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17 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

PETIÇÃO N.º 160/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANA TERESA VICENTE (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA) E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE PALMELA

O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, sito em Largo do Município, 2954 – 001 Palmela, representado pela Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, com o cartão de cidadão n.º 07290651, válido até 28 de julho de 2014, contribuinte fiscal n.º 139587730, residente na Av. do Palmelense Futebol Clube, Vila Serrinha, V, 2950-288 Palmela, vem exercer o Direito de Petição previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90 de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93 de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, tendo por objeto a revisão da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com base nos seguintes fundamentos: A proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) de reorganização administrativa prevê profundas alterações nas estruturas do Poder Local, entre as quais a extinção de cerca de 1500 freguesias, em todo o País.
O concelho de Palmela, o maior da Área Metropolitana de Lisboa, com 465 km2 de extensão e 63 mil habitantes, está classificado como município de nível 2 e tem cinco freguesias, que se poderiam manter como tal, porque reúnem os requisitos exigidos na proposta para a reorganização administrativa – 15 000 habitantes por lugar urbano e 3000 nas outras freguesias (conforme ponto 2, do artigo 3.º).
Mas, ainda assim, porque o Governo decidiu que todos os municípios, com mais de três freguesias, teriam de reduzir, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias, o concelho de Palmela teria de extinguir duas das suas cinco freguesias.
A aplicação da lei limitaria drasticamente a prestação de serviços públicos de proximidade fundamentais – e, muitas vezes, únicos – sobretudo para o quotidiano das populações que vivem mais afastadas da sede do concelho e onde a Junta de Freguesia soma às suas funções específicas competências que a Câmara Municipal descentraliza justamente pela dimensão do território e afetaria gravemente a relação de proximidade entre os poderes públicos e os cidadãos, proximidade que se tem revelado uma mals-valia para o exercício do serviço público e potenciado a participação cívica e democrática. A extinção de freguesias teria, também, consequências muito negativas na preservação e salvaguarda da história e comprometeria as identidades locais, valores que reforçam o sentimento de pertença às comunidades que formam o nosso concelho e que, na sua riqueza e diversidade, constituem um referendai cultural notável.
Admitimos que, no território nacional, poderão existir casos em que uma agregação de freguesias, consensualizada com as populações e agentes locais, possa ocorrer. Contudo, esse não é o caso do concelho de Palmela, cuja organização do território pode servir de exemplo, mesmo à luz dos requisitos definidos nesta proposta.
Conscientes de que este plano de extinção das freguesias não resolve nenhum dos graves problemas que o nosso país enfrenta (os encargos para o Orçamento do Estado das freguesias atualmente existentes é inferior a 0,1%) e criará outros, com prejuízos claros para a população, os signatários da presente petição apelam à Assembleia da República para que rejeite a extinção das freguesias, a partir dos critérios definidos na proposta de lel.
A petição ora apresentada foi subscrita por um nùmero superior a 1000 cidadãos.
Junta-se, assim, em anexo as assinaturas recolhidas, sendo 3823 em papel e 323 por via eletrónica (http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N22807).

Palmela, 17 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, Ana Teresa Vicente (Presidente da Câmara Municipal de Palmela).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4146 cidadãos.

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