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No plano político, esta operação significa uma inversão de estratégia
relativamente à obra na EN 125 e suas variantes, já que todo este investimento
era tido como essencial para a criação de uma alternativa com qualidade à Via
do Infante, como consequência da introdução de portagens, o que, desta forma,
deixa de acontecer.
A amputação de uma parte das variantes significa manter a EN 125 como uma
avenida que atravessa um conjunto de localidades do litoral do Algarve e,
portanto, retira-lhe a dimensão de uma “verdadeira alternativa”à Via do Infante.
Os Deputados signatários, eleitos pelo círculo de Faro, estão a acompanhar a
situação com o maior interesse e preocupação, procurando conhecer os
contornos exatos da referida renegociação do contrato de concessão rodoviária
do Algarve Litoral.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, vêm os signatários, através de V.Exa,
perguntar ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego:
1.Qual o nível de prioridade que o Governo atribui à obra na EN125 e suas
variantes?
2.Considera o Governo desnecessária a construção das Variantes de Odiáxere,
Olhão, Luz de Tavira e S. Brás de Alportel? Quais os critérios para a sua
supressão?
3.Com os novos termos do acordo, qual o impacto financeiro anualizado da
poupança de pagamentos do Estado no investimento das referidas variantes
nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015? E nos restantes anos do contrato?
4.Qual a nova calendarização das obras na EN 125 e para cada uma das
variantes em curso?
5.Qual o valor estimado que ficará a cargo do Estado em obras de conservação
e manutenção das estradas retiradas da subconcessão (em 93 km) e qual o
valor de investimento programado nestas estradas, agora de novo a cargo da
Estradas de Portugal, durante o período em que estava previsto ser feito pela
referida empresa?
6.Tendo sido reduzido o contrato e eliminada parte da expetativa, qual o
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
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