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10 | II Série B - Número: 001 | 21 de Setembro de 2012

Parlamentar de Educação e Ciência, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 10 de julho de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 17 de julho de 2012 foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foi executada diligência com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência.

II – Objeto da Petição Mediante apresentação da presente petição, os subscritores manifestam a sua preocupação com a situação atual em que se encontra o setor da Educação, solicitando aos decisores políticos uma alteração profunda no rumo das políticas educativas, que estão a ser operacionalizadas atualmente, e um maior investimento na educação.
De acordo com os peticionários, os cortes que têm sido operados no setor da educação nos últimos anos perfazem um valor total de 2300 milhões de euros. O que faz com que a educação represente apenas 3,8% do PIB, referindo-se no texto que o mesmo é o valor mais baixo da União Europeia.
Como tal, entendem os peticionários que a luta contra o insucesso escolar, assim como contra o abandono escolar se encontram comprometidas, colocando em causa as condições que garantam o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.
Os peticionários alegam que os cortes que se têm verificado no setor da educação colocam em causa a qualidade do ensino ministrado na escola pública assim com o trabalho e as condições de exercício da atividade docente.
Referem ainda que, as medidas em causa “(…) refletem -se no desemprego dos docentes (que aumentou 225% nos últimos 2 anos), na sua estabilidade laboral e profissional (sendo em número cada vez maior os horários-zero nas escolas) e nas condições de trabalho (agravamento dos horários de trabalho e perversão das funções docentes). São, entre outras, medidas como a constituição de mega agrupamentos, a revisão da estrutura curricular ou o aumento do número de alunos por turma que, no atual momento, contribuem para esta situação negativa.”

III – Análise da Petição i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Conforme é referido na nota de admissibilidade, na pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições cujas matérias em análise abrangessem todos os assuntos focadas na petição em apreço; iii. Contudo, verificou-se a existência, conforme é referido na nota de admissibilidade, de várias iniciativas sobre as matérias individuais, a saber:

Mega agrupamentos Projeto de Resolução n.º 337/XII (1.ª), do BE, “Recomenda ao Governo a suspensão da criação de mega agrupamentos escolares e um processo de reorganização da rede escolar orientado por critçrios de qualidade”, que foi rejeitado em 22 de junho; Consultar Diário Original

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