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Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 II Série-B — Número 1

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 73 a 77/XII (2.ª)]: N.º 73/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Antão de Oliveira Ramos (PS).
N.º 74/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do compositor Emanuel Nunes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 75/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Ministro e ex-Deputado Eurico da Silva Teixeira de Melo (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 76/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do cantor Luiz Fernando de Sousa Pires de Goes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 77/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-dirigente do Partido Comunista espanhol Santiago Carrillo (PS).
Apreciações parlamentares [n.os 31 a 33/XII (2.ª)]: N.º 31/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas.
N.º 32/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas.
N.º 33/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Petição n.o 152/XII (1.ª) [Apresentada pela FENPROF (Federação Nacional de Professores), solicitando à Assembleia da República a alteração das políticas educativas e um maior investimento na Educação]: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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VOTO N.º 73/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO FERNANDO ANTÃO DE OLIVEIRA RAMOS

Faleceu, no passado dia 8 de setembro, aos 79 anos, Fernando Antão de Oliveira Ramos, Deputado à Assembleia da República, eleito nas listas do Partido Socialista, pelo círculo eleitoral do Porto, durante a VII Legislatura.
Natural de São Sebastião, em Guimarães, onde nasceu a 2 de outubro de 1933, licenciou-se em Economia na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 1958, e em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1983.
Iniciou a sua atividade profissional como professor ainda enquanto estudante, em Viana do Castelo, tendo sido este apenas o início de uma frutuosa e diversificada carreira. Foi professor na Escola Comercial Oliveira Martins, durante mais de três décadas, e aí exerceu funções de Metodólogo para a área económica e de finanças, sendo durante muito tempo o professor mais jovem a preencher tais funções. Desempenhou também a profissão de advogado, tendo aberto escritório tanto no Porto como em Gondomar e foi professor na Universidade Sénior de Gondomar lecionando a cadeira de História de Portugal.
O seu gosto pelo ensino e o desejo de incentivar o prazer pela aprendizagem levou-o a ser co-autor de diversos livros escolares e técnicos, adotados a nível nacional.
Nos últimos anos, empenhou-se na elaboração de uma monografia sobre o Município de Torre de Moncorvo, cujos textos estão a ser coligidos pela família, para ulterior publicação.
Apesar da sua vasta atividade profissional, Fernando Antão Ramos teve sempre atividade cívica e política importante.
Ainda antes da Revolução de 1974, foi convidado insistentemente para Presidente da Câmara de Gondomar, tendo sempre declinado funções políticas no Antigo Regime, ao que não será estranho o facto de ter sido dirigente dos Cursos de Cristandade durante mais de 10 anos e de sempre ter estado muito próximo do então Bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes, tendo, aliás, sido um dos signatários da petição para o seu regresso quando este se encontrava no exílio.
Após o 25 de Abril, inscreveu-se no Partido Socialista, de que foi militante até ao seu falecimento, tendo desempenhado, além do cargo de Deputado à Assembleia da República, diversos cargos políticos. Foi Vereador do Pelouro da Cultura na Câmara Municipal de Gondomar, bem como Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar, durante dois mandatos, sempre eleito nas listas do Partido Socialista.
Aqueles que com ele tiveram oportunidade de privar retêm o olhar vivo, a graça sempre pronta, a honestidade, a verticalidade, a nobreza de carácter, a cultura humanista, o pensamento sólido, a profundidade do seu alicerce ideológico, a disponibilidade para ajudar e aconselhar os amigos e a sua genuína capacidade de admirar as pessoas mais simples, como traços que fizeram de Fernando Antão Ramos uma personalidade verdadeiramente marcante.
Era detentor de uma vasta biblioteca que fruía intensamente e um apaixonado conhecedor profundo da História de Portugal. Sendo admirador de, entre outros, Oliveira Martins, Alexandre Herculano, Miguel Torga. A sua vasta cultura era transversal às diversas áreas do conhecimento e a sua erudição reconhecida por todos quantos o conheciam.
Deixou uma marca que jamais se apagará nos jovens advogados, políticos e outros que sempre estimulou na busca do conhecimento, da cultura e do sentido da vida, em diálogos sempre condimentados por doses generosas de um humor único.
Com a sua morte, deixa-nos como legado o seu exemplo de socialista convicto, homem bom e justo, amante da vida, dos amigos, da família e do saber.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória de Fernando Antão de Oliveira Ramos e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Isabel Santos — Francisco de Assis — Alberto Martins — José Lello — Ana Paula Vitorino — Manuel Pizarro — Renato Sampaio — Isabel Oneto — Miranda Calha — Manuel Seabra — Luísa Salgueiro — Fernando Jesus — Nuno André Figueiredo — Glória Araújo — Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Laranjeiro — Rosa Maria Bastos Albernaz — Laurentino Dias.

