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Exma. Senhora Chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade Dr.ª Marina Resende SUA REFERÊNCIA SUA COMUNICAÇÃO DE NOSSA REFERÊNCIA
Nº:
ENT.:
PROC. Nº: DATA
ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 3609/XII/1ª, de 18 de julho de 2012 – Programa Polis de Torres Vedras Em resposta à Pergunta n.º 3609/XII/1ª, de 18 de julho de 2012, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) de informar V. Exa. do seguinte: 1. O Contrato- Programa celebrado em 2001 entre o estado e a Câmara Municipal de Torres Vedras tinha como objeto a requalificação urbana e valorização ambiental da cidade de Torres Vedras, previa inicialmente um valor de investimento total de €6.907.772 e uma comparticipação financeira do Estado, no montante de €5.005.437, ou seja, cerca de 72% do investimento global.
Em termos de execução física da intervenção, foram desenvolvidos os planos e projetos e foram adquiridos os terrenos necessários à realização das empreitadas. No que respeita ao investimento realizado, de acordo com informação prestada pela autarquia, a Câmara Municipal de Torres Vedras apresentou já uma despesa total de €2.816.500, o que corresponde a cerca de 41% do investimento previsto.
Da comparticipação prevista no contrato-programa foi já transferido o montante de €2.502.719, correspondendo a 50% do valor total previsto, pelo que a comparticipação efetuada excede, em cerca de 10%, o valor devido face ao investimento realizado pelo Município.
A transferência da comparticipação é regulada pelas regras estabelecidas no Despacho-Normativo n.º 45A/2000, de 21 de Dezembro (alterado pelo Despacho-Normativo 36/2003, de 3 de Setembro), ou seja, “A liquidação da comparticipação da DGOTDU é efetuada em quatro prestações, da seguinte forma: a) A primeira fração, até 25% do total da comparticipação, sob a forma de adiantamento, com a celebração do contrato-programa; Of. N.: 1748/2012 Data: 13-08-2012
22 DE AGOSTO DE 2012
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