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4 | II Série B - Número: 258 | 20 de Julho de 2012

10. De acordo com a nota de admissibilidade da Petição n.º 120/XII (1.ª) não se encontra na Assembleia da República nenhuma iniciativa pendente que contemple as pretensões dos peticionários.

Parecer

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já tomaram conhecimento da pretensão do objeto da Petição n.º 120/XII (1.ª), a Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1. A petição n.º 120/XII (1.ª) da iniciativa da Associação Cívica para a Defesa do Mar deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeito de remessa, por cópia do presente relatório, à Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. A petição n.º 120/XII (1.ª) deve ser arquivada, nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
3. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do diploma supramencionado.

Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2012.
O Deputado Relator, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PETIÇÃO N.º 134/XII (1.ª) (APRESENTADA POR MANUEL ANTÓNIO DIAS PINHEIRO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O MEGA AGRUPAMENTO ENTRE ESCOLAS DE REBORDOSA E VILELA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por Manuel António Dias Pinheiro e outros, com 4585 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 23 de maio de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 29 de maio de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 27 de junho de 2012, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência e da Câmara Municipal de Paredes.

II – Objeto da petição Mediante a apresentação da presente Petição, os subscritores pretendem manifestar-se contra a criação de um mega agrupamento escolar, o qual será composto pela Escola Secundária com 3 ciclos de Vilela e com o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa.

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