O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 13 de julho de 2012 II Série-B — Número 253

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 9 e 26 a 29/XII (1.ª): N.º 9/XII (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que «Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de novembro): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Segurança Social e Trabalho.
N.º 26/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
N.º 27/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
N.º 28/XII (1.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
N.º 29/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP.
Petições [n.os 96, 149, 151 e 152/XII (1.ª)]: N.º 96/XII (1.ª) — Apresentada pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal, solicitando à Assembleia da República a manutenção do feriado oficial do 1.º de Dezembro.
N.º 149/XII (1.ª) — Apresentada por José Alberto Braga Rodrigues (APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica) e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2.º ciclo do ensino básico.
N.º 151/XII (1.ª) — Apresentada por Vítor Antunes (Presidente da Junta de freguesia da Quinta do Conde), e outros, manifestando-se contra a suspensão da construção de uma escola secundária na Quinta do Conde.
N.º 152/XII (1.ª) — Apresentada pela FENPROF (Federação Nacional de Professores), solicitando à Assembleia da República a alteração das políticas educativas e um maior investimento na Educação.

Página 2

2 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XII (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 64/2012, DE 15 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Segurança Social e Trabalho

1. Na reunião realizada por esta Comissão no dia 4 de julho de 2012 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da Apreciação Parlamentar n.º 9/XII (1.ª), requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE.
3. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou as seguintes propostas de alteração:

Artigo 3.º […] Proposta de eliminação dos artigos 9.º, 10.º, 12.º, 17.º, 20.º, 24.º, 28.º, 29.º, 34.º, 37.º, 38.º, 45.º, 49.º, 60.º, 70.º, 72.º, 76.º, 80.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 72/2010, de 18 de junho.

Artigo 7.º […] Eliminar.

Artigo 8.º […] Eliminar.

4. O Grupo Parlamentar do BE apresentou as seguintes propostas de alteração:

Artigo 3.º […] Proposta de eliminação dos artigos 9.º, 12.º, 17.º, 20.º, 28.º, 29.º, 37.º, 38.º, 45.º, 49.º, 60.º, 63.º, 70.º, 72.º, 76.º, 80.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 72/2010, de 18 de junho.

Artigo 4.º […] Eliminado.

Artigo 7.º […] 1. O disposto nos artigos 24.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na redação dada pelo

Página 3

3 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

presente decreto-lei, aplica-se às relações jurídicas prestacionais constituídas ao abrigo da legislação em vigor.
2. […] 3. É repristinada a redação anterior dos artigos eliminados.

5. Submetidas à votação, todas as propostas de alteração foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respetiva declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, em 12 de julho de 2012.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(José Manuel Canavarro)

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES A ADQUIRIR E A DESENVOLVER PELOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O Partido Comunista Português entende que existe uma necessidade cada vez mais profunda de proceder a uma revisão dos conteúdos e da organização dos currículos escolares, no sentido da valorização da formação da cultura integral do indivíduo.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, afirma que “tendo em vista melhorar a qualidade do que se ensina e do que se aprende, o presente diploma procede à introdução de um conjunto de alterações destinadas a criar uma cultura de rigor e de excelência”, quando na verdade representa um ajustamento orçamental com o objetivo da redução de custos através do despedimento de milhares de professores, degradação da qualidade pedagógica, e abandono do princípio da formação da cultura integral do individuo, consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição.
O Governo PSD/CDS propôs um calendário para discussão pública, durante o mês de Janeiro, que não teve como objetivo uma reflexão profunda e recolha alargada de contributos no caminho do envolvimento de toda a comunidade educativa, e não apresentou qualquer fundamentação científica e pedagógica.
A Assembleia da República realizou uma audição pública sobre a reorganização curricular, onde foram ouvidos e recolhidos contributos e críticas à forma como este processo está a ser desenvolvido pelo Governo PSD/CDS, impedindo uma reflexão profunda e alargada.


