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Sábado, 28 de julho de 2012 II Série-B — Número 263

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 72/XII (1.ª): De pesar pelo falecimento do historiador José Hermano Saraiva (PSD, PS e CDS-PP).
Apreciação parlamentar n.º 9/XII (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro): — Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Segurança Social e Trabalho.
Petições [n.os 97, 98, 122, 127, 147, 153, 156, 158, 160 e 161/XII (1.ª)]: N.º 97/XII (1.ª) [Apresentada pela Juventude Comunista Portuguesa (JCP), solicitando à Assembleia da República a imediata reposição dos passes escolares e o cumprimento do direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos]: — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 98/XII (1.ª) (Apresentada por José Ribeiro e Castro e outros, solicitando à Assembleia da República a continuidade do Euronews em língua portuguesa): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
N.º 122/XII (1.ª) (Apresentada pela Junta de Freguesia de Safara, solicitando à Assembleia da República a reabertura da estação de correios de Safara, com a manutenção da totalidade de serviços que prestava até ao seu encerramento): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 127/XII (1.ª) (Apresentada por Andreia Sofia dos Santos Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam retomados todos os protocolos que existiam entre todos os organismos e o Hospital da Cruz Vermelha): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 147/XII (1.ª) — Apresentada por Raquel Maria Pereira de Oliveira Mendes e outros, solicitando à Assembleia da

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II SÉRIE-B — NÚMERO 263 2 República o não encerramento do infantário da CP na cidade do Entroncamento.
N.º 153/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Cristina Pardal Ribeiro (Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos) e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas para defesa das freguesias do concelho de Salvaterra de Magos.
N.º 156/XII (1.ª) — Apresentada pela Plataforma Freguesias SIMtra, solicitando à Assembleia da República a suspensão do processo de reorganização administrativa territorial autárquica.
N.º 158/XII (1.ª) — Apresentada por João Manuel Duarte Vasconcelos e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão das portagens na A22/Via do Infante de Sagres.
N.º 160/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Teresa Vicente (Presidente da Câmara Municipal de Palmela) e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a extinção de freguesias no concelho de Palmela.
N.º 161/XII (1.ª) — Apresentada pelo Movimento Freguesias SIM, pela Nossa Terra, solicitando à Assembleia da República a promoção de diligências com vista à revogação à Lei n.º 22/2012, em defesa das freguesias e das suas populações.

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VOTO N.º 72/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO HISTORIADOR JOSÉ HERMANO SARAIVA

José Hermano Saraiva nasceu a 3 de outubro de 1919, em Leiria, tendo falecido em Setúbal a 20 de julho de 2012, aos 92 anos de idade.
Personalidade incontornável do século XX português, José Hermano Saraiva destacou-se nomeadamente pela sua paixão pela História de Portugal e pela sua capacidade única de comunicar com os outros.
Licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas, em 1941, e em Ciências Jurídicas, em 1942. Foi advogado, mas foi no ensino onde começou a sua longa carreira e onde se afirmou. Primeiro no ensino liceal, como professor, como diretor do Instituto de Assistência aos Menores e como reitor do Liceu Nacional D. João de Castro (Lisboa). Depois, no ensino superior, como professor do atual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Ingressou na política, tendo sido Deputado à Assembleia Nacional, entre 1957 e 1961. Foi Ministro da Educação, entre 1968 e 1970, e, mais tarde, entre 1972 e 1974, assumiu o cargo de embaixador de Portugal em Brasília, no Brasil.
Mas foi como historiador e, em particular como divulgador da História portuguesa, que mais se notabilizou.
Iniciou, em 1971, uma colaboração com a RTP, que manteve até ao seu falecimento, e que lhe permitiu apresentar inúmeros programas televisivos, tais como "Horizontes da Memória", "Gente de Paz", "O Tempo e a Alma", "Histórias que o Tempo Apagou" e "A Alma e a Gente". Publicou, ao longo da sua vida, inúmeros títulos, entre os quais as famosas "História concisa de Portugal" (1978) e "História de Portugal" (1981), tendo a primeira sido traduzida em várias línguas.
Foi membro da Academia das Ciências de Lisboa, da Academia Portuguesa da História, da Academia de Marinha, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, no Brasil, e Sócio Honorário do Movimento Internacional Lusófono.
O seu mérito foi reconhecido nacional e internacionalmente. Foi distinguido com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública, a Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Trabalho, a Comenda da Ordem de N. S. da Conceição de Vila Viçosa, a Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco (Brasil) e já este ano recebeu a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.
O seu contributo para a História de Portugal e para a sua divulgação é inestimável. Descrito frequentemente como o "príncipe dos comunicadores", será recordado como um dos maiores comunicadores de sempre da televisão portuguesa, e como o homem que cultivou em muitos a sede de conhecimento pela nossa identidade histórica.
A Assembleia da República reconhece ao historiador José Hermano Saraiva a dedicação, a perseverança e a mestria com que se dedicou à divulgação da História de Portugal, tornando-se uma personalidade incontornável da cultura portuguesa, e apresenta a toda a sua família e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se assim a todos os que lamentam a perda deste ilustre português.

