia situavam-se em área desta freguesia, no lugar de Nojões, onde outrora (até aos anos 40) se realizava uma feira com alguma grandeza. Um dos documentos mais antigos desta freguesia data de 1902 e diz respeito aos direitos do Mosteiro de Arouca sobre a igreja desta vila dedicada a S. Miguel.
Real situa-se entre montes e vales, e algumas partes do território em planície, sendo o ponto mais elevado o

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Monte de Santo Adrião, com cerca de 640 metros de altitude, servindo de partilha desta freguesia com o concelho de Arouca.
Santa Maria de Sardoura é uma freguesia com 10,63 km2 de área e 2538 habitantes (2011).
Densidade: 238,8 hab/km2. Situa-se na margem esquerda do Douro, entre a localidade de Entre-os-Rios e as freguesias de São Martinho de Sardoura e Sobrado.
Segundo alguns historiadores, o topónimo Sardoura é de origem árabe e significa andar à roda, ideia tomada das inúmeras voltas que o ribeiro descreve nos vales e colinas desta freguesia.
As inquirições de 1258 referem-se amplamente as terras de Sardoura, destacando que a Igreja Matriz era, nos inícios do século XVI, do Conde de Marialva, D. Francisco Coutinho.
O povoamento desta terra é muito recuado, a julgar pela existência de dois montes (S. Gens – 328 m) e (S.
Paúl – 350 m), cuja topografia os torna eminentemente próprios para a defesa castreja, pois estão afastados um do outro quase um quilómetro. Do cimo destas elevações desfruta-se uma paisagem magnífica sobre o Vale de Sardoura e sobre o rio Douro. Foi elevada a vila em 1 de julho de 2003.
São Martinho de Sardoura é uma freguesia com 3,75 km2 de área e 1931 habitantes (2011). Densidade: 514,9 hab/km2. Fica junto à margem esquerda do rio Douro.
Apesar de, já no fim do século XV e no início do século XVI, esta freguesia figurar como anexa à de Santa Maria de Sardoura, situação que se manteve até ao século XIX, a verdade é que a sua instituição paroquial é muito remota e não parece, de modo algum, ter tido origem a partir de outra igreja, que instituísse dentro do seu território. No artesanato regional, destaca-se que foi nesta freguesia que, por volta da década de quarenta, começou a ser dinamizada a arte de trabalhar o cobre, cujos trabalhos de decoração e utilidades são reconhecidos em todo o lado pela sua beleza.
Sobrado é uma freguesia com 5,33 km2 de área e 2784 habitantes (2011). Densidade: 522,3 hab/km2. É a freguesia sede do município e seu principal núcleo urbano.
Os testemunhos mais antigos da sua existência datam do século XI, sendo considerada uma abadia de apresentação do Marquês de Marialva. Este direito de padroado transitou depois para a Coroa Real e desta para a Casa de Bragança, situação que se manteve até 1758. Como reza a tradição, Sobrado teria sido terra natal dos progenitores de Santo António de Lisboa. A lenda diz que Martin de Bulhões, pai de Santo António, queria conquistar D. Teresa Taveira e para o fazer teve de se submeter a duras provas de costumes medievais, tendo ainda de se defrontar com um pretendente à mão de Teresa, que se chamava Dom Fafes.
Consta que este duelo, do qual saiu vencedor Martin de Bulhões, realizou-se no local onde se encontra o Marmoiral da Boavista.

Castelo de Paiva, 7 de maio de 2012.
O primeiro subscritor, Manuel Pereira Cardoso.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5941 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 141/XII (1.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DE ODIVELAS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ACESSO, EM TRANSPORTE PÚBLICO, AO HOSPITAL DE LOURES

Com a abertura do hospital de Loures (Hospital Beatriz Ângelo) a população do concelho de Odivelas passou a ser servida por aquele hospital.
Os transportes para a deslocação ao hospital são poucos e muito caros, o que na prática constitui um impedimento no acesso aos cuidados de saúde.

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Os preços dos bilhetes atingem valores incomportáveis para murtas pessoas, variando, conforme o percurso, entre 4,40 €, 6,40 € ou atç 8,80 € nos casos em que tenha que se mudar porque o transporte não é direto. É muito caro para quem tem que ir a uma consulta, a uma urgência ou visitar familiares e amigos que estejam hospitalizados.
As camionetas são poucas e com horários limitados. As paragens junto ao hospital não têm abrigos nem bancos, ficando as pessoas ao frio ou à chuva. A distância entre as paragens e a entrada no hospital é grande e acidentada, sendo particularmente difícil para a população mais idosa e para quem tem dificuldades de mobilidade Os abaixo-assinados exigem transportes que garantam o acesso ao hospital, condição fundamental para assegurar o direito aos cuidados de saúde. Para tal reivindicam:

– A criação de carreiras diretas minibus (tipo voltas), com entrada no recinto do hospital e com prolongamento do horário noturno; – A criação de um título de transporte próprio para acesso ao hospital, com custos substancialmente mais baixos que os atuais; – Alargamento da coroa do passe L1 até ao hospital; – Colocação de abrigos e bancos nas paragens das carreiras;

Odivelas, 12 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Manuel António Pinto André.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6103 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 142/XII (1.ª) APRESENTADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE SABROSA

