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6 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES A ADQUIRIR E A DESENVOLVER PELOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O Ministério da Educação e Ciência apresentou, em dezembro de 2011, uma proposta de revisão da estrutura curricular que pretendia reduzir a dispersão curricular e o controlo central do sistema educativo e reorganizar o ensino para os conteúdos disciplinares centrais.
Esta iniciativa foi alvo de um período de consulta pública, no âmbito do qual foram auscultados os intervenientes no seio da comunidade educativa.
Para além disso, a própria Assembleia da Republica promoveu um conjunto de iniciativas em prol do cabal esclarecimento desta revisão curricular, verificando-se um conjunto alargado de dúvidas, críticas e reflexões sobre esta matéria.
Estas incertezas foram agora reforçadas com a publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos e da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
Segundo prescreve o preâmbulo deste diploma, o objetivo central é o de reforçar o espaço de decisão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em prol de uma cultura de rigor e excelência e com vista a flexibilizar a organização da atividade letiva, cabendo ao Ministério da Educação e Ciência a definição de orientações gerais nesta matéria.
No entanto, esta iniciativa legislativa mais não faz do que transpor para o seio interno das escolas, os problemas de organização de todo o ano letivo, confrontando as respetivas estruturas com a impossibilidade de harmonizar a carga horária estabelecida nas matrizes com os horários dos professores.
Esta situação, juntamente com o aumento de número de alunos por turma, irá certamente provocar um aumento alarmante de horários zero, contribuindo para o aumento do desemprego dos professores.
Para além disso, a autonomia conferida às escolas de estabelecer quer a duração dos períodos letivos quer a carga horaria afeta a determinadas disciplinas, poderá levar à preterição de cadeiras essenciais para a formação pedagógica, cívica e cultural dos alunos.
Neste contexto, o Partido Socialista considera primordial que a Assembleia da Republica faça uma apreciação deste decreto-lei, face à aproximação do arranque do próximo ano letivo, tendo nomeadamente em consideração as preocupações dos estabelecimentos de ensino que consideram estas medidas como uma verdadeira tentativa de “Destruição da escola põblica”.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”.

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Odete João — Acácio Pinto — Rui Jorge Santos — Rui Pedro Duarte — Carlos Enes — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Gabriela Canavilhas — Jacinto Serrão — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Elza Pais — Jorge Fão.

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