Assembleia da República, 20 de julho de 2012.
Os Deputados: Maria Conceição Pereira (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Rui Jorge Santos (PS) — Emídio Guerreiro (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XII (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 64/2012, DE 15 DE MARÇO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO)

Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Segurança Social e Trabalho

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 9/XII (1.ª) ao Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que "Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro”, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 25 de julho de 2012.
O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

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PETIÇÃO N.º 97/XII (1.ª) [APRESENTADA PELA JUVENTUDE COMUNISTA PORTUGUESA (JCP), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMEDIATA REPOSIÇÃO DOS PASSES ESCOLARES E O CUMPRIMENTO DO DIREITO DE TODOS OS JOVENS À MOBILIDADE E ACESSO A TRANSPORTES PÚBLICOS]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice I – Nota prévia II – Objeto da petição III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas pela Comissão V – Opinião do relator VI – Conclusões e parecer

I – Nota prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é Ana Sofia Bernardo Correia, apresenta 8664 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 15 de fevereiro de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da AR, e sendo designada a signatária a como relatora, em 29 de fevereiro.

II – Objeto da petição Os subscritores desta petição requerem «a imediata reposição dos passes escolares e o cumprimento do direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos, contestando a medida que acaba com o passe 4_18 e sub_23.»

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Defendem ainda que «o fim do passe escolar leva a que centenas de milhares de estudantes vejam o preço do seu passe aumentar brutalmente e em alguns casos mais do que duplicar.»

III – Análise da petição O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando reunidos todos os requisitos formais e legais nos termos da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP) para a sua admissão e contando com 8.664 assinaturas, para a sua discussão em plenário, não existindo registo de outras petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Foram solicitadas informações ao Ministério da Economia e do Emprego e foram desenvolvidas diligências no sentido da audição obrigatória dos peticionários.

Audição dos peticionários Os peticionários foram ouvidos no dia 14 de junho de 2012, fazendo-se representar pelos jovens peticionários Ana Sofia Bernardo Correia, Tiago Alexandre Ferraz Vieira e Duarte Le Falher de Campos Alves.
Na audição estiveram presentes os Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar e Adriano Rafael Moreira (PSD), e a deputada Rita Rato (PCP).
Os peticionários expressaram a sua visão sobre esta matéria e reiteraram os termos em que foi elaborada a petição. Manifestaram a sua indignação pela demora no agendamento desta audição.
Os peticionários insistiram na necessidade da reposição dos passes escolares e no cumprimento de um direito que assiste os jovens: o direito à mobilidade e ao acesso a transportes públicos. Contestaram o fim do passe 4_18 (destinado aos alunos entre os 4 e 18 anos de idade que não frequentam o ensino superior) bem como a extinção do passe escolar sub 23 (para os estudantes universitários) e deixaram um alerta para o facto de o aumento dos custos com transportes estar a levar inevitavelmente ao aumento do abandono escolar, referindo que esta questão ocorre sobretudo ao nível do ensino superior.
Quiseram ainda referir que esta consequência tem afetado ainda mais o orçamento das famílias, que com este aumento passam a ter o seu orçamento familiar ainda mais sobrecarregado. Manifestaram o desacordo destas medidas principalmente numa altura em que as famílias e os estudantes, em particular, deparam-se com graves constrangimentos económicos.

Resposta enviada pelo Ministério da Economia e do Emprego A 6 de junho último, foi recebida na Comissão a resposta à informação solicitada ao Ministério da Economia e do Emprego informando, em síntese, o seguinte: «O Transporte escolar é uma competência da responsabilidade das Autarquias Locais desde 1984, encontrando-se consagrada através do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro; Não obstante aquele regime, foram criados em 2009, os passes 4_18 e sub_23, criando um regime de sobreposição com o Transporte Escolar, da competência das Autarquias; À semelhança de outras iniciativas no passado, o empenho demonstrado na criação desta medida popular não foi acompanhado pelo correspondente cuidado no acautelamento dos recursos financeiros necessários ao seu financiamento; Na realidade, apenas um ano depois da sua criação, verificou-se que os encargos com os dois passes escolares ultrapassaram em muito os montantes inicialmente previstos, tendo ascendido a cerca de 50 milhões de euro por ano; Face a esta situação, o anterior Governo viu-se obrigado a decidir, no Plano de Estabilidade e Crescimento e no Orçamento de Estado e 2011, reduzir a comparticipação destes passes, de 50% para 25%;

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Porém, apesar de ter decidido esta redução e de apenas ter reservado no Orçamento de Estado para 2011 as verbas correspondentes ao desconto de 25%, nunca chegou efetivamente a implementar a referida redução que aprovou de 50% para 25%; O atual Governo viu-se assim, perante a situação insustentável, quando tomou posse: não havia verbas para pagar as compensações aos operadores de transportes pelos descontos dos passes 4_18 e sub23, havendo já uma dívida acumulada com mais de um ano; O atual Governo foi, então, obrigado a incluir verbas extraordinárias no Orçamento Retificativo para honrar os compromissos do Estado perante os operadores, os quais ameaçavam deixar de realizar estes transportes; A redução do desconto nos passes 4_18 e sub23, a partir de 1 de fevereiro de 2012 correspondeu, deste modo, à implementação de uma medida já decidida pelo anterior Governo, o qual não teve a disponibilidade para implementar uma medida impopular por si decidida; Salienta-se, não obstante, que o XIX Governo teve a preocupação de não se limitar a reduzir o desconto dos 50% para os 25%; Pelo contrário, criou o novo escalão de 50% para os beneficiários de escalão “A” de apoio social escolar, concentrando os escassos recursos públicos no apoio aos cidadãos que mais necessitam de apoio do Estado.»

VI – Opinião do Relator O relator reserva a sua opinião para a apreciação da presente petição em Plenário.

