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5 | II Série B - Número: 012 | 13 de Outubro de 2012

Alteraram-na por diversas vezes, sempre numa lógica redutora dos direitos dos seus beneficiários e com uma filosofia assistencialista, e até o nome lhe mudaram. Ainda recentemente cortaram o montante desta prestação em moldes inaceitáveis prejudicando crianças e mães beneficiárias do RSI.
E agora, através do Decreto-Lei n.º 221/2012, hoje publicado, o Governo de maioria PSD e CDS-PP desfere mais um rude golpe na prestação do RSI, desta vez em moldes que ultrapassam a própria linha da imoralidade.
Com efeito, cumprindo de forma indecorosa as ameaças que vinha fazendo, PSD e CDS-PP decidem, ao arrepio dos mais elementares direitos dos cidadãos beneficiários do RSI e contra tudo aquilo que são as orientações internacionais, nomeadamente da OIT, em matéria de trabalho socialmente justo, obrigar estes cidadãos a prestarem, até 15 horas semanais, atividade profissional subordinada não remunerada a IPSS, associações de utilidade pública e cooperativas e, ainda, a serviços e organismos da Administração Pública.
Vergonhosamente, o mesmo Governo que anuncia o despedimento em massa dos seus funcionários públicos, vem no dia seguinte determinar, por decreto-lei, a obrigatoriedade dos beneficiários de RSI prestarem trabalho não remunerado em organismos e serviços da Administração Pública.
Trata-se, pois, de mais uma medida que atesta bem a insensibilidade social deste Governo que sem qualquer pudor insiste em prejudicar sempre os mesmos, sempre os mais pobres e mais vulneráveis da nossa sociedade.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Vieira da Silva — Miguel Laranjeiro — Ferro Rodrigues — Idália Salvador Serrão — Pedro Jesus Marques — Maria Helena André — Inês de Medeiros — João Paulo Pedrosa — Mário Ruivo.

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PETIÇÃO N.º 150/XII (1.ª) APRESENTADA POR VÍTOR ROMANO FREITAS SILVA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O CORTE DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E NATAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E EQUIPARADOS

Venho, por esta forma, requerer a análise e intervenção do Tribunal Constitucional no que concerne aos cortes dos Subsídios de Férias e de Natal efetuados pelo Governo.
Numa primeira análise, parece-nos que os princípios estabelecidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro, estão a ser violados, uma vez que este artigo estabelece que "Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis". Mais, no caso dos aposentados, e como trabalhadores que foram, fizeram descontos, proporcionalmente sobre o 13.º e 14.º mês recebidos da entidade patronal, conforme o estipulado pela lei, a fim de auferir, quando reformado, o 13.º e 14.º mês determinado também por lei. Tratando-se de um corte confiscatório, também poderá violar o estabelecido pelo artigo 3.º - 1.2 e 3, bem como o artigo 103.º - 3. da Constituição da República.
Não existindo equidade nestes cortes, e verificando-se que muitas entidades receberam estes subsídios, também se encontram violados os princípios estabelecidos no artigo 13.º -1 e 2, no artigo 18.º - 1., 2. e 3. e no artigo 63.º - 4. Se pensarmos que estes cortes estão relacionados com qualquer memorando/acordo ou protocolo internacional, então tenha-se em atenção o artigo 277.º -1. e 2. da Constituição da República Portuguesa.

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