Considerando que a proposta de reforma do mapa judiciário do XIX Governo Constitucional foi feita com base em critérios de encerramento que são mais uma vez decididos de forma abstrata e desligada das necessidades do território real, Considerando que a referida proposta de reforma do mapa judiciário foi feita até com indicadores e números que não correspondem aos reais, Considerando que, incompreensivelmente, o Município de Sabrosa nunca foi chamado a colaborar neste processo, ou ouvido quanto às intenções/planos de reforma! Considerando que se trata, indubitavelmente, de uma medida de política que vem acentuar diferenças e assimetrias, contrariando em toda a linha a desejável tendência de coesão territorial, designadamente porque é conhecida a importância destas estruturas e das dinâmicas que elas criam para a economia local, sobretudo em regiões difusamente povoadas, como é o caso, Considerando que é do conhecimento geral que não houve qualquer tipo de estudo do impacto socioeconómico e financeiro nos municípios afetados pelo encerramento dos tribunais, o que mais uma vez sugere tratar-se de uma medida avulsa que não se enquadra em qualquer tipo de estratégia de desenvolvimento regional, como seria desejável, Considerando que também não foi considerada uma limitação muito grande da região do Douro, já referida e discutida em vários estudos, até internacionais, que é a questão da falta de mobilidade! Considerando que é muito difícil as pessoas conseguirem transportes para as suas deslocações e, se ainda o vão conseguindo para chegar à sede do concelho, este problema agrava-se muitíssimo quando se impõe uma viagem adicional até à sede do distrito, sem uma rede de transportes públicos que responda às necessidades.

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18 | II Série B - Número: 244 | 30 de Junho de 2012

Considerando que não se percebe a bondade de tais políticas de encerramento de Tribunais, que vantagens daí advêm e para quem, Considerando que é desde logo prejudicial, para os funcionários que trabalham no Tribunal de Sabrosa e para a população e agentes que interagem com estes serviços, Considerando que a questão da pendência e do mínimo estabelecido de 250 processos é uma falsa questão, porque deram entrada no tribunal de Sabrosa 595 processos em 2011, havendo 644 pendentes, havendo além disso inúmeras formas de racionalizar as pendências, Considerando que para o Ministério da Justiça o Tribunal de Sabrosa não implica custos acrescidos, uma vez que se encontra em instalações da Câmara Municipal que as cede graciosamente e está disposta a fazer as obras de adaptação que se revelem necessárias, Considerando que o Tribunal de Sabrosa se encontra situado no espaço da Câmara Municipal, partilhando este espaço com outros serviços numa verdadeira lógica de "loja do cidadão", capaz de conferir conforto e serviços de proximidade ao munícipe, Considerando que não haverá economia de recursos, havendo pelo contrário locais abandonados que vão ficar a cargo das instituições (também públicas) locais, enquanto o Estado central vai com certeza financiar obras de alargamento, de adaptação e/ou de aluguer de novos espaços para reforço dos tribunais das capitais de distrito, Considerando que o orçamento anual atribuído ao Tribunal de Sabrosa é de apenas 7210 euros, valor de muito reduzida expressão do ponto de vista da contenção orçamental do Governo, Considerando que há evidências de que os tribunais pequenos são, geralmente, aqueles que funcionam melhor e com maior rapidez, sendo que nos grandes é muito maior a acumulação de processos, situação de que as estruturas do Ministério da Justiça, e concretamente os Srs. Magistrados, se queixam com frequência! Considerando que é evidente que o futuro das zonas difusamente povoadas e a bondade das políticas locais implica iniciativa, competência e proximidade de serviços (parece tão óbvio), Considerando que é indispensável fazer esta avaliação com inteligência e no âmbito de urna estratégia definida, sob pena de estarmos sempre a caminhar para о deserto, que desta vez ç o deserto judiciário, medida que se quer racional mas que apenas vai sair mais cara e ineficaz, Considerando que se compreende em absoluto a necessidade de modernizar a justiça e de economizar meios mas que cada caso é um caso e é absolutamente necessário e justo que se conserve um certo equilíbrio entre os territórios urbanos e rurais, que se preservem os laços sociais, que seja promovida a igualdade de oportunidades e a solidariedade através do papel regulador do Estado... E não exatamente o contrário: o próprio Estado a dar machadadas fortíssimas na coesão social e territorial! Sabrosa está hoje inconformada e completamente contra o encerramento do tribunal: a população nutre o sentimento generalizado de que estes recuos nas atividades dos serviços públicos agravam inexoravelmente a tendência de abandono destes territórios por parte das pessoas. Depois do tribunal, o que é que encerrarão a seguir? A repartição de finanças? A Segurança Social? Que espera a administração central destes territórios? Qual é o papel do interior do País e suas populações? Era muito importante que este debate tivesse tido (ou venha ainda a ter) lugar.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Sabrosa, a Assembleia Municipal, as 15 juntas de freguesia, o tecido institucional, o tecido empresarial e os cidadãos do Município, abaixo assinados, exigem a manutenção do Tribunal Judicial de Sabrosa, pelo que remetem esta petição ao Sr. Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo Central.

Sabrosa, 8 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Câmara Municipal de Sabrosa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1123 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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