VII – Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer: O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); A presente petição reuniu 8864 assinaturas, pelo que cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
Os subscritores desta petição requerem a imediata reposição dos passes escolares e o cumprimento do «direito de todos os jovens à mobilidade e acesso a transportes públicos», contestando a medida que acaba com o passe 4_18 e sub_23, invocando que a mesma «leva a que centenas de milhares de estudantes vejam o preço do seu passe aumentar brutalmente e em alguns casos mais do que duplicar.»

O transporte escolar é uma competência da responsabilidade das autarquias locais desde 1984, encontrando-se consagrada através do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro; Não obstante aquele regime, foram criados em 2009, os passes 4_18 e sub_23, criando um regime de sobreposição com o transporte escolar, da competência das autarquias; Nestes termos, o presente relatório apresenta condições de ser apreciado em Plenário, devendo ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; Deverá ainda a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 98/XII (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ RIBEIRO E CASTRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUIDADE DO EURONEWS EM LÍNGUA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice 1. Nota preliminar 2. Conteúdo e motivação 3. Audição dos peticionários 4. Informação 5. Informação 6. Opinião da Relatora 7. Parecer 8. Anexos

1. Nota preliminar A presente petição, com 1716 assinaturas deu entrada na Assembleia da República em 24 de fevereiro de 2012, baixando à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião de 6 de março de 2012 foi nomeada como relatora da Petição em análise a Deputada ora signatária, que procedeu à elaboração do presente relatório depois de seguidos os trâmites exigidos para a apreciação da mesma, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP).
De acordo com a Nota de admissibilidade: O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; Não foram localizadas quaisquer petições ou iniciativas legislativas anteriores sobre esta matéria ou conexas; Atento o referido nos dois pontos anteriores e não se verificando razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propõe-se a admissão da petição; Trata-se de uma petição coletiva. Por conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da referida Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; É ainda obrigatória a audição dos peticionários, eventualmente representados pelo primeiro peticionário, face ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º; Para além da audição dos peticionários, foram solicitados pareceres ao Conselho de Administração da RTP e ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

2. Conteúdo e motivação Com a apresentação da petição em análise, os peticionários solicitam a tomada de medidas “de modo a garantir a normal continuidade do Euronews em português, sem rutura e sem o menor dano às políticas de austeridade definidas em Portugal”.
Para o efeito, os peticionários referem que:

1. O serviço em língua portuguesa do canal europeu de notícias Euronews se iniciou em 1999 e é, hoje, distribuído a 100 milhões de lares em todos os continentes; Consultar Diário Original

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2. O Euronews é a montra informativa da Europa e da União Europeia, sendo os seus custos baixos, funcionando com um orçamento modesto face à dimensão do trabalho realizado e à projeção alcançada; 3. Em Portugal, o serviço em português é visto diariamente por 800 mil telespetadores; 4. O serviço em língua portuguesa projeta permanentemente em todo o mundo a nossa língua, em coerência com o estatuto do português como terceira língua europeia global; 5. A existência do departamento português do canal assegura a produção regular de conteúdos portugueses, que são depois difundidos para todo o mundo, em todas as versões linguísticas do canal; 6. O custo para Portugal da produção do Euronews em português não chega a dois milhões de euros por ano, assegurados pela RTP, televisão pública de serviço público e acionista do Euronews; 7. Face aos benefícios alcançados e à projeção assegurada, aquele custo não pode ser considerado elevado, visto corresponder ao investimento de 2 cêntimos/ano por cada lar abrangido.

3. Audição do peticionário Atendendo ao número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação promoveu, em reunião do dia 16 de maio de 2012, a audição parlamentar do representante dos peticionários, Sr. Dr. José Ribeiro e Castro, com a presença da Deputada relatora Lídia Bulcão (PSD) e da Deputada Isabel Simões Pinto (PSD).
Durante a audição, o representante dos peticionários fez o enquadramento da matéria, expondo os motivos apresentados na petição em análise e sublinhando que: – O Euronews é o único canal internacional desta Natureza; – Que o português, sendo a terceira língua europeia e a sexta língua mais falada no mundo, é uma língua europeia global que permite a comunicação no mundo, pelo que a sua presença num canal deste género é da maior importância para a estratégia do País; – Que este não é um mero serviço de tradução, dado que traduz conteúdos de todo o País que também são usados noutros canais.

O representante dos peticionários fez ainda referência ao risco de se vir a perder o valor simbólico da Língua portuguesa, salientando que não é o momento de Portugal se retirar de um projeto com sucesso, de caraterísticas originais, em grande expansão e de baixos custos como é o Canal Euronews, apresentando três alternativas para viabilizar, no futuro, a presença do serviço de português no Euronews, a saber: 1) Inclusão do canal Euronews na TDT. O peticionário reconhece que esta é uma solução que agrava o custo da produção, a que acresce o custo da difusão, falha que considera poder ser colmatada com a inclusão de publicidade na passagem a sinal aberto na TDT. Contudo, realça que seria necessário estudar as consequências no mercado publicitário.
2) Acordos com os Países da CPLP, nomeadamente Angola, Moçambique, Brasil, etc.
3) Inclusão na TV Cabo, negociando com os operadores de cabo para que o Euronews passe a estar disponível no pacote básico.

