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11 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

PETIÇÃO N.º 122/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE SAFARA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DA ESTAÇÃO DE CORREIOS DE SAFARA, COM A MANUTENÇÃO DA TOTALIDADE DE SERVIÇOS QUE PRESTAVA ATÉ AO SEU ENCERRAMENTO)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia 1. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de abril de 2012.
2. Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A petição é subscrita por 447 cidadãos.
4. Não é obrigatória a audição dos peticionários prevista no artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, – Lei de Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
5. A apreciação em Plenário não é obrigatória, conforme disposto na lei citada no ponto anterior [artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].

II – Objeto da petição 1. Os peticionários pretendem a reabertura da estação de correios de Safara, Concelho de Moura, que foi encerrada a 26 de setembro de 2011, com a manutenção da totalidade de serviços que prestava até ao seu encerramento.
2. Defendem os peticionários que o encerramento provocou uma desclassificação do conjunto de serviços prestados à população.
3. O encerramento da estação e a abertura do posto dos correios, em regime de agenciamento de serviços, aconteceu, segundo os peticionários, contra a vontade das autarquias e a maioria da população.
4. Argumentam, ainda, os peticionários que o serviço postal não é acedido por toda a população, pelo que não é um serviço universal.
5. Referem, por último, que o Ministério da Economia e do Emprego não respondeu diretamente às perguntas sobre os custos do agenciamento do posto dos correios e a poupança do encerramento da estação.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Solicitada a pronunciar-se, a Administração dos CTT remeteu à Assembleia da República os respetivos esclarecimentos, dos quais destacamos os seguintes: a) “Em causa está tão só a alteração ao modelo de funcionamento da prestação dos serviços postais na freguesia de Safara, que se enquadra no Programa de Reorganização da Rede de Atendimento, pelos baixos índices de procura e trafego”.
b) “O Posto de Correio de Safara, que desde 26 de setembro de 2011 se encontra em funcionamento, resulta de um acordo de parceria estabelecido entre os CTT e uma terceira entidade local e permite garantir a prestação de serviços postais aos clientes, em proximidade e com horário de funcionamento alargado (09h00 às 13hoo e das 15hoo às 19h00 nos dias úteis), assegurando a manutenção dos níveis de cobertura postal na área e no concelho de Moura.

IV – Conclusões e Parecer 1. A petição reúne todos os requisitos legais para ser remetida a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, ao abrigo do artigo 8.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

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