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VOTO N.º 74/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMPOSITOR EMANUEL NUNES

No passado dia 2 de setembro, Portugal perdeu mais um grande vulto da sua cultura. Nascido a 31 de agosto de 1941, em Lisboa, faleceu em Paris, aos 71 anos de idade, o compositor e pedagogo Emmanuel Nunes, reconhecido em Portugal e em toda a Europa como um dos principais compositores de referência da sua geração.
Aluno em Portugal de Fernando Lopes-Graça e Francine Benoît, a partir de 1964 exila-se em Paris para aprofundar a sua aprendizagem e por oposição à ditadura.
Altamente racional nas suas opções estéticas, a sua obra revela um caminho próprio, na senda das linhagens mais vanguardistas que a Europa trilhou a partir dos Cursos de Darmstadt, na Alemanha, no início dos anos 60, centro musical onde chegou em busca de conhecimento, entusiasmado pela descoberta da vanguarda musical que se produzia na Europa central, praticamente desconhecida em Portugal.
Em 1971, obteve o prémio de Estética da Escola Superior do Conservatório Nacional de Música de Paris, e de 1978 a 1979 é convidado pela DAAD de Berlim como compositor residente.
Inicia a sua carreira como pedagogo, em 1974, na Universidade de Pau, em França, e leciona na Escola Superior de Freiburg, em Breisgau, Alemanha, na Escola Superior do Conservatório Nacional de Música de Paris e em Harvard, entre outros locais. Entre 1988 e 2007, trabalhou regularmente com o IRCAM (Institut de Recherche et Coordination Acoustique/Musique) de Paris, fundada por Pierre Boulez.
O seu destino como compositor ficou marcado pelo debate estético e pela reflexão intelectual em torno dos caminhos da linguagem musical que foi beber em Pierre Boulez, Henri Pousseur e Karlheinz Stockhausen, tendo sido ele próprio um interventor direto dos caminhos da música erudita ocidental a partir do final da década de 70.
Consciente da revolução estética que pode representar o recurso às novas tecnologias, Emmanuel Nunes interessa-se particularmente pelo aspeto “orgànico” da obra, misturando criatividade e conhecimento científico, e dando assim corpo ao que muitos consideraram um “pensamento musical luxuriante”.
Os primeiros concertos da obra de Emmanuel Nunes têm lugar na Fundação Gulbenkian em Lisboa, em 1970 e 1971, mas a notoriedade vem com a estreia de Ruf, encomendada pela Fundação Calouste Gulbenkian e estreada em 1977 no Festival de Donaueschingen, que marcaria a entrada de Emmanuel Nunes na cena internacional.
Nachmusik, Machina Mundi, Lichtung, Quodlibet, são alguns dos títulos incontornáveis da sua vasta produção musical, que trilhou sempre um caminho difícil num universo próprio e num projeto estético pessoal, marcado pelo fascínio com as possibilidades proporcionadas pela tecnologia e pela informática, pela integração da eletrónica em tempo real no efeito sonoro, e, em particular, pela distribuição espacial das fontes sonoras.
Ao longo das décadas de 80 e 90, do século passado, a sua obra foi passando a constar do repertório dos agrupamentos mais importantes de música contemporânea mundial, como o Ensemble Modem ou o Ensemble Intercontemporain, e apresentada em salas e festivais de todo o mundo, como o de Paris, Edimburgo, Bruxelas ou Zurique.
A obra vasta que deixou aborda inúmeros géneros – do solo instrumental ao gigantismo sinfónico, passando por inúmeras combinações de câmara e de conjunto, pela escrita vocal, solista a cappella ou coralinstrumental, pela ópera e pela música eletrónica, cujos territórios explorou sistematicamente e para cujo desenvolvimento estético deixou um contributo internacionalmente reconhecido.
Ao longo de quase quatro décadas, Emmanuel Nunes nunca deixou de estar próximo de Portugal e do seu universo musical. Manteve presença regular nas programações das principais instituições culturais portuguesas, quer através da Fundação Calouste Gulbenkian - que lhe encomendou grande parte da sua obra, a apresentou ao longo das várias temporadas e apoiou a sua internacionalização -, quer através da Casa da Música e do agrupamento Remix ou, ainda, do Teatro Nacional de São Carlos, que lhe encomendou e apresentou, em 2007, a sua única ópera, Das Marchen.
Em Portugal, marca uma geração de jovens compositores que com ele contactaram e que sob a sua orientação se abriram a horizontes estéticos de grande complexidade e de especificidade própria, sem paralelo nas correntes estéticas nacionais.

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De si próprio e do seu trabalho diz: «é mais importante saber o que não quero, do que o que quero».
Condecorado pelo governo francês, como Officier des Arts et des Lettres, em 1986, e pelo governo português, como Comendador da Ordem de Santiago, em 1999, Emmanuel Nunes recebeu o Prémio da Música do International Music Council da UNESCO, atribuído a personalidades ou instituições que contribuam para o enriquecimento e o desenvolvimento da música, a paz, o entendimento entre os povos, a cooperação internacional e outros objetivos consagrados na Carta das Nações Unidas e na Constituição da UNESCO, e, em 2000, recebeu o Prémio Pessoa.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, presta a devida homenagem ao imenso artista que agora nos deixa, que com a sua arte contribuiu definitivamente para a grandeza da criação musical no século XX e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2012.
Os Deputados: Carlos Zorrinho (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Francisco de Assis (PS) — Jacinto Serrão (PS) — Odete João (PS) — Acácio Pinto (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Rui Jorge Santos (PS) — Ramos Preto (PS) — Miguel Tiago (PCP) — João Oliveira (PCP) — Ana Drago (BE) — Catarina Martins (BE) — Luís Fazenda (BE) — João Semedo (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Nuno Encarnação (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Elza Pais (PS) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Alberto Martins (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — António Braga (PS) — Mota Andrade (PS) — Pedro Farmhouse (PS).

