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2 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO

(Publicado no Diário da República, n.º 164, I Série)

Foi publicado, no passado dia 24 de agosto de 2012, o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
O Governo havia anunciado no início do seu mandato que a alteração ao regime das agências de viagens seria um balão de oxigénio para as micro, pequenas e médias empresas do setor, que vivem momentos difíceis, naturalmente não dissociados do contexto global da economia portuguesa.
Foi, assim, com alguma surpresa que no dia 24 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2012, que apenas no preâmbulo consagra a preocupação com as “condições de escassez de financiamento”. Com efeito, de uma análise ao conteúdo da citada medida legislativa constatamos que as alterações agora introduzidas ao regime da atividade das agencias de viagem e turismo, ao invés de criarem condições potenciadoras de sustentabilidade para as micro e pequenas empresas, antes pelo contrario, apontam para soluções que claramente lhe são prejudiciais gerando deste modo desequilíbrios ao nível da concorrência que, no entendimento dos Deputados do Partido Socialista, importa corrigir.
Esta opção política do Governo de beneficiar as grandes empresas em detrimento das pequenas e micro empresas, e que traduz claramente uma opção ideológica que, aliás, tem ficado bem espelhada nas medidas de austeridade recentemente anunciadas, é injusta e inaceitável.
É importante relembrar o Governo que mais de 80% do tecido empresarial português é constituído por pequenas e médias empresas e que se perdeu, nesta alteração legislativa, inexplicavelmente, uma grande oportunidade de verdadeiramente aliviar as pequenas agências de viagens e turismo que precisam de liquidez.
O Partido Socialista considera, por isso, essencial a alteração do diploma legal recentemente aprovado pelo Governo com vista, nomeadamente a que sejam efetivamente diminuídos os valores exigidos às pequenas agências e que a contribuição a pagar pelas mesmas seja proporcional à efetiva faturação.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Assembleia da República, 24 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Basílio Horta — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Rui Paulo Figueiredo — Eurídice Pereira — Marcos Perestrello — Ana Paula Vitorino — Maria Antónia de Almeida Santos — Laurentino Dias — Acácio Pinto.

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