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4 | II Série B - Número: 023 | 27 de Outubro de 2012

Paralelamente, foram executadas diligências, relativamente ao conteúdo da petição, através dos pedidos de esclarecimento enviados ao Presidente do Conselho de Administração da RTP e ao Diretor de Programação da RTP2.

II – Objeto da petição O objetivo da presente petição é requerer que a RTP2 passe a integrar uma “programação de cinema regular, pensada, coerente e educativa”, cumprindo a função legal a que está adstrita e configurando um fator de mudança.
Para os peticionários, a estação tem evidenciado um progressivo desinvestimento na programação, consubstanciada “não apenas na pequena quantidade de obras exibidas, como na repetição regular dos filmes mostrados”.
Mais sublinham, que esta situação configura, não só uma falta de oferta de exibição cinematográfica, mas também um incumprimento dos pressupostos legalmente consignados ao serviço público inerente ao cinema, citando a letra do artigo 54.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão) segundo o qual deve assegurar uma programação de qualidade distinta dos demais serviços de programas televisivos de serviço público e promover a cultura.
Por último, relatam a letra do artigo 73.º da CRP que garante a democratização da cultura e o acesso de todos os cidadãos á fruição e criação cultural e questionam se “não será a oferta de apenas dois filmes semanais, por vezes já exibidos recentemente, e um magazine dedicado à curta-metragem insuficiente para ajudar a suprir as deficiências da exibição cinematográfica fora dos grandes centros urbanos”.

III – Análise da petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas com a matéria em análise; iii. Tendo em conta o número de subscritores, e conforme consta da respetiva nota de admissibilidade, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e a audição dos peticionários é obrigatória, conforme consta dos artigos 21.º, n.º 1 e 26.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
iv. Face à letra do artigo 17.º, n.º 3, do diploma supra citado, a nota de admissibilidade sugeria ainda que se solicitassem informações ao Conselho de Administração da RTP, ao Diretor de Programas da RTP2 e ao Provedor do Telespectador.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Presidente do Conselho de Administração da RTP Até à data, pese embora o prazo para resposta já tenha sido largamente ultrapassado, nenhuma resposta foi enviada por esta entidade à Comissão Parlamentar competente.

b) Pedido de informação ao Diretor de Programação da RTP2 Em resposta ao pedido de informações, o Diretor de Programação da RTP2 referiu que a programação da RTP2, no que concerne ao cinema, cumpre as obrigações do Contrato de Concessão, sendo que, nos últimos seis anos, ultrapassou de forma sistemática as obrigações mínimas especificas impostas pela cláusula 10.ª,

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