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VOTO N.º 75/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-MINISTRO E EX-DEPUTADO EURICO DA SILVA TEIXEIRA DE MELO

Homem de Estado, sensato, discreto, coerente, livre, digno, político de princípios com grande capacidade de estabelecer consensos. Alguém que era apaixonado pelo seu País. Assim recordamos Eurico de Melo.
Nascido em Santo Tirso, a 28 de setembro de 1925, Eurico da Silva Teixeira de Melo foi figura central da história do PSD, partido que tratava calorosamente como ‘o mais belo partido português’. Nele, foi vicepresidente da Comissão Política Nacional em duas ocasiões, presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Nacional. Foi governador civil de Braga, ministro da Administração Interna nos VI e X Governos e vice-primeiro-ministro e ministro da Defesa Nacional do XI Governo.
Exerceu o cargo de Deputado ao Parlamento Europeu e foi ainda membro da Assembleia Municipal de Guimarães e de Santo Tirso.
Foi com o mesmo empenho e dedicação empregue nos cargos assumidos que, em 2002, passou a ser um militante de base do PSD, posição que, de uma forma reveladora da sua personalidade e do desprendimento ao poder, classificou como ‘o cargo, porventura, mais importante dentro do partido’.
Engenheiro Químico de formação, desenvolveu intensa atividade profissional no sector têxtil.
Na profissão como na política, afirmou-se pela tolerância e pelo respeito pelo pluralismo de opiniões, estimulando sempre o debate de ideias e de convicções.
O enorme respeito que sempre demonstrou pelos seus adversários granjeou-lhe um prestígio, junto de todos, que foi para além do que resultou do exercício dos diferentes cargos.
Destacou-se, igualmente, pela firmeza das suas convicções, por se bater de uma forma muito determinada pelo progresso social e económico, pela igualdade de oportunidades, pela iniciativa empresarial e pelo papel fundamental que teve na afirmação internacional de Portugal nas áreas da segurança e de defesa.
Apelidado de ‘vice-rei do Norte’, era apontado por muitos como o líder de um lóbi nortenho. ‘Se lóbi significar que existe um grupo que defende os direitos do Norte, então, eu pertenço a um lóbi do Norte’, declarou, orgulhoso, em 1991.

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Numa entrevista em 2007, assumia-se, tal como Almeida Garrett, capaz de ‘trocar os vês pelos bês’, mas nunca a liberdade pela servidão.
Ao Homem livre que foi, a Assembleia da República manifesta a sua sentida homenagem e endereça os mais sentidos votos de condolência à sua esposa e restante família.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Carlos Zorrinho (PS) — Ângela Guerra (PSD) — António Braga (PS) — José de Matos Rosa (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Ramos Preto (PS) — Francisca Almeida (PSD) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Graça Mota (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD).

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VOTO N.º 76/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CANTOR LUIZ FERNANDO DE SOUSA PIRES DE GOES

Luiz Goes, uma das principais referências da canção de Coimbra e um dos artistas portugueses com maior currículo e projeção internacional, faleceu, no passado dia 18 de setembro, Nascido em 1933, em Coimbra, Luiz Fernando de Sousa Pires de Goes licenciou-se em Medicina, em 1958, tendo exercido a profissão de estomatologista, em paralelo com a carreira artística.
Iniciou-se no fado por influência do tio paterno, Armando Goes, contemporâneo de Edmundo Bettencourt, António Menano, Lucas Junot, Paradela de Oliveira, Almeida d' Eça e Artur Paredes.
Aos 14 anos, era já considerado um ‘menino-prodígio’, sendo acompanhado á guitarra por Artur Paredes em festas e reuniões de convívio de antigos estudantes do liceu João III.
Foi nesta escola, que também frequentou, que conheceu José Afonso, com quem deu um novo rumo ao fado de Coimbra, dando início a um novo género musical, a balada.
Pertenceu ao Orfeon Académico, onde foi solista, ao Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra (TEUC), colaborou com, entre outros organismos, a Tuna Académica e o Coral das Letras da Universidade de Coimbra (CELUC).
Grava o seu primeiro disco em 1953 acompanhado à guitarra por António Pinho Brojo e por António Portugal, e por Aurélio Reis e Mário de Castro à viola.
No final da década de 50, formou o Coimbra Quintet, com os instrumentistas António Portugal, Jorge Godinho, Manuel Pepe e Levy Batista. O disco Serenata de Coimbra (1957) é um dos álbuns mais populares da música portuguesa. Este quinteto teve uma projeção ímpar, tanto nacional como internacionalmente, mas uma vida breve.
Terminado o curso de Medicina, Luiz Goes mudou-se para Lisboa. De 1963 a 1965 prestou serviço militar na Guiné, na guerra colonial, como alferes-médico, retomando, a seguir, a sua carreira artística.
E é nesta segunda fase da sua obra que vai ter a colaboração, embora sob pseudónimo, do guitarrista Carlos Paredes, mas também de João Bagão, António Toscano, Aires de Aguiar, Jorge Tuna, Leonel Neves, Fernando Alvim, Fernando Neto, Durval Moreirinhas, entre tantos outros.
Além de intérprete, Luiz Goes foi também poeta, sendo da sua autoria 25 fados e 18 baladas, dos quais se podem destacar: ‘Fado da Despedida’, ‘Balada da Distància’, ‘Canção do Regresso, ‘Homem Só’, ‘Meu Irmão’, ‘Romagem á Lapa’ ou ‘É preciso Acreditar’.
Recebeu as mais altas distinções, entre as quais a de Grande Oficial da Ordem do Infante Dom Henrique, a Medalha de Ouro da Cidade de Coimbra, a Medalha de Mérito Cultural da Câmara Municipal de Cascais e o Prémio Amália Rodrigues em 2005, na categoria Fado de Coimbra.