Consultar Diário Original

Página 4

4 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

Nas sete audições realizadas pelo PCP sobre a reorganização curricular em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Beja, Faro e Viseu, e também na Audição realizada na Assembleia da República surgiu uma necessidade urgente de suspender este processo. O PCP a seu tempo alertou os partidos com assento parlamentar para a necessidade de suspensão imediata do processo de reorganização curricular com vista à abertura de um processo de reflexão e debate democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular.
Aliás, ao longo destes meses, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da Republica teve oportunidade de receber um conjunto de pedidos de audiência e de contributos relativos á “revisão curricular”, designadamente, Associação de Professores de Geografia e Associação de Professores de História; a APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação; o Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e Sociedade Portuguesa de Educação Física; a Federação Nacional de Professores (FENPROF); o Sindicato Independente Professores e Educadores; a PRÓ-ORDEM Associação Sindical dos Professores; a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; a Associação Nacional de Professores de Informática; a Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica.
A Assembleia da República teve oportunidade de registar um conjunto muito alargado de preocupações, críticas e sugestões quanto à forma como foi conduzido e quanto ao seu conteúdo que degrada a cultura da formação integral do indivíduo. Dando corpo ao compromisso que o PCP assumiu com todos os que à Assembleia da República se dirigiram sobre esta matéria, e reiterando o profundo desacordo quanto a estas alterações, apresentamos esta Apreciação Parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2012, publicado no Diário da República n.º 129, I Série, de 5 de julho de 2012.

Assembleia da República, 5 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato – Miguel Tiago – João Oliveira – Bernardino Soares – Paula Santos – Jorge Machado – Jerónimo De Sousa – Francisco Lopes – Honório Novo – Bruno Dias – João Ramos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 128/2012, DE 21 DE JUNHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128, de 21 de junho, o Governo procede a alterações significativas no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o regime das taxas moderadoras e a aplicação de regimes especiais de benefícios. As principais alterações prendem-se com a inclusão dos desempregados nas categorias de isenção das taxas moderadoras, o aprofundamento da limitação do acesso dos utentes ao transporte de doentes não urgentes e a regulamentação das contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras.

Página 5

5 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

Sobre o transporte de doentes não urgentes o Governo mantém cumulativamente os dois critérios que determinam a sua atribuição restrita aos utentes, tendo de ter justificação clínica e comprovada insuficiência económica. Foi exatamente a introdução do critério da insuficiência económica que impediu milhares de utentes, desde o início de 2011, de acederem a consultas, exames ou tratamentos. Muitos utentes foram mesmo “obrigados” a não irem a consultas ou a abandonar os tratamentos, porque não detinham condições económicas para suportar os elevados custos do transporte de doentes não urgentes. É uma medida desumana que este Governo insiste em manter.
Aos utentes com tratamentos prolongados, como por exemplo doentes oncológicos, doentes com insuficiência renal ou que necessitem de reabilitação física, e que não cumpram os requisitos da insuficiência económica, o Governo impõe uma comparticipação no custo do transporte de doentes não urgentes, assegurando o Serviço Nacional de Saúde a outra parte do encargo. Para situações de doença aguda, ou para utentes com patologias que conduzem a grandes fragilidades e debilidades físicas, o Governo não garante as condições, para estes utentes terem acesso a todos os cuidados de saúde de que necessitam. Tem acesso quem tiver possibilidade de suportar a referida comparticipação, caso contrário, o Governo não assegura.
Tal como a cobrança das taxas moderadoras, a limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes, transferindo os custos da saúde para os utentes, constitui uma clara violação da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito à saúde, universal, geral e independente das condições socioeconómicas dos portugueses.
O aditamento de um novo artigo sobre as contraordenações decorrentes do não pagamento das taxas moderadoras resulta da Lei do Orçamento do Estado para 2012. Passados 10 dias sem pagamento de taxa moderadora passa a existir uma contraordenação, punível com coima que pode ser de 30 euros a 150 euros.
Embora as coimas tenham valores inferiores aos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2012, elas encerram em si uma profunda injustiça. O Governo determinou ainda que será a Autoridade Tributária e Aduaneira, a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, assim como para a aplicação da coima.
A possibilidade de contraordenações e a punição com coimas pelo não pagamento das taxas moderadoras revelam bem a perspetiva do Governo quanto ao direito à saúde para todos os portugueses. Se os utentes não têm possibilidade de pagar taxas moderadoras de montantes tão elevados, adiando consultas e exames e abandonando tratamentos, como demonstram as reduções nas consultas dos cuidados de saúde primários, nas urgências hospitalares e nas sessões do hospital de dia, como poderão pagar estas coimas? Diversos membros do Governo não se cansam de afirmar que ninguém fica sem acesso à saúde por dificuldades económicas, mas depois o que acontece? O Governo instaura uma contraordenação e aplica uma coima a quem não pagar taxas moderadoras por dificuldades económicas? Tanto a existência das taxas moderadoras, como o procedimento de contraordenações e respetivas coimas são extremamente injustas para os portugueses, geradoras de desigualdades e de afastamento dos utentes do acesso aos cuidados de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 128/2012, publicado no Diário da República n.º 119, I Série, de 21 de junho de 2012.

Assembleia da República, 6 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Honório Novo — Jorge Machado — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Rita Rato — Paulo Sá — João Ramos.

