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3 | II Série B - Número: 258 | 20 de Julho de 2012

a) Que deve a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório; b) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2012.
O Deputado Relator, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 120/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO CÍVICA PARA A DEFESA DO MAR – AMIGOS DO MAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 11 DE JUNHO SEJA RECONHECIDO COMO "DIA NACIONAL DO MERGULHADOR")

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

1. A petição n.º 120/XII (1.ª), da iniciativa da Associação Cívica para a Defesa do Mar, subscrita por 140 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República, no dia 13 de abril de 2012, tendo sido remetida por S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar, a qual foi admitida a 23 de maio de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
2. A presente petição reúnem os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3. Os peticionários pretendem que a Assembleia da República “reconheça legalmente o dia 11 de junho como Dia Nacional do Mergulhador” e “(…) que nesta data sejam desenvolvidas ini ciativas para a preservação do meio ambiente subaquático”.
4. Por se tratar de uma petição subscrita por menos de 1000 cidadão, não torna obrigatória a audição dos peticionários, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
5. Do mesmo modo, não de prevê a apreciação da Petição n.º 120/XII (1.ª) em Plenário da Assembleia da República, em conformidade com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma lei de petição.
6. O objeto da petição consiste na solicitação à Assembleia da República no reconhecimento legal – isto é, na instituição – do dia 11 de junho como Dia Nacional do Mergulhador, como forma de homenagear JacquesYes Cousteau, oficial da marinha francesa e oceanógrafo, nascido nesta data em 1910, que participou na invenção do escafandro autónomo, aparelho indispensável ao mergulhador, para transporte de ar respirável debaixo de água.
7. Os peticionários argumentam que quem pratica mergulho por desporto “ou quem subsista desta atividade deixa sempre sua pegada ambiental na vida subaquática, na exploração de novos locais, na identificação de novas espçcies, na recolha de objetos ou materiais estranhos a este frágil ambiente […], contribuindo para a preservação da fauna e flora marítima”.
8. Os signatários referem que “em diversas datas se celebra a preservação ambiental e defesa do mar”, sendo contudo “vital” a “instituição do dia nacional do mergulhador nas suas diversas vertentes - militar, profissional e recreativa (…)”. 9. Refira-se que a instituição de “Dia Nacional” pela Assembleia da República resulta da aprovação de uma resolução, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo166.º da Constituição da República Portuguesa. Por sua vez, as resoluções resultam da aprovação de projetos de resolução, apresentados pelos grupos parlamentares, nos termos constitucionais e regimentais.

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