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Luiz Goes sempre foi uma voz livre e mítica da canção de Coimbra e, ao partir, deixa-nos a esperança de ‘quem vier, que creia neste mundo ou não, aqui sonhe o mundo que os filhos terão.’ A Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória, a voz õnica, o poeta, ‘o homem bom’, de Luiz Goes e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Alberto Martins (PS) — Ana Oliveira (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Carlos Zorrinho (PS) — José de Matos Rosa (PSD) — José Manuel Canavarro (PSD) — Nuno Encarnação (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDSPP) — Nilza de Sena (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS)

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VOTO N.º 77/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DIRIGENTE DO PARTIDO COMUNISTA ESPANHOL SANTIAGO CARRILLO

Faleceu no passado dia 18 de setembro, em Madrid, Santiago José Carrillo Solares, figura central da História espanhola contemporânea na sua dupla condição de opositor à ditadura franquista e de fundador do regime democrático espanhol.
Nascido em Gijón, em janeiro de 1915, ainda adolescente colaborou com diversos jornais ligados ao Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) e integrou as Juventudes Socialistas de Espanha. Toma-se mais tarde, em 1932, membro da sua Comissão Executiva e seu Secretário-Geral, tendo conduzido o processo que levaria à sua integração com a União das Juventudes Comunistas de Espanha nas Juventudes Socialistas Unificadas.
Com o início da Guerra Civil Espanhola, em 1936, viria a integrar a Junta de Defesa de Madrid, participando na defesa da capital e desempenhando funções como Secretário-Geral das Juventudes Socialistas Unificadas. É também neste período que adere ao Partido Comunista de Espanha, integrando o seu bureau político na qualidade de suplente a partir de 1937. A, derrota das forças leais à República em 1939 determina a sua partida para o exílio, que durará os 38 anos seguintes.
Em 1960 é eleito Secretário-Geral do Partido Comunista de Espanha e é nessas funções, que ocupará por mais de vinte anos, que vai desempenhar um papel crucial na oposição à ditadura e no decurso do processo de transição iniciado após a morte de Franco, em 1975. Após contactos informais com o governo de Adolfo Suaréz, Carrillo é determinante para a aceitação do modelo de transição gradual e moderada que vai permitir o regresso do Partido Comunista de Espanha à legalidade e o seu próprio regresso do exilio.
Nas primeiras eleições democráticas, em 1977, é eleito Deputado às Cortes Constituintes espanholas, vindo a ser reeleito em 1979 e 1982 para o Congresso dos Deputados. Em 1981, aquando da tentativa de golpe de Estado a 21 de Fevereiro, Carrillo é, em conjunto com Adolfo Suárez e Gutiérrez Mellado, um dos Deputados que afrontam os golpistas e teimam e permanecer desafiantes perante as armas, mantendo-se sentados no hemiciclo, reiterando com a sua calma dignidade a defesa da Democracia e dos resultados da Transição, deixando uma imagem de determinação que ainda hoje marca a memória de milhares de espanhóis que acompanharam o ato pela televisão, em direto.
Na sequência dos resultados eleitorais de 1982, abandona a liderança do PCE, vindo mais tarde a fundar nova formação política, o Partido dos Trabalhadores de Espanha – Unidade dos Comunistas. Não conseguindo eleger representantes na eleições seguintes nessa sua nova formação, a nova formação virá a integrar o PSOE em 1991, mas sem que Carrillo adira também ao partido.

