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13 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

III – Diligências efetuadas pela Comissão A petição corresponde a uma iniciativa cívica merecendo os seus autores ver o seu esforço reconhecido e correspondido.
A 9 de maio passado, foi solicitado ao Ministério da Saúde informação sobre este mesmo assunto não tendo sido até ao momento remetida qualquer resposta por parte do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tal como foi já referenciado, de acordo com o número de assinaturas que reúne, a presente petição não carece de ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 3 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de julho de 2012.
O Deputado Relator, António Serrano — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 147/XII (1.ª) APRESENTADA POR RAQUEL MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA MENDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O NÃO ENCERRAMENTO DO INFANTÁRIO DA CP NA CIDADE DO ENTRONCAMENTO

Vem a Comissão de Pais do Infantário da CP, sedeado no concelho do Entroncamento, após tomar conhecimento da intenção da empresa pública, Comboios de Portugal, EPE (CP), em encerrar o seu infantário já no final deste ano letivo, apelar à manutenção de tão exemplar estabelecimento que há mais de 25 anos acolhe, num ambiente familiar, os filhos dos trabalhadores da CP e da REFER, prestando um importante serviço social, de apoio às famílias, e um exemplo a seguir por outras empresas, públicas ou privadas. A decisão de encerramento do infantário não se deve a razões financeiras, o que nos deixa ainda mais perplexos.
Trata-se de uma medida de gestão da empresa cujo objetivo é acabar com as poucas políticas de apoio social que ainda mantêm sob sua gestão direta. Provavelmente será uma medida de cariz populista, visando fundamentalmente o corte na despesa com base na ideia, habilmente transmitida para a opinião pública, de que nas empresas públicas de transportes os trabalhadores usufruem de regalias que têm que ser combatidas. O Infantário da CP é comparticipado pelas empresas, CP e REFER, numa parcela e pelos funcionários noutra, na proporção direta dos seus rendimentos. Esta regra é de enaltecer nos tempos que correm, mas infelizmente muito pouco divulgada.
Atentos e preocupados com toda esta problemática, os pais das crianças, dentro das suas possibilidades, estão dispostos a contribuir com um aumento de contribuição na sua mensalidade de modo a reduzir os custos do infantário. O infantário tem uma capacidade para aproximadamente 50 crianças, tendo sido objeto de obras de requalificação em 2005, mantendo desde então ótimas condições de funcionamento, facilmente percetíveis por pais e crianças. Não havendo assim razão de lesa-pátria, e estando a funcionar excecionalmente este ano

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