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7 | II Série B - Número: 007 | 4 de Outubro de 2012

IV – Diligências efetuadas pela Comissão a) Pedido de Informação ao Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto nos n,os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência foi questionado na data atrás referida, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Foi obtida resposta a 3 de setembro de 2012, que pode ser consultada na Petição n.º 149/XII (1.ª).

b) – Audição dos peticionários Tendo em conta o número de subscritores da petição – 6412, que obriga à sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP),a mesma teve lugar no dia 25 de setembro, como foi já referido, tendo estado presentes o seu primeiro subscritor, José Alberto Braga Rodrigues (Presidente do Conselho Nacional da APEVT) e Carlos Alberto Sousa Gomes (membro do Conselho Consultivo da APEVT) Os peticionários reiteraram a sua posição, já enunciada no ponto II do presente relatório.
Na discussão intervieram os Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Ana Drago (BE) e Maria Ester Vargas (PSD), esta última na qualidade de relatora.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio e o documento entregue pelos peticionários na ocasião, encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.

V – Opinião do Relator A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os seus subscritores, sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários; 4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, tendo em conta o número de subscritores; 5. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário; 6. Para o efeito, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República; 7. A Comissão deverá remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Ministro da Educação e Ciência e ainda aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.
A Deputada Relatora, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O relatório foi aprovado.

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