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Desde essa data, Carrillo cessou a atividade politica direta e dedicou-se à escrita das suas memórias e a colaborações várias com órgãos de comunicação social, sendo homenageado por diversas instituições espanholas e estrangeiras, em reconhecimento do seu rico percurso de vida.
Reconhecido transversalmente no espectro partidário como tendo desempenhado um papel essencial no sucesso do processo de transição para a democracia e para a sua posterior implementação, Carrillo foi descrito, após o seu falecimento, pelo Chefe de Estado espanhol, Juan Carlos 1, como uma "personalidade fundamental para a democracia". O presidente do Congresso dos Deputados destacou, por seu turno, "que a sua atitude conciliatória e aberta durante o processo constituinte e o seu sentido de Estado contribuíram deforma determinante para o processo de transição e, com ele, para o êxito da democracia parlamentar".
No momento do seu falecimento, a Assembleia da República dirige sentidos votos de pesar à sua família e amigos, recordando o seu papel fundamental no processo de transição para a democracia em Espanha e para a sua consolidação.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Pedro Farmhouse — Mota Andrade — António Braga — José Junqueiro — Jorge Lacão.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 190/2012, DE 22 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE LIBERAÇÃO DAS CAUÇÕES PRESTADAS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS

Publicado com um atraso significativo relativamente ao que o Governo tinha informado o Grupo Parlamentar do PCP e às declarações do Ministro da Economia, em sede de Comissão de Economia e Obras Públicas, na audição de 10 de julho, realizada por agendamento potestativo do Grupo Parlamentar do PCP sobre a crise da construção civil, o decreto-lei em epígrafe está longe de corresponder aos problemas e necessidades do sector e várias vezes identificados pelas suas associações empresariais.
Além de ficar distante do regime já hoje em vigor nas regiões autónomas, o decreto-lei acaba por excluir da sua aplicação as empresas da construção civil que, no âmbito do regime de subcontratação, celebrarem contratos de obras integradas em projetos públicos, com as grandes empresas que os assumem.
Considerando o objetivo de proceder às alterações necessárias no seu articulado, o Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, requer apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 12 de agosto.
Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, que “Estabelece um regime excecional e temporário de libertação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras põblicas”.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá — Paula Santos — Jorge Machado — João Ramos — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 209/2012, DE 19 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, BEM COMO LEGISLAÇÃO CONEXA COM EMOLUMENTOS E TAXAS

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, o Governo procedeu a um aumento inaceitável dos emolumentos dos Registos e Notariado.
Este Decreto-Lei, que procede a uma revisão do Regulamento dos Emolumentos dos Registos e Notariado, corporiza as opções centrais que o atual Governo PSD/CDS tem prosseguido de agravamento dos custos a suportar pelos cidadãos com a justiça e o acesso ao direito e aos tribunais. Opções que significam mais dificuldades para os cidadãos de menores recursos económicos que necessitam de recorrer à justiça para exercer e defender os seus direitos mas que impõem também um agravamento generalizado de encargos que incidem sobre todos os cidadãos e empresas indiscriminadamente.
Ao invçs de constituir um “ajustamento dos valores” norteado por objetivos de “esforço de modernização e reorganização dos serviços” ou de “aumentar a competitividade e promover o crescimento económico”, como o próprio Decreto-Lei refere, o que esta revisão emolumentar significa é um brutal aumento dos custos com a justiça para os cidadãos que acresce aos já elevadíssimos encargos que recaem sobre os portugueses e que não encontram paralelo em toda Europa.
Os objetivos do Governo nada têm que ver com competitividade ou modernização. Não há competitividade nem modernização compatíveis com aumentos de encargos que dificultam ou oneram desproporcionalmente os cidadãos e as empresas no acesso à justiça.
O verdadeiro objetivo do Governo com esta revisão é aumentar a obtenção da receita do Ministério da Justiça sobrecarregando os cidadãos e as empresas com mais encargos emolumentares.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 209/2012, de 29 de setembro, que «Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas», publicado no Diário da República n.º 182, I Série.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Lurdes Ribeiro — Paula Santos — João Ramos — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do

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Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno», o Governo afirma pretender responder às reivindicações e discordâncias que os representantes do sector das agências de viagens afirmaram a quando da publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio.
Entre outras, estas discordâncias resultaram principalmente do brutal agravamento que a generalidade das agências de viagens sofreu devido à opção de modelo de Fundo de Garantia de viagens e Turismo então assumida. Opção profundamente penalizadora das micro, pequenas e médias empresas que são a larga maioria das agências de viagens em atividade em Portugal.
Na altura o Grupo Parlamentar do PCP requereu a alteração do referido decreto-lei, através da Apreciação Parlamentar n.º 1/XII (1.ª), com o objetivo de corrigir esta e outras injustiças resultantes da opção política do então Governo PS. A atual maioria parlamentar do PSD com o CDS-PP rejeitou todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, não contribuindo para o debate e a resolução atempada da situação em que se encontrava a generalidade das agências de viagens, com a justificação de que o Governo que suportam estaria a estudar a s correções necessárias.
Em 24 de agosto passado o sector das agências de viagens ficou a conhecer que, pela opção do Governo de coligação do PSD/CDS, a contribuição inicial para o Fundo de Garantia de viagens e Turismo é independente da capacidade económica e do volume das agências de viagens.
A esta opção beneficia de forma escandalosa os grandes grupos e empresas do sector e representa uma violação das regras básicas da concorrência, com claro prejuízo das micro, pequenas e médias empresas do sector.
Também a tabela constante do Anexo I representa um benefício das grandes empresas do sector, com maior volume de negócios ao optar pela regressividade, e não pela proporcionalidade ou mesmo pela progressividade, das contribuições adicionais do Fundo de Garantia de Viagens de Turismo.
Este Decreto-Lei continua a não respeitar a legitima reivindicação do sector de participar na gestão do fundo, em cogestão com o Turismo de Portugal, IP.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno» (publicado em Diário da República n.º 164, Série I, de 24 de agosto de 2012).