Para o peticionário, qualquer uma destas três hipóteses merece ser trabalhada para garantir a continuidade do serviço de português da Euronews após os dois anos de apoio comunitário que a Comissão Europeia está disponível para garantir.
Interveio, de seguida, a Deputada relatora Lídia Bulcão, que começou por felicitar a iniciativa do peticionário, realçando também a importância da posição assumida pelos senhores presidentes das Comissões para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e de Educação, Ciência e Cultura no desenrolar dos acontecimentos ligados ao futuro do serviço de português no Euronews.
Recorde-se aqui que, no seguimento de uma audição ao Conselho de Administração da RTP sobre o tema objeto desta petição, os presidentes da 8.ª e da 12.ª Comissões enviaram uma carta à Comissão Europeia,

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pedindo apoio para a manutenção do serviço em português, dados os constrangimentos financeiros que o País vive atualmente, tendo a resposta europeia sido positiva.
A Deputada Relatora salientou também o facto de sobre este tema já se ter pronunciado em sede desta Comissão o presidente do Conselho de Administração da RTP, Guilherme Costa, que admitiu que a iniciativa da Assembleia da República, através dos presidentes da 8.ª e da 12.ª Comissão, contribuiu para melhorar as relações entre os dois canais e reabrir as negociações das condições para manter o serviço no futuro, não só no que diz respeito ao pagamento das quotas mas também com vista a uma maior utilização do canal.
No final da sua intervenção, a Deputada relatora solicitou ainda esclarecimentos sobre as hipóteses para o futuro apresentadas pelo peticionário, tendo perguntado especificamente qual a alternativa que o mesmo considerava mais viável para o futuro do serviço de português no Euronews.
O representante dos peticionários começou por concordar com as observações feitas pela Deputada relatora, lembrando que durante a sua visita recente a Portugal, a Comissária Europeia Vivianne Reading confirmou que o processo estava a andar bem. E acrescentou ter falado com o presidente do Euronews, Michael Peters, antes desta audição, e que o mesmo lhe teria confirmado que estavam a finalizar os pormenores dos acordos, sendo que talvez até meados de Junho esta triangulação entre a Comissão Europeia, a RTP e a Euronews pudesse estar concluída.
Relativamente à pergunta concreta colocada pela Deputada relatora, o representante dos peticionários considerou que a alternativa mais prática seria a do Cabo, acrescentando à programação básica um canal internacional em português como obrigação “must carry”, com a alternativa de repercutir esse custo de obrigação de serviço público de uma forma justa, visto que o custo final daria pouco mais de 0,50 cêntimos por ano por consumidor. E acrescentou ainda que se a esta alternativa acrescentarmos os operadores de plataformas móveis, o custo estimado seria ainda mais baixo.
O representante dos peticionários acrescentou ainda que para o presidente do Euronews, Michael Peter, melhor opção seria a inserção na TDT, porque seria a publicidade a pagar. Contudo, o peticionário considera que era preciso perceber se esta alternativa seria, ou não, uma ameaça para o mercado publicitário nacional.
Para terminar, o representante dos peticionários voltou a realçar a importância das diligências efetuadas pela Assembleia da República e o interesse em que Portugal se mantenha neste canal de informação.

4. Informação do Conselho de Administração da RTP (vd. Anexo) Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Conselho de Administração da RTP para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
O Conselho de Administração da RTP, em ofício enviado à Comissão, relativo à petição em análise refere que propôs ao Presidente do Euronews, que nos próximos dois anos a Comissão Europeia financie a produção do serviço português. Acrescenta ainda “não ter qualquer informação relevante para transmitir uma vez que, não obstante os esforços desenvolvidos e os contatos regulares entre o Conselho de Administração da RTP e o Presidente da Euronews, não dispõe de confirmação, por parte da Comissão Europeia, quanto à possibilidade de financiamento da produção do serviço Euronews, em português”.

5. Informação do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (vd. Anexo) Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares para que se pronunciasse sobre o conteúdo da Petição n.º 98/XII (1.ª).
O Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, em ofício enviado a esta Comissão, em 30 de maio de 2012, adianta que “o contrato de língua portuguesa termina em janeiro de 2013 estando a empresa a ponderar e a estudar os termos da continuidade da emissão em língua portuguesa, com o apoio, designadamente financeiro, da Comissão Europeia”. Segundo a informação avançada pelo Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, “no ano transato, os encargos da RTP com a participação no Euronews consistiram em 338.000,00 euros de quotização anual e 1.669.122,00 euros relativo ao contrato de produção de língua portuguesa”.

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O Gabinete do Ministro Adjunto termina a sua resposta salientando que, e de acordo com o programa eleitoral, o atual Governo tudo fará para assegurar e privilegiar a difusão da língua portuguesa no mundo. 6. Opinião da Relatora Atentas as razões descritas neste relatório, a deputada relatora considera importante sublinhar a importância do papel da Assembleia da República na projeção de um melhor futuro para o serviço de português da Euronews, que será viável graças ao pedido de apoio à Comissão Europeia feito pelos senhores presidentes das Comissões de Ética e de Educação, que permitiu suavizar as relações entre a RTP e a Euronews e a retoma das negociações.
Considerando como positivo o facto de finalmente se estar a conseguir olhar para o serviço em português do Euronews com outros olhos, que permitirão uma melhor rentabilização da língua portuguesa e do serviço em português do que aquela que estava a ser feita até aqui, a deputada relatora sublinha a necessidade da Euronews continuar a trabalhar para divulgar mais a língua portuguesa.
Na opinião da Deputada relatora, a divulgação da língua portuguesa tem sido, talvez, o maior falhanço do serviço de português daquele canal, dado que a maior parte da emissão das notícias daquele serviço era feita nas versões do canal com outras línguas e não em português.
Assim, e dado que à data deste relatório as negociações entre a Euronews, a RTP e a Comissão Europeia não estão completamente fechadas, recomenda a Deputada relatora que esta Comissão continuar a acompanhar o desenrolar do processo.

