O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

situam algumas SCUTS, nomeadamente, na A23, A24 e A25 se manteriam em virtude dos
baixos índices de produtividade económica;
Questionamos se, com a eliminação das isenções de pagamento de portagens nas SCUT (A23,
A24 e A25) pretende o governo:
1.Afastar definitivamente a circulação automóvel destas SCUTS?
2.Agravar, ainda mais, a economia regional e a vida das empresas do interior do País?
3.De acordo com o que o próprio governo explanou, dizendo que as pessoas iriam beneficiar de
um desconto de 15%, pretende o governo “atirar areia aos olhos de todos nós”, tentando fazer
passar que tal desconto é uma boa novidade, quando, desta decisão, só há uma má novidade, a
de que o desconto permanece e a isenção desaparece;
4.Aumentar receita do Estado, quando todos os dados fornecidos até então demonstram que a
colocação de portagens nas SCUTS diminuiu drasticamente a circulação e, que esta medida irá,
ainda mais, afastar os cidadãos e a empresas destas vias de circulação rodoviária? O governo
não atinge que com esta decisão não optimiza a sua receita, nem ajuda a combater a
degradação económica?
5.Pactuar, indirectamente, com o aumento da sinistralidade rodoviária, verificada em estradas
secundárias?
6.Reiterar a sua insensibilidade, assistind, de forma continuada,à degradação económica e
social e ao agravamento da interioridade destas regiões?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 3 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO (PS)
FERNANDO SERRASQUEIRO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS (PS)
10 DE OUTUBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________________
27


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0024:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 24
Página 0025:
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
Pág.Página 25