Assembleia da República, 21 de setembro de 2012.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos.

———

PETIÇÃO N.O 152/XII (1.ª) [APRESENTADA PELA FENPROF (FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS E UM MAIOR INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita pela FENPROF – Federação Nacional de Professores e outros, com 9230 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2012, tendo baixado à Comissão

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Parlamentar de Educação e Ciência, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 10 de julho de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 17 de julho de 2012 foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foi executada diligência com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência.

II – Objeto da Petição Mediante apresentação da presente petição, os subscritores manifestam a sua preocupação com a situação atual em que se encontra o setor da Educação, solicitando aos decisores políticos uma alteração profunda no rumo das políticas educativas, que estão a ser operacionalizadas atualmente, e um maior investimento na educação.
De acordo com os peticionários, os cortes que têm sido operados no setor da educação nos últimos anos perfazem um valor total de 2300 milhões de euros. O que faz com que a educação represente apenas 3,8% do PIB, referindo-se no texto que o mesmo é o valor mais baixo da União Europeia.
Como tal, entendem os peticionários que a luta contra o insucesso escolar, assim como contra o abandono escolar se encontram comprometidas, colocando em causa as condições que garantam o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.
Os peticionários alegam que os cortes que se têm verificado no setor da educação colocam em causa a qualidade do ensino ministrado na escola pública assim com o trabalho e as condições de exercício da atividade docente.
Referem ainda que, as medidas em causa “(…) refletem -se no desemprego dos docentes (que aumentou 225% nos últimos 2 anos), na sua estabilidade laboral e profissional (sendo em número cada vez maior os horários-zero nas escolas) e nas condições de trabalho (agravamento dos horários de trabalho e perversão das funções docentes). São, entre outras, medidas como a constituição de mega agrupamentos, a revisão da estrutura curricular ou o aumento do número de alunos por turma que, no atual momento, contribuem para esta situação negativa.”

III – Análise da Petição i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Conforme é referido na nota de admissibilidade, na pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições cujas matérias em análise abrangessem todos os assuntos focadas na petição em apreço; iii. Contudo, verificou-se a existência, conforme é referido na nota de admissibilidade, de várias iniciativas sobre as matérias individuais, a saber:

Mega agrupamentos Projeto de Resolução n.º 337/XII (1.ª), do BE, “Recomenda ao Governo a suspensão da criação de mega agrupamentos escolares e um processo de reorganização da rede escolar orientado por critçrios de qualidade”, que foi rejeitado em 22 de junho; Consultar Diário Original

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Projeto de Resolução n.º 232/XII (1.ª), do PCP, “Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega agrupamentos, a revogação do Despacho n.º 5634, de 26 de abril de 2012, e o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, de 11 de agosto”, que foi rejeitado em 22 de junho; Petição n.º 134/XII (1.ª), “Contra o mega agrupamento entre escolas de Rebordosa e Vilela”, em apreciação na Comissão.

Revisão da estrutura curricular Apreciação Parlamentar n.º 26/XII (1.ª), do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”, que aguarda discussão; Projeto de Resolução n.º 400/XII 81.ª), do PCP, “Recomenda ao Governo a manutenção da carga letiva da disciplina de Educação Física no currículo do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e a valorização do desporto escolar”, aguarda agendamento da discussão; Petição n.º 149/XII (1.ª), “Defendem a continuação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica no 2.º Ciclo do Ensino Básico”, aguarda apreciação para efeitos de admissão; Petição n.º 131/XII (1.ª), “Pretendem que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do 2.º e 3.º Ciclos, como disciplina obrigatória”, cuja apreciação na Comissão está concluída, aguardando-se o agendamento da discussão no Plenário.

Número de alunos por turma Projeto de Lei n.º 261/XII (1.ª), do BE, “Estabelece um nõmero máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, que foi rejeitado em 6 de julho; Projeto de Lei n.º 257/XII (1.ª) do PS, “Estabelece o nõmero mínimo e máximo de alunos por turma”, que foi rejeitado em 6 de julho; Projeto de Lei n.º 218/XII 81.ª) do PCP, “Estabelece medidas de redução do nõmero de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem”, que foi rejeitado em 6 de julho.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Em 29 de agosto de 2012, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência pronunciou-se sobre o conteúdo da petição em análise:

«No que respeita ao assunto objeto de petição, da iniciativa da FENPROF, informa-se que no quadro da autonomia, administração e gestão conferida aos estabelecimentos públicos, foram criados os agrupamentos de escolas que se constituem como unidades organizacionais e integram oferta desde a educação pré-escolar até ao final do ensino básico ou do ensino secundário, assim proporcionando aos alunos a possibilidade de um percurso sequencial e articulado numa mesma unidade orgânica e facilitando a transição adequada entre níveis de educação e ensino.
A constituição de agrupamentos de escolas visa otimizar os recursos humanos e materiais, bem como os equipamentos existentes, de modo a promover o sucesso, prevenir o abandono escolar e melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos e dos resultados escolares. Tendo em vista a continuidade educativa e a articulação curricular entre níveis de educação e ensino, é elaborado um projeto curricular comum, Consultar Diário Original