———

Página 6

6 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES A ADQUIRIR E A DESENVOLVER PELOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O Ministério da Educação e Ciência apresentou, em dezembro de 2011, uma proposta de revisão da estrutura curricular que pretendia reduzir a dispersão curricular e o controlo central do sistema educativo e reorganizar o ensino para os conteúdos disciplinares centrais.
Esta iniciativa foi alvo de um período de consulta pública, no âmbito do qual foram auscultados os intervenientes no seio da comunidade educativa.
Para além disso, a própria Assembleia da Republica promoveu um conjunto de iniciativas em prol do cabal esclarecimento desta revisão curricular, verificando-se um conjunto alargado de dúvidas, críticas e reflexões sobre esta matéria.
Estas incertezas foram agora reforçadas com a publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos e da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
Segundo prescreve o preâmbulo deste diploma, o objetivo central é o de reforçar o espaço de decisão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em prol de uma cultura de rigor e excelência e com vista a flexibilizar a organização da atividade letiva, cabendo ao Ministério da Educação e Ciência a definição de orientações gerais nesta matéria.
No entanto, esta iniciativa legislativa mais não faz do que transpor para o seio interno das escolas, os problemas de organização de todo o ano letivo, confrontando as respetivas estruturas com a impossibilidade de harmonizar a carga horária estabelecida nas matrizes com os horários dos professores.
Esta situação, juntamente com o aumento de número de alunos por turma, irá certamente provocar um aumento alarmante de horários zero, contribuindo para o aumento do desemprego dos professores.
Para além disso, a autonomia conferida às escolas de estabelecer quer a duração dos períodos letivos quer a carga horaria afeta a determinadas disciplinas, poderá levar à preterição de cadeiras essenciais para a formação pedagógica, cívica e cultural dos alunos.
Neste contexto, o Partido Socialista considera primordial que a Assembleia da Republica faça uma apreciação deste decreto-lei, face à aproximação do arranque do próximo ano letivo, tendo nomeadamente em consideração as preocupações dos estabelecimentos de ensino que consideram estas medidas como uma verdadeira tentativa de “Destruição da escola põblica”.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”.

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Odete João — Acácio Pinto — Rui Jorge Santos — Rui Pedro Duarte — Carlos Enes — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Gabriela Canavilhas — Jacinto Serrão — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Elza Pais — Jorge Fão.

———

Página 7

7 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 145/2012, DE 11 DE JULHO, QUE APROVA A ORGÂNICA DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP

Exposição de motivos

A Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia IP, estabelecida no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, vem criar um modelo de organização para uma das maiores estruturas públicas de Investigação e Desenvolvimento e um dos mais estruturantes Laboratórios de Estado que colide em tudo com a legislação em vigor e com a prática que até aqui tem presidido à organização dos laboratórios de estado.
A Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica estabelece o seguinte, quanto aos Conselhos Científicos (Artigo 23.º – Conselho científico), “Compete ao conselho científico aprovar o seu regulamento interno e emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades da instituição”. E, no seu n.º 3: “A lei orgànica, os estatutos da instituição ou o regulamento interno do conselho científico deverão assegurar que este órgão funcione de forma eficiente, podendo, em atenção ao número de membros que o compõem, prever-se, designadamente, o seu funcionamento em secções ou a existência de uma comissão coordenadora do conselho científico”.
Ora, a Lei Orgânica plasmada no Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, vem criar um regime inusitado de inerência da presidência do Conselho Científico em função da Presidência do Conselho Diretivo. Além de outras discordâncias de fundo que o PCP pode manifestar sobre as opções de organização que o Governo quer imprimir aos laboratórios de Estado, a profunda instrumentalização e governamentalização prevista nesta inerência é a que mais choca com a defesa dos princípios da independência científica e que mais limita a autonomia entre o trabalho científico e administrativo de uma instituição com a importância como o LNEG.
A Lei Orgânica conflitua abertamente com a Lei-Quadro das Instituições de Investigação Científica e gera uma fatalidade legislativa de instrumentalização política do Conselho Científico que deveria, ao invés, impedir.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 145/2012, publicado no Diário da República n.º 133, I Série, de 11 de julho.

Assembleia da República, 13 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Bernardino Soares — Francisco Lopes — António Filipe — Paula Santos — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — Agostinho Lopes.

