O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

V – Anexos A petição, a respetiva nota de admissibilidade e a informação do Conselho de Administração dos CTT constituem anexos ao presente relatório.

Assembleia da República, 18 de julho de 2012.
O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 127/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ANDREIA SOFIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM RETOMADOS TODOS OS PROTOCOLOS QUE EXISTIAM ENTRE TODOS OS ORGANISMOS E O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, da iniciativa de Andreia Sofia dos Santos Nunes, é subscrita por 1301 cidadãos e deu entrada na Assembleia da República, a 27 de abril de 2012. No mesmo dia foi admitida e remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam retomados todos os protocolos entre entidades e hospitais públicos com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. Alegam que esse acordo iria permitir efetuar cirurgias pediátricas na especialidade de cardiologia.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 27 de abril de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com apenas 1301 assinaturas, não é obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República. Contudo, por decisão do Deputado relator, as peticionárias foram ouvidas no dia 17 de Julho passado, estando presentes o Deputado relator e a Deputada Manuela Tender do Grupo Parlamentar do PSD.
Nesta audição as peticionárias reafirmaram as suas pretensões, solicitando que se mantenham os acordos entre o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa e o SNS. Reforçaram ainda a qualidade dos serviços desta instituição de excelência que, no que toca à especialidade pediátrica de cirurgia cardiotorácica, a torna única no território nacional.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, não sendo neste caso, obrigatória a audição dos peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012 PETIÇÃO N.º 98/XII (1.ª) (APRESENTADA PO
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012 2. O Euronews é a montra informativa da
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012 pedindo apoio para a manutenção do servi
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012 O Gabinete do Ministro Adjunto termina
Pág.Página 10