7. Parecer Face ao supra exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, é do seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) A petição apresentava 1716 subscritores, pelo que reunia as assinaturas suficientes para que fosse obrigatória a audição dos peticionários e para a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP; c) Dado que, à data deste parecer, as negociações entre a Euronews, a RTP e a Comissão Europeia não estão completamente fechadas, recomenda-se a continuação do acompanhamento desta matéria em sede de Comissão; d) O presente relatório deverá ser remetido aos peticionários assim como à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; e) O presente relatório deverá ficar disponível para consulta no sítio oficial da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 julho de 2012.
A Deputada Relatora, Lídia Bulcão — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Anexos: – Carta enviada pelos presidentes das 8.ª e 12.ª Comissões à Comissão Europeia – Carta de resposta da Comissária Europeia Vivianne Reading – Resposta por escrito da RTP e do Gabinete do MAAP

Nota 1: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 122/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE SAFARA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DA ESTAÇÃO DE CORREIOS DE SAFARA, COM A MANUTENÇÃO DA TOTALIDADE DE SERVIÇOS QUE PRESTAVA ATÉ AO SEU ENCERRAMENTO)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia 1. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de abril de 2012.
2. Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A petição é subscrita por 447 cidadãos.
4. Não é obrigatória a audição dos peticionários prevista no artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, – Lei de Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
5. A apreciação em Plenário não é obrigatória, conforme disposto na lei citada no ponto anterior [artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].

II – Objeto da petição 1. Os peticionários pretendem a reabertura da estação de correios de Safara, Concelho de Moura, que foi encerrada a 26 de setembro de 2011, com a manutenção da totalidade de serviços que prestava até ao seu encerramento.
2. Defendem os peticionários que o encerramento provocou uma desclassificação do conjunto de serviços prestados à população.
3. O encerramento da estação e a abertura do posto dos correios, em regime de agenciamento de serviços, aconteceu, segundo os peticionários, contra a vontade das autarquias e a maioria da população.
4. Argumentam, ainda, os peticionários que o serviço postal não é acedido por toda a população, pelo que não é um serviço universal.
5. Referem, por último, que o Ministério da Economia e do Emprego não respondeu diretamente às perguntas sobre os custos do agenciamento do posto dos correios e a poupança do encerramento da estação.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Solicitada a pronunciar-se, a Administração dos CTT remeteu à Assembleia da República os respetivos esclarecimentos, dos quais destacamos os seguintes: a) “Em causa está tão só a alteração ao modelo de funcionamento da prestação dos serviços postais na freguesia de Safara, que se enquadra no Programa de Reorganização da Rede de Atendimento, pelos baixos índices de procura e trafego”.
b) “O Posto de Correio de Safara, que desde 26 de setembro de 2011 se encontra em funcionamento, resulta de um acordo de parceria estabelecido entre os CTT e uma terceira entidade local e permite garantir a prestação de serviços postais aos clientes, em proximidade e com horário de funcionamento alargado (09h00 às 13hoo e das 15hoo às 19h00 nos dias úteis), assegurando a manutenção dos níveis de cobertura postal na área e no concelho de Moura.

IV – Conclusões e Parecer 1. A petição reúne todos os requisitos legais para ser remetida a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, ao abrigo do artigo 8.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

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V – Anexos A petição, a respetiva nota de admissibilidade e a informação do Conselho de Administração dos CTT constituem anexos ao presente relatório.

Assembleia da República, 18 de julho de 2012.
O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 127/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ANDREIA SOFIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM RETOMADOS TODOS OS PROTOCOLOS QUE EXISTIAM ENTRE TODOS OS ORGANISMOS E O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, da iniciativa de Andreia Sofia dos Santos Nunes, é subscrita por 1301 cidadãos e deu entrada na Assembleia da República, a 27 de abril de 2012. No mesmo dia foi admitida e remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam retomados todos os protocolos entre entidades e hospitais públicos com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. Alegam que esse acordo iria permitir efetuar cirurgias pediátricas na especialidade de cardiologia.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 27 de abril de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com apenas 1301 assinaturas, não é obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República. Contudo, por decisão do Deputado relator, as peticionárias foram ouvidas no dia 17 de Julho passado, estando presentes o Deputado relator e a Deputada Manuela Tender do Grupo Parlamentar do PSD.
Nesta audição as peticionárias reafirmaram as suas pretensões, solicitando que se mantenham os acordos entre o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa e o SNS. Reforçaram ainda a qualidade dos serviços desta instituição de excelência que, no que toca à especialidade pediátrica de cirurgia cardiotorácica, a torna única no território nacional.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, não sendo neste caso, obrigatória a audição dos peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

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III – Diligências efetuadas pela Comissão A petição corresponde a uma iniciativa cívica merecendo os seus autores ver o seu esforço reconhecido e correspondido.
A 9 de maio passado, foi solicitado ao Ministério da Saúde informação sobre este mesmo assunto não tendo sido até ao momento remetida qualquer resposta por parte do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tal como foi já referenciado, de acordo com o número de assinaturas que reúne, a presente petição não carece de ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 3 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de julho de 2012.
O Deputado Relator, António Serrano — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 147/XII (1.ª) APRESENTADA POR RAQUEL MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA MENDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O NÃO ENCERRAMENTO DO INFANTÁRIO DA CP NA CIDADE DO ENTRONCAMENTO

