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18 | II Série B - Número: 263 | 28 de Julho de 2012

PETIÇÃO N.º 161/XII (1.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO FREGUESIAS SIM, PELA NOSSA TERRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM VISTA À REVOGAÇÃO À LEI N.º 22/2012, EM DEFESA DAS FREGUESIAS E DAS SUAS POPULAÇÕES

I No passado dia 30 de maio de 2012 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 22/2012 que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Esta foi a designação adotada pelo Governo e pelos partidos da maioria que definiram e aprovaram tal regime jurídico.
Mas na verdade do que se trata é de um verdadeiro "Plano de Extermínio das Freguesias de Portugal" gizado a regra e esquadro, sem critério, ponderação ou análise, por indivíduos que desconhecem a realidade autárquica portuguesa.
Trinta e oito anos após o 25 de abril e a implantação do poder local democrático, autónomo e legitimado pelo voto popular, as freguesias de Portugal confrontam-se, atualmente, com a possibilidade do seu "extermínio" através de um ataque feroz e cobarde por parte do poder central de que não há memória mesmo nos tempos da ditadura fascista.
Sob o pretexto do cumprimento do "Programa de Assistência Financeira" acordado com a "Troika" o Governo e a sua maioria "inventaram" e difundiram amplamente a reorganização administrativa autárquica como uma das condições para a ajuda financeira internacional.
Uma mentira velada e descarada, pois, muito recentemente a "Troika" desmentiu o Governo ao afirmar que a "reforma administrativa" não consta do "Programa de Assistência Financeira".
Considera-se, por isso, que este diploma legal viola grosseiramente a Constituição da República Portuguesa.
Sob a capa de uma suposta "reorganização administrativa" descobrimos um verdadeiro golpe constitucional, porquanto, à margem de uma revisão constitucional que se impunha, opera a reformulação total do poder local tal qual está previsto constitucionalmente.
Feita à pressa e sem ouvir as populações, o Governo e a sua maioria pretendem impor ao País e ao Povo um modelo de organização administrativa autárquica que estes já rejeitaram repetidamente.
Este é o primeiro passo para o insucesso de tal medida.
Estas razões justificariam, por si só, que a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, fosse revogada pela Assembleia da República Portuguesa.
Tivesse o Tribunal Constitucional sido chamado a pronunciar-se em sede de fiscalização preventiva e certamente teria concluído pela inconstitucionalidade da mesma.
Perante tal ato de agressão às freguesias, cabe aos autarcas sair em defesa das freguesias de Portugal e das suas populações.
Quando investidos nas funções autárquicas juraram defender as suas freguesias e as suas populações em qualquer circunstância. Foi para isso que os autarcas foram eleitos pelas suas populações.
Em comunhão de esforços com as populações, os autarcas associaram-se em movimentos disseminados por todo o País e criaram uma grande plataforma nacional de defesa das freguesias de Portugal e é nesse âmbito que vêm promovendo a sua luta.
À mesma associaram-se, já, milhares e milhares de portugueses, que subscreveram abaixo-assinados com o número de assinaturas suficientes para provocar a discussão no seio da Assembleia da República.
Os impactos negativos resultantes deste verdadeiro "Plano de Extermínio das Freguesias de Portugal" são imensos e provocarão, inevitavelmente, uma onda de contestação social pública que agravará o atual clima de instabilidade nacional fruto da conjuntura socioeconómica que assola o País.

II Pelas razões acima enunciadas e ao abrigo da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 10 de março, e ainda do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa para defesa dos interesses

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