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5 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012

Essa priorização não consta do texto da petição assinada pelos 6691 signatários, mas, dada a informação prestada na audição de peticionários, entende-se que deve ser relatada.
Os peticionários tomam como atual toda a argumentação que sustentou a petição e acrescentam que através da requalificação da linha do Douro, no troço pretendido, perspetiva-se um crescimento de 4,3% ao ano de procura nesta linha ferroviária, com comboios elétricos mais seguros e mais frequentes e com a perspetiva da CP também ter menores custos com a exploração da linha. Entendem os subscritores que isto é determinante para a mobilidade dos trabalhadores e estudantes que diariamente se deslocam para a área metropolitana do Porto.
Quanto à linha do Tâmega, os peticionários mantêm a convicção do potencial turístico que a mesma encerra e reclamam contra o levantamento que foi feito dos carris, agravado pelo facto do transporte rodoviário alternativo, da responsabilidade da CP, ter sido cancelado.

V - Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, nos pontos anteriores, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando cumpridos os requisitos formais e de tramitação exigidos pelos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Sendo assinada por 6691 peticionários, cumpre os requisitos legais de apreciação em plenário.
3. Para o efeito, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2012.
A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 149/XII (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ ALBERTO BRAGA RODRIGUES (APEVT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) NO CURRÍCULO DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por José Alberto Braga Rodrigues, APEVT – Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica, com 6412 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 25 de junho de 2012, tendo sido remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mesmo mês.
Em reunião ordinária da Comissão, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade datada de 06 de julho de 2012, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.

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