Vem a Comissão de Pais do Infantário da CP, sedeado no concelho do Entroncamento, após tomar conhecimento da intenção da empresa pública, Comboios de Portugal, EPE (CP), em encerrar o seu infantário já no final deste ano letivo, apelar à manutenção de tão exemplar estabelecimento que há mais de 25 anos acolhe, num ambiente familiar, os filhos dos trabalhadores da CP e da REFER, prestando um importante serviço social, de apoio às famílias, e um exemplo a seguir por outras empresas, públicas ou privadas. A decisão de encerramento do infantário não se deve a razões financeiras, o que nos deixa ainda mais perplexos.
Trata-se de uma medida de gestão da empresa cujo objetivo é acabar com as poucas políticas de apoio social que ainda mantêm sob sua gestão direta. Provavelmente será uma medida de cariz populista, visando fundamentalmente o corte na despesa com base na ideia, habilmente transmitida para a opinião pública, de que nas empresas públicas de transportes os trabalhadores usufruem de regalias que têm que ser combatidas. O Infantário da CP é comparticipado pelas empresas, CP e REFER, numa parcela e pelos funcionários noutra, na proporção direta dos seus rendimentos. Esta regra é de enaltecer nos tempos que correm, mas infelizmente muito pouco divulgada.
Atentos e preocupados com toda esta problemática, os pais das crianças, dentro das suas possibilidades, estão dispostos a contribuir com um aumento de contribuição na sua mensalidade de modo a reduzir os custos do infantário. O infantário tem uma capacidade para aproximadamente 50 crianças, tendo sido objeto de obras de requalificação em 2005, mantendo desde então ótimas condições de funcionamento, facilmente percetíveis por pais e crianças. Não havendo assim razão de lesa-pátria, e estando a funcionar excecionalmente este ano

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com 39 crianças, aliás, todos os anos existe uma lista de espera, à exceção deste ano em que foi vedado o acesso a crianças descendentes de trabalhadores da empresa EMEF, pertencente ao grupo CP, julgamos que a sua continuação em funcionamento é um apoio fundamental para os ferroviários e para a cidade. Este encerramento inoportuno e inusitado, sem razão aparente ou conhecida, empurra para a situação de despedimento coletivo dos respetivos funcionários, Educadoras e Auxiliares, que também elas, dignas de registo, não fosse os mais de 25 anos de atividade sem qualquer reclamação, e que desta forma veem o seu empenho de uma vida terminar, sem o respeito ou a consideração que merecem. Pessoas que deram o melhor do seu saber e da sua sensibilidade, algumas delas durante mais de 30 anos, a esta empresa e principalmente às nossas crianças de sucessivas gerações que passaram por este infantário.
Pretendemos travar uma decisão que vai contra ao exemplo que deveria ser divulgado com orgulho pelos serviços noticiosos deste país, em vez de ser sufocados e extintos pela calada, sem razão pública ou digna de o ser. Num país com valores de desemprego brutais, com carências reconhecidas nas redes de infantários públicos, questionamos esta "Ética Social na austeridade", destruir, desmantelar propositadamente pela administração de uma empresa pública, à tutela do Governo, o encerramento deste infantário, e despedir os seus trabalhadores, desaproveitando recursos que funcionam exemplarmente há décadas, retirando um apoio fundamental aos trabalhadores ferroviários e suas famílias, contrariando até o aprovado em Conselho de Ministros: “Entendemos que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação. Por isso, qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a previa aposição do ‘visto familiar’, ou seja, uma avaliação ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade." Defendemos que o infantário do Entroncamento pode continuar em funcionamento sem prejuízo para a CP, mantendo-se assim um enorme benefício social para quem, nos dias de hoje, tenta ter uma família.
"Na tua passagem por este mundo, deixa-o um bocadinho melhor do que o encontraste" É isto que estamos a tentar fazer.

Anexos: Listagem de subscritores da petição Carta enviada ao Conselho de Gerência da CP.

Entroncamento, 20 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Raquel Maria Pereira de Oliveira Mendes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1064 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 153/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANA CRISTINA PARDAL RIBEIRO (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DAS FREGUESIAS DO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS

Encontra-se em discussão a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.
Esta iniciativa legislativa torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no municipio de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias atualmente existentes, apesar de a atual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada à realidade geográfica do concelho.
Acresce que, pelo seu quadro de atribuições, pelas competências dos seus órgãos e pelo seu financiamento (que representa menos de 0,1% da despesa pública), não se vislumbra como a redução numérica das freguesias possa contribuir para uma efetiva poupança de recursos públicos ou para a sua otimização.

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As freguesias constituem o nível de administração mais próximo dos cidadãos, funcionando essa proximidade como o seu principal recurso, a par do trabalho empenhado e quase sempre voluntário dos seus eleitos. O verdadeiro serviço de proximidade que prestam às populações seria afetado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no município de Salvaterra de Magos.
Por último, o artigo 5.º da Carta Europeia de Autonomia Local impõe a audição das autarquias afetadas e respetivas populações, se possível por via de referendo, quanto às decisões que importem a sua criação, extinção, fusão e modificação territorial, o que não é respeitado pela proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).
Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto:

1 – Que tome iniciativas visando; a) A não obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias; b) A consagração da audição obrigatória dos órgãos das freguesias e respetivas populações, através de referendo local, nos processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias.

