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3 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 208/2012, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, IP, EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À CISÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, E À SUA TRANSFORMAÇÃO EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, PARA TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, À APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA, EPE, DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE, DO TEATRO NACIONAL D. MARIA II, EPE, DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, E DO TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, EPE, E À CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS FORMADO PELAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS DA ÁREA DA CULTURA

No passado dia 7 de setembro de 2012, foi publicado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura.
Trata-se de um diploma legal que já tinha sido anunciado pelo Governo, em setembro de 2011, e cujo objetivo central consiste numa reestruturação orgânica ao nível das entidades públicas empresariais do setor cultural com o propósito de o dotar de instrumentos de “gestão flexível” «utilizando mçtodos comuns e partilhando serviços e recursos físicos numa lógica de maior eficiência e de criação de sinergias através da gestão integrada».
Em nome de uma gestão flexível, da racionalização dos recursos e da eficiência integrada dos serviços do setor da cultura, veio, assim, o Governo através do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, adotar um modelo de serviços partilhados na gestão patrimonial, na gestão de recursos humanos, na gestão financeira, nas compras e logística e na área jurídica, que encerra uma filosofia e soluções normativas que nos merecem as maiores reservas.
Com efeito, este novo modelo de gestão partilhada de recursos pelas EPE para além de não constituir um garante de sustentabilidade económica e financeira para este subsetor empresarial, de não estar demonstrada uma maior eficiência associada ao mesmo, encerra, ainda, duvidosas soluções legais no plano laboral que importa acautelar.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura.

Assembleia da República, 24 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Inês de Medeiros — António Braga — Odete João — Mota Andrade — José Junqueiro — Manuel Pizarro — Pedro Delgado Alves — Manuel Seabra — Pedro Nuno

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