———

PETIÇÃO N.º 96/XII (1.ª) APRESENTADA PELA SOCIEDADE HISTÓRICA DA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO FERIADO OFICIAL DO 1.º DE DEZEMBRO

Venho pelo presente solicitar que transmita a S. Ex.a a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Dr.a Assunção Esteves, o presente abaixo-assinado promovido pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal, pelas razões constantes da petição que nos permitimos repetir.
O Dia 1.º de Dezembro – Dia da Restauração – é uma data que, a par do Dia 10 de Junho, une toda a Nação Portuguesa, em torno da sua Bandeira, do seu Hino, da sua História e dos seus Santos e Heróis.
O Dia 1.º de Dezembro constitui a origem e a matriz dos Feriados Oficiais Portugueses. Se não tivesse existido o Dia 1.º de Dezembro de 1640, não haveria 10 de Junho, 5 de Outubro, 25 de Abril ou 1.º de Maio, pois a agenda dos Feriados Oficiais Portugueses coincidiria com a de Madrid.

Página 8

8 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

Quanto muito, o Dia 10 de Junho seria o dia da Região Autónoma Portugal, que talvez mantivesse o título honorífico de Reino.
No corrente ano de 2011 e na segunda década do novo século, se os órgãos de soberania pretendem, coerentemente, manter a união de toda a Nação Portuguesa em torno dos pesadíssimos sacrifícios exigidos ao nosso velho Estado-Nação pela “Tгоіка ” dos credores internacionais, então que não atentem contra a dignidade, a identidade, a individualidade e a auto-estima de Portugal e respeitem a sua História, os seus valores, quase milenares, bem como a afirmação da Língua e da Cultura Portuguesas, que ao Dia 1.º de Dezembro de 1640 devem a sua existência.

Lisboa, 6 de janeiro de 2012.
O primeiro subscritor, José Alarcão Troni (Presidente da Sociedade Histórica da Independência de Portugal).

Nota: — Desta petição foram subscritores 1528 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 149/XII (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ ALBERTO BRAGA RODRIGUES (APEVT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) NO CURRÍCULO DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Os signatários da presente petição vêm por este meio expor o seguinte: Apesar dos inúmeros contributos, aquando da discussão publica da proposta de revisão da estrutura curricular, pela manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2.o ciclo do ensino básico, o que se veio a verificar na versão final, apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) a 26 de março de 2012, é que esses mesmos contributos de nada valeram pois a disciplina de EVT foi eliminada e em sua substituição ficaram as disciplinas de Educação Visual (EV) e de Educação Tecnológica (ET). Esta decisão atinge conv grande impacto, o lugar e papel desta área educativa. Atinge também, e com elevada violência, a estabilidade socioprofissional dos professores, podendo perspetivar o desemprego para milhares de professores de EVT.
Assim sendo, e porque:

1. Há um claro desinvestimento nas áreas de formação artística e tecnológica sabendó-se que ao longo dos últimos 30 anos a carga horária destas áreas curriculares diminuiu drasticamente ao ponto de agora na versão final "matar" qualquer desenvolvimento sustentado destes saberes nos nossos jovens; 2. Não são apresentados quaisquer estudos realizados no nosso país, ou mesmo fundamentações que sustentem esta decisão de eliminar a disciplina de EVT do currículo e a vantagem da sua substituição por duas novas áreas; 3. Esta proposta configura um desmembramento de uma disciplina de sucesso nas escolas, integradora dos saberes e que articula o saber e o saber fazer, tornando as aprendizagens dos alunos significativas; 4. Se ignora a formação de docentes nesta área curricular, o investimento nessa formação e mesmo os trabalhos de investigação académica e científica que nos últimos anos têm sido produzidos nesta área curricular. Os signatários defendem e requerem a manutenção da disciplina de EVT no currículo. Pelas suas virtudes, pelo seu caráter inovador/integrador de aprendizagens, no sucesso das mesmas junto dos alunos, escolas e comunidade educativa, da sua força e daquilo que projeta na formação integral dos alunos. A manutenção da disciplina de EVT sustenta-se ainda na obrigação educativa e organizativa da docência da mesma ser realizada em par pedagógico pelas suas características, pela sua diversidade e caráter prático e diferenciador das restantes e porque não pode ser ignorado este princípio na formação de qualidade a

Página 9

9 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

ministrar a todos os alunos, como princípio de uma educação integral, de qualidade e com enfoque naquilo que são princípios orientadores de uma sociedade inovadora.