Granho, 17 de março de 2012.
O primeiro subscritor, Ana Cristina Pardal Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4277 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 156/XII (1.ª) APRESENTADA PELA PLATAFORMA FREGUESIAS SIMTRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

A Plataforma Freguesias SIMtra é composta por cidadãos do município de Sintra que têm em comum a convicção que a Reforma Administrativa Territorial Autárquica, aprovada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, não serve o País, as populações, nem atinge qualquer dos objetivos que estiveram na base da sua elaboração.
Assente em critérios percentuais, resultado de fórmula matemática desconhecida, o único propósito desta lei é extinguir freguesias! Limitando-se a aplicar de forma cega os mesmos critérios a municípios e freguesias com características territoriais, sociais, económicos, históricos ou demográficos tão diversas, a sua aplicabilidade é, no mínimo, um exercício deveras imaginativo, o que resultará na redução da representatividade das populações locais e da qualidade dos serviços hoje prestados e, acima de tudo, num mau serviço prestado a Portugal.
Gom efeito, ainda a atual Lei n.º 22/2012 revestia a forma de proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), e logo as gentes do município de Sintra se organizaram no sentido de contestar, protestar e impedir a sua aplicação e, assim, até ao dia de hoje, esta iniciativa juntou 7319 assinaturas em papel, que agora se apresentam à Assembleia da República, para que sejam seguidos os demais tramites legais previstos na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição.
O objetivo da presente petição é a suspensão da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial; autárquicata.

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Sintra, 20 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Lina Andrês.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7319 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 158/XII (1.ª) APRESENTADA POR JOÃO MANUEL DUARTE VASCONCELOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DAS PORTAGENS NA A22/VIA DO INFANTE DE SAGRES

Os subscritores da petição abaixo assinada consideram que a decisão política de introdução de portagens na A22/Via Infante de Sagres constituiu um erro histórico de uma gravidade extraordinária para o desenvolvimento económico e social do Algarve. A A22/Via Infante de Sagres foi concebida como uma via estruturante da organização da vida coletiva dos cidadãos que residem e trabalham no Algarve, com vista ao seu desenvolvimento social e económico. Por isso, foi construída sem perfil de auto-estrada e fora do modelo de financiamento SCUT, pois mais de dois terços foram pagos pelos fundos comunitários. A A22/Via Infante de Sagres foi construída em alternativa à Estrada Nacional 125, pelo facto de esta constituir uma via litoral altamente urbanizada, de evidente sinistralidade e mortalidade, não podendo agora ser apresentada como de possível requalificação ou constituindo ela própria uma alternativa.
O efeito perverso, já expectável antes da introdução desta medida cega de política pública, de deslocação em massa do tráfego rodoviário para a Estrada Nacional 125 vem provocar dificuldades na mobilidade das populações, acrescer exponencialmente os riscos de acidentes rodoviários e de mortes nas estradas algarvias. Os seus resultados serão a degradação acelerada da qualidade de vida de todos os algarvios, o estrangulamento da vida económica e social do Algarve e a deterioração das condições de atratividade turística da região, sector vital da economia do Algarve e uma importante fonte de rendimento de produção da riqueza nacional. Por estas razões, a introdução de portagens no dia 8 de dezembro de 2011 representou um rude golpe na vida dos indivíduos, das famílias e das empresas que, em conjunto, contribuem para o desenvolvimento da economia e da sociedade algarvias.
Os subscritores desta petição consideram, ainda, que a decisão de portajar a circulação na A22/Via Infante de Sagres foi tomada ao arrepio da vontade maioritária da população do Algarve e que a medida se insere numa política que parece atuar sem qualquer preocupação pelo interesse público. Esta lógica de governação, contrária aos interesses das pessoas que vivem nos seus territórios, tem tendência a originar a quebra de confiança política dos cidadãos algarvios nos seus representantes eleitos, contribuindo dessa forma para uma deslegitimação do próprio sistema de representação democrática.
Assim sendo, os cidadãos e entidades abaixo-assinados exigem que o Governo suspenda de imediato a cobrança de portagens na A22/Via Infante de Sagres. De igual modo, no exercício de direitos legalmente consagrados, solicitam à Assembleia da República que decida discutir esta matéria, propondo ao Governo que corrija a orientação que assumiu neste domínio.

Portimão, 4 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, João Manuel Duarte Vasconcelos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5310 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 160/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANA TERESA VICENTE (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA) E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE PALMELA