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decorrente do projeto educativo que, enquanto instrumento de autonomia, define a identidade própria e consagra a orientação educativa de cada agrupamento de escolas.
Assim, o objetivo é dar continuidade à articulação entre os vários níveis de educação e ensino, de forma a promover uma unidade de estabelecimento, facilitar a comunicação entre os docentes e possibilitar que as aprendizagens sejam realizadas gradualmente e de forma contínua, sempre no sentido do sucesso escolar.
A revisão curricular, agora consagrada na publicação Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que veio estabelecer os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, consubstanciando os pressupostos constantes da Revisão da Estrutura Curricular, é o culminar de um longo processo de conceção da Proposta de Revisão da Estrutura Curricular, da sua divulgação para consulta pública em dezembro de 2011, do apuramento de contributos de entidades diversas, e da divulgação da decisão tomada, que teve em consideração os resultados da referida consulta.
– Até ao final do mês de janeiro de 2012 foi recebido um total de 1678 contributos que chegaram aos serviços do MEC através do endereço criado para o efeito, quer através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Gabinete do Ministro, quer via CTT; – Foi constituída urna equipa de trabalho na Direção-geral da Educação (DGE) para tratamento de toda a informação recebida, tendo sido primeiramente efetuado um tratamento estatístico, no sentido de ser feito um levantamento das questões/pedidos de esclarecimento mais frequentes; – Posteriormente, a equipa de trabalho procedeu a uma análise mais detalhada, organizada segundo as diferentes origens dos contributos, nomeadamente de:

• Conselhos Pedagógicos, Conselhos Gerais, Direções de Escolas/Agrupamentos de Escolas e Colégios Particulares; • Associações, Sociedades Científicas e Instituições de Ensino Superior; Associações de Professores, Associações Sindicais e Organizações Políticas.

– A partir do resultado da consulta, o MEC apresentou, no dia 26 de março p.p., a versão final da Revisão da Estrutura Curricular; – No sentido de apresentar, esclarecer e sensibilizar os intervenientes mais diretos no processo educativo, o Sr. Ministro da Educação e Ciência reuniu com os órgãos de gestão e administração e outros representantes de todas as escolas, a nível nacional.

As medidas preconizadas por este normativo legal incidem essencialmente na valorização da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, designadamente através da possibilidade de flexibilização da duração das aulas, da decisão de atribuição da carga horária das disciplinas e áreas disciplinares e da criação de ofertas complementares, enquadradas no Projeto Educativo de cada estabelecimento. Assim, as escolas podem optar, de acordo com o estipulado no decreto-lei acima mencionado, por organizar as atividades em tempos letivos de 45 minutos ou com outra duração.
A matriz B organiza as cargas horárias em unidades letivas de 45 minutos, o que em nada altera a situação da sua organização desde o ano letivo 2004/2005, e tem ainda em vista a necessidade de harmonização dos horários dos professores. O Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho, cria condições para a utilização de até 2 horas para apoio aos alunos e dinamização do grupo/equipa do Desporto Escolar, com componente letiva, o que propicia a conciliação dos horários dos professores com a carga horária dos alunos, ao mesmo tempo que proporciona um seu acompanhamento mais eficaz.
Conforme estabelecido no normativo em apreço, a flexibilização da gestão das cargas horárias está balizada pela atribuição de um tempo mínimo, que deve ser respeitado para cada disciplina, cabendo à escola reforçar disciplinas que considere essenciais, á luz do seu contexto, na prossecução do sucesso educativo dos seus alunos.
Cabe às escolas, também, a partir do diagnóstico das suas necessidades e em complemento de currículo, organizar e realizar ações de formação cultural, educação artística, desporto, entre outras, valorizando a formação integral dos alunos.


Consultar Diário Original

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A autonomia das escolas tem sido um dos objetos essenciais do debate educativo, nos últimos anos, pelo que as medidas agora preconizadas constituem um passo importante para que a escola se torne o centro de decisões necessárias a cada contexto e às especificidades da sua população escolar.
C. O Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril, vem estabelecer, entre outras, as normas a observar na distribuição dos alunos inscritos em agrupamentos de escotas e em escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo com contrato de associação. Concretamente, no n.º 5.3.
estipula-se que “as turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos”.»

Todavia, o n.º 5.9. do mesmo Despacho abre a possibilidade de as turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, poderem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto, desde que o objetivo da constituição dessas turmas seja o prosseguimento de estudos dos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento (e tendo ainda em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for a única possibilidade de garantir acesso á disciplina em causa).
O Despacho prevê igualmente, no n.º 5.13., a possibilidade de constituição ou de continuidade de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido, mediante autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, concretamente as Direções Regionais de Educação. Para o efeito, o diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ouvido o Conselho Pedagógico, deverá apresentar aos referidos serviços a proposta, devidamente fundamentada, para que estes, na aplicação da exceção e perante a situação concreta, caso considerem relevante, atendam aos fundamentos aduzidos.
Por conseguinte, o número máximo de 30 alunos constitui apenas referência para a unidade turma, inclusivamente porque se encontra consagrada, na alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 176/201 2, de 2 de agosto, a possibilidade de “constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações”, o que implica a existência de turmas base com um menor nõmero de alunos. Esta medida assume-se como medida preventiva do insucesso e do abandono escolares no ensino básico, do mesmo modo que as preconizadas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 1 do citado decreto-lei, a saber:

“a) No 1.º Ciclo, através do reforço das medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades detetadas; b) Nos 1.º e 2.º Ciclos, através de um acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário escolar; d) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos; e) Encaminhamento para um percurso vocacional, de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação e com o comprometimento e a concordância do seu encarregado de educação; f) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos; g) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência de escolar cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.”