Porto, 25 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, José Alberto Braga Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6412 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 151/XII (1.ª) APRESENTADA POR VÍTOR ANTUNES (PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE), E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A SUSPENSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE

A necessidade de uma Escola Secundária na Quinta do Conde tem vindo a acentuar-se, desde o final da década de oitenta, na proporção direta do crescimento populacional que a freguesia observa.
Como evidenciou concludentemente o último recenseamento da população portuguesa, (Censos 2011) a Quinta do Conde foi a freguesia que em Portugal mais cresceu, em termos relativos, nas últimas duas décadas. Atualmente conta com mais de 26 000 habitantes, que somados aos quase dezanove mil das freguesias de S. Lourenço e S. Simão de Azeitão, aponta para um número de habitantes superior a 45 mil! No que concerne à frequência do ensino secundário, os alunos de Azeitão deslocam-se atualmente para Setúbal ou Palmela; enquanto na Quinta do Conde, a Escola Michel Giacometti responde a algumas daquelas necessidades locais. Estima-se em mais de mil, o número de alunos que é obrigado a procurar nas escolas da região, designadamente de Setúbal, Seixal, Barreiro, Palmela e Almada, a oportunidade que localmente lhes é negada, cuja consequência imediata se traduz em mais despesas para as famílias e para as autarquias, mais inquietação social e menor rendimento escolar, atendendo aos tempos gastos nos percursos ascendem a 180 minutos diários.
Considerando o valor do investimento em causa, a centralidade e a acessibilidade da Quinta do Conde, o Ministério da Educação optou por um equipamento que servisse também a região de Azeitão. Para esse fim, a Câmara Municipal de Sesimbra cedeu terreno (21.820m2) e a empresa "Parque Escolar, EPE" assumiu a condução dos concursos para o projeto e para a execução da obra, prevista para 1260 alunos, distribuídos por 54 turmas de 3.º ciclo e secundário (científico-humanístico e profissional), mais uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de multideficiência. No início de 2010, os responsáveis da DREL e da Parque Escolar comprometeram-se a iniciar a obra em 2011 para entrar em funcionamento em 2013.
Não obstante as consequências dramáticas para o futuro de muitos jovens da Quinta do Conde e de Azeitão observou-se durante muito tempo tolerância e compreensão na expectativa de ver este grave problema resolvido conforme os compromissos assumidos.
A suspensão do processo de construção da Escola Secundária do Perú anunciado em meados de 2011 colocou em desespero as famílias, os autarcas e a comunidade educativa da região envolvida. Por outro lado, as respostas dos respetivos responsáveis, incluindo a Sr.ª Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, não auguram solução em tempo razoável.
Ciente de interpretar os sentimentos da população da Quinta do Conde, designadamente da sua comunidade educativa, a Junta de Freguesia promoveu a presente petição que, subscrita por quase cinco mil cidadãos, agora deposita na Presidência da Assembleia da República com a expetativa de ver construído neste Parlamento um consenso coletivo em torno de matéria tão sensível.

Sesimbra, 25 de junho de 2012.

Página 10

10 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012

O primeiro subscritor, Vítor Antunes (Presidente da Junta de freguesia da Quinta do Conde).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4904 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 152/XII (1.ª) APRESENTADA POR FENPROF (FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS E UM MAIOR INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO

Defender a Educação é apostar no futuro! A Educação precisa de investimento e não de cortes que a desvalorizam!

A Educação está a ser vítima de fortes cortes orçamentais que, só nos últimos 2 anos, totalizaram 2300 milhões de euros, passando a valer apenas 3,8% do PIB, o valor mais baixo da União Europeia. Assim, tornase ainda mais difícil superar problemas como os do insucesso e abandono escolares, que persistem em taxas muito elevadas, e criar condições que garantam o alargamento efetivo da escolaridade obrigatória para 12 anos.
Estes cortes obrigam à aplicação de medidas que atacam a qualidade do ensino, desvalorizam o trabalho e as condições de exercício profissional dos docentes e colocam grandes dificuldades à afirmação e reforço da escola pública.
Tais medidas refletem-se no desemprego dos docentes (que aumentou 225% nos últimos 2 anos), na sua estabilidade laboral e profissional (sendo em número cada vez maior os horários-zero nas escolas), nas remunerações (com reduções salariais, cortes dos subsídios ou congelamento das carreiras) e nas condições de trabalho (agravamento dos horários de trabalho e perversão das funções docentes). São, entre outras, medidas como a constituição de mega-agrupamentos, a revisão da estrutura curricular ou o aumento do número de alunos por turma que, no atual momento, contribuem para esta situação negativa.
Os docentes abaixo-assinados, preocupados com a atual situação no setor da Educação, apelam ao sentido de responsabilidade dos decisores políticos para que se altere profundamente o rumo das políticas educativas em curso, que não podem continuar sujeitas, em exclusivo, a imposições de ordem financeira decididas pela troica e aplicadas, de forma agravada, pelo Governo.

Lisboa, 26 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, FENPROF – Federação Nacional de Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9230 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série B - Número: 253 | 13 de Julho de 2012 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28XII (1.ª) D

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×