O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, sito em Largo do Município, 2954 – 001 Palmela, representado pela Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, com o cartão de cidadão n.º 07290651, válido até 28 de julho de 2014, contribuinte fiscal n.º 139587730, residente na Av. do Palmelense Futebol Clube, Vila Serrinha, V, 2950-288 Palmela, vem exercer o Direito de Petição previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90 de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93 de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, tendo por objeto a revisão da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com base nos seguintes fundamentos: A proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) de reorganização administrativa prevê profundas alterações nas estruturas do Poder Local, entre as quais a extinção de cerca de 1500 freguesias, em todo o País.
O concelho de Palmela, o maior da Área Metropolitana de Lisboa, com 465 km2 de extensão e 63 mil habitantes, está classificado como município de nível 2 e tem cinco freguesias, que se poderiam manter como tal, porque reúnem os requisitos exigidos na proposta para a reorganização administrativa – 15 000 habitantes por lugar urbano e 3000 nas outras freguesias (conforme ponto 2, do artigo 3.º).
Mas, ainda assim, porque o Governo decidiu que todos os municípios, com mais de três freguesias, teriam de reduzir, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35% do número das outras freguesias, o concelho de Palmela teria de extinguir duas das suas cinco freguesias.
A aplicação da lei limitaria drasticamente a prestação de serviços públicos de proximidade fundamentais – e, muitas vezes, únicos – sobretudo para o quotidiano das populações que vivem mais afastadas da sede do concelho e onde a Junta de Freguesia soma às suas funções específicas competências que a Câmara Municipal descentraliza justamente pela dimensão do território e afetaria gravemente a relação de proximidade entre os poderes públicos e os cidadãos, proximidade que se tem revelado uma mals-valia para o exercício do serviço público e potenciado a participação cívica e democrática. A extinção de freguesias teria, também, consequências muito negativas na preservação e salvaguarda da história e comprometeria as identidades locais, valores que reforçam o sentimento de pertença às comunidades que formam o nosso concelho e que, na sua riqueza e diversidade, constituem um referendai cultural notável.
Admitimos que, no território nacional, poderão existir casos em que uma agregação de freguesias, consensualizada com as populações e agentes locais, possa ocorrer. Contudo, esse não é o caso do concelho de Palmela, cuja organização do território pode servir de exemplo, mesmo à luz dos requisitos definidos nesta proposta.
Conscientes de que este plano de extinção das freguesias não resolve nenhum dos graves problemas que o nosso país enfrenta (os encargos para o Orçamento do Estado das freguesias atualmente existentes é inferior a 0,1%) e criará outros, com prejuízos claros para a população, os signatários da presente petição apelam à Assembleia da República para que rejeite a extinção das freguesias, a partir dos critérios definidos na proposta de lel.
A petição ora apresentada foi subscrita por um nùmero superior a 1000 cidadãos.
Junta-se, assim, em anexo as assinaturas recolhidas, sendo 3823 em papel e 323 por via eletrónica (http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N22807).

Palmela, 17 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, Ana Teresa Vicente (Presidente da Câmara Municipal de Palmela).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4146 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 161/XII (1.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO FREGUESIAS SIM, PELA NOSSA TERRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM VISTA À REVOGAÇÃO À LEI N.º 22/2012, EM DEFESA DAS FREGUESIAS E DAS SUAS POPULAÇÕES

I No passado dia 30 de maio de 2012 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 22/2012 que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Esta foi a designação adotada pelo Governo e pelos partidos da maioria que definiram e aprovaram tal regime jurídico.
Mas na verdade do que se trata é de um verdadeiro "Plano de Extermínio das Freguesias de Portugal" gizado a regra e esquadro, sem critério, ponderação ou análise, por indivíduos que desconhecem a realidade autárquica portuguesa.
Trinta e oito anos após o 25 de abril e a implantação do poder local democrático, autónomo e legitimado pelo voto popular, as freguesias de Portugal confrontam-se, atualmente, com a possibilidade do seu "extermínio" através de um ataque feroz e cobarde por parte do poder central de que não há memória mesmo nos tempos da ditadura fascista.
Sob o pretexto do cumprimento do "Programa de Assistência Financeira" acordado com a "Troika" o Governo e a sua maioria "inventaram" e difundiram amplamente a reorganização administrativa autárquica como uma das condições para a ajuda financeira internacional.
Uma mentira velada e descarada, pois, muito recentemente a "Troika" desmentiu o Governo ao afirmar que a "reforma administrativa" não consta do "Programa de Assistência Financeira".
Considera-se, por isso, que este diploma legal viola grosseiramente a Constituição da República Portuguesa.
Sob a capa de uma suposta "reorganização administrativa" descobrimos um verdadeiro golpe constitucional, porquanto, à margem de uma revisão constitucional que se impunha, opera a reformulação total do poder local tal qual está previsto constitucionalmente.
Feita à pressa e sem ouvir as populações, o Governo e a sua maioria pretendem impor ao País e ao Povo um modelo de organização administrativa autárquica que estes já rejeitaram repetidamente.
Este é o primeiro passo para o insucesso de tal medida.
Estas razões justificariam, por si só, que a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, fosse revogada pela Assembleia da República Portuguesa.
Tivesse o Tribunal Constitucional sido chamado a pronunciar-se em sede de fiscalização preventiva e certamente teria concluído pela inconstitucionalidade da mesma.
Perante tal ato de agressão às freguesias, cabe aos autarcas sair em defesa das freguesias de Portugal e das suas populações.
Quando investidos nas funções autárquicas juraram defender as suas freguesias e as suas populações em qualquer circunstância. Foi para isso que os autarcas foram eleitos pelas suas populações.
Em comunhão de esforços com as populações, os autarcas associaram-se em movimentos disseminados por todo o País e criaram uma grande plataforma nacional de defesa das freguesias de Portugal e é nesse âmbito que vêm promovendo a sua luta.
À mesma associaram-se, já, milhares e milhares de portugueses, que subscreveram abaixo-assinados com o número de assinaturas suficientes para provocar a discussão no seio da Assembleia da República.
Os impactos negativos resultantes deste verdadeiro "Plano de Extermínio das Freguesias de Portugal" são imensos e provocarão, inevitavelmente, uma onda de contestação social pública que agravará o atual clima de instabilidade nacional fruto da conjuntura socioeconómica que assola o País.

II Pelas razões acima enunciadas e ao abrigo da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 10 de março, e ainda do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa para defesa dos interesses

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consagrados nos artigos 9.º, 24.º e 66.º da mesma Constituição, os abaixo-assinados, (4358 assinaturas), vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam promovidas as diligências necessárias com vista à revogação jurídico-política da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, colocando-se, assim, termo a um verdadeiro atentado inconstitucional contras as freguesias e populações de Portugal.

Barcelos, 10 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Luís Manuel Espadaneira Leandro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4358 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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