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13 | II Série B - Número: 017 | 20 de Outubro de 2012

– Manter o poder de compra das restantes pensões com um aumento mínimo de 5% – Abolição das taxas moderadoras e transporte gratuito para doentes.
– Médico e enfermeiro de família para todos.
– Alteração das regras da prova de recursos para os apoios e prestações sociais.
– Reposição dos 50% de desconto nos passes sociais.

Lisboa, 19 de setembro 2012.
O primeiro subscritor, Arménio Carlos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5012 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 178/XII (2.ª) APRESENTADA POR CIPRIANO PIRES JUSTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE DETERMINE A DEVOLUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E REFORMADOS E A SUA REPOSIÇÃO A PARTIR DE 2013

Muito para além da estrita questão de equidade da medida, o que o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 veio declarar taxativamente foi a fundamental inconstitucionalidade da decisão deste Governo de confiscar os subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados. Estes subsídios não representam uma regalia atribuída pelo Estado aos seus funcionários, fazem parte do contrato com eles celebrado, correspondentes às funções que lhes são atribuídas e que são imprescindíveis para que cumpra a sua missão em benefício de todos os cidadãos, com a estabilidade e previsibilidade exigidas. Com efeito, o Tribunal Constitucional reconhece que a suspensão dos subsídios entra em conflito com os princípios do Estado de direito democrático, designadamente, os princípios da proteção, da confiança, da proporcionalidade e da igualdade.
Considerando que o regular funcionamento das instituições públicas do Estado de direito não deve ficar suspenso ou diminuído qualquer que seja a situação política, social ou financeira do País, não é admissível que os seus agentes sejam penalizados, através de medidas ad hoc reconhecidamente feridas de inconstitucionalidade, nas remunerações que o Estado reconheceu como justo atribuir-lhes. O respeito pelos compromissos assumidos com as instituições internacionais, no quadro do programa de assistência financeira subscrito pelo Governo, deve ser procurado não tanto nos rendimentos de trabalho quanto nos rendimentos do capital e na redução de despesas públicas não essenciais. Não sendo exigível que sejam os trabalhadores dos sector público e privado a sacrificar as suas condições de vida já consideravelmente deterioradas em consequência do elevado volume de impostos que são aplicados sobre os seus rendimentos e consumos, os signatários desta petição reclamam à Assembleia da República, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da Republica e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a aprovação de legislação que determine a devolução dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e reformados, retirados em 2012, e a sua reposição a partir de 2013.

Lisboa, 16 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, Cipriano Pires Justo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 373 cidadãos.

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