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9 | II Série B - Número: 001 | 21 de Setembro de 2012

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno», o Governo afirma pretender responder às reivindicações e discordâncias que os representantes do sector das agências de viagens afirmaram a quando da publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio.
Entre outras, estas discordâncias resultaram principalmente do brutal agravamento que a generalidade das agências de viagens sofreu devido à opção de modelo de Fundo de Garantia de viagens e Turismo então assumida. Opção profundamente penalizadora das micro, pequenas e médias empresas que são a larga maioria das agências de viagens em atividade em Portugal.
Na altura o Grupo Parlamentar do PCP requereu a alteração do referido decreto-lei, através da Apreciação Parlamentar n.º 1/XII (1.ª), com o objetivo de corrigir esta e outras injustiças resultantes da opção política do então Governo PS. A atual maioria parlamentar do PSD com o CDS-PP rejeitou todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, não contribuindo para o debate e a resolução atempada da situação em que se encontrava a generalidade das agências de viagens, com a justificação de que o Governo que suportam estaria a estudar a s correções necessárias.
Em 24 de agosto passado o sector das agências de viagens ficou a conhecer que, pela opção do Governo de coligação do PSD/CDS, a contribuição inicial para o Fundo de Garantia de viagens e Turismo é independente da capacidade económica e do volume das agências de viagens.
A esta opção beneficia de forma escandalosa os grandes grupos e empresas do sector e representa uma violação das regras básicas da concorrência, com claro prejuízo das micro, pequenas e médias empresas do sector.
Também a tabela constante do Anexo I representa um benefício das grandes empresas do sector, com maior volume de negócios ao optar pela regressividade, e não pela proporcionalidade ou mesmo pela progressividade, das contribuições adicionais do Fundo de Garantia de Viagens de Turismo.
Este Decreto-Lei continua a não respeitar a legitima reivindicação do sector de participar na gestão do fundo, em cogestão com o Turismo de Portugal, IP.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno» (publicado em Diário da República n.º 164, Série I, de 24 de agosto de 2012).

Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos.

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PETIÇÃO N.O 152/XII (1.ª) [APRESENTADA PELA FENPROF (FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS E UM MAIOR INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita pela FENPROF – Federação Nacional de Professores e outros, com 9230 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2012, tendo baixado à Comissão

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