Refira-se ainda o Programa Mais Sucesso Escolar (PMSE),lançado no ano Letivo de 2009/2010 pelo então Ministério de Educação, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de prevenção e combate ao insucesso escolar no ensino básico, tendo como referência os modelos organizacionais Turma Fénix e TurmaMais. Estes Modelos permitem constituir grupos de alunos que funcionarão de acordo com o contexto e as necessidades de cada escola.

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A prevenção do insucesso e do abandono escolares no ensino secundário encontra-se também acautelada, nomeadamente mediante a aplicação das medidas consignadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º do já mencionado decreto-lei, que abaixo se transcrevem:

“a) Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação; b) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos; c) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, á frequência da escota cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e motivações de aprendizagem do aluno.”

Face ao exposto, o Ministério da Educação e Ciência está empenhado na melhoria permanente e sucessiva das políticas educativas do país, e investe o seu esforço no presente e no futuro da educação.»

b) Audição dos peticionários realizado no dia 17de julho de 2012

“Estiveram presentes, em representação da FENPROF: Mário Nogueira (Secretário-Geral); Vitor Gomes; Anabela Sotaia; Filomena Ventura e Joaquim Páscoa.
O Secretário-Geral da FENPROF referiu-se, em primeiro lugar, à manifestação de professores, realizada no dia 12 de julho, afirmando que foi muito participada. Apresentou, de seguida, um documento que contém o levantamento, efetuado em 200 escolas, da eliminação de horários e do impacto em “horários zero” e desemprego, considerando que o que está a passarse é uma vergonha social, resultado das políticas deste Governo. Considerou que contribuem para este problema, designadamente, a criação de mega agrupamentos, o aumento do número de alunos por turma, a revisão da estrutura curricular e as matrizes que dela decorrem, o encerramento dos Centros Novas Oportunidades, a redução de ofertas educativas e as novas regras de organização do ano letivo.
Fez ainda referência à avaliação de desempenho docente, discordando da recente decisão do Governo de pagar 100€ por cada professor avaliado, por entender que este dinheiro faz falta ás escolas.
Anunciou ainda que vão avançar com mais ações de luta, por entenderem que o futuro da Educação está posto em causa.
Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD), afirmando que o caminho que o Governo está a seguir valoriza o trabalho das escolas e a sua autonomia. Referiu ainda que o seu partido está atento às preocupações apresentadas, pese embora reconheça que os dados anunciados serão significativamente alterados até ao final de agosto.
O Sr. Deputado Acácio Pinto (PS) considerou que os “horários zero” e a redução de professores contratados são o resultado da fórmula deste Ministro e das suas políticas economicistas, nomeadamente: criação de mega agrupamentos, redução da carga letiva da disciplina de Educação Física, extinção da Área de Projeto e Formação Cívica, aumento do número de alunos por turma e muitas outras.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) considerou prematura e alarmista a apresentação destes números, visto que os mesmos serão corrigidos até ao final de agosto. Em relação ao número de alunos por turma, chamou a atenção para o facto de Portugal apresentar uma média inferior à da União Europeia.
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) considerou que a propaganda do Governo não encontra paralelo na realidade, dada a adesão de professores à manifestação de 12 de julho. Fez ainda referência às iniciativas levadas a cabo pelo PCP, no sentido da suspensão de vigência da revisão da estrutura curricular. Por último, defendeu que aos professores contratados deve aplicar-se, pelo menos, o regime geral de contratos em funções públicas.
A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) fez referência à deliberação da Comissão, no sentido de não receber a FENPROF no dia da manifestação, afirmando não se rever nalguns argumentos apresentados. Disse ainda não ter memória de um processo de despedimento coletivo como o que está a ser preparado, fazendo alusão às iniciativas do BE no sentido da suspensão de vigência da revisão da estrutura curricular. Por último, referiuse à audição do Ministro da Educação e Ciência na Comissão, agendada para o dia 19 de julho, entendendo que a FENPROF deveria estar presente.

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O Secretário-Geral da FENPROF afirmou que o Ministério tem noção exata da dimensão do problema, fazendo ainda referência às sucessivas condenações de que tem sido alvo no caso da caducidade dos contratos e ao desrespeito do número de alunos por turma, quando as mesmas integram alunos com necessidades educativas especiais.” Encontra-se disponível na página da Comissão, na internet, a documentação da audição, incluindo a gravação áudio.

V – Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD; e) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro. Nota: O parecer foi aprovado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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