O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 023 | 27 de Outubro de 2012

A referida petição e o seu objeto estão especificados devidamente. Estão por isso cumpridos os requisitos formais e de tramitação presentes na legislação em vigor sobre o direito de petição. Pelo exposto, foi proposta a sua admissão.
Pelo número de peticionários foi obrigatória a audição dos mesmos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão No dia 25 de julho de 2012 a Comissão de Economia e Obras Públicas solicitou à CP – Comboios de Portugal, EPE, e ao Governo esclarecimentos sobre o objeto da petição.
O Governo até à data não apresentou qualquer resposta, o que se lamenta. Procurou-se dar tempo suficiente para que isso tivesse ocorrido. Decorridos três meses é tempo de dar seguimento à tramitação legal.
A CP – Comboios de Portugal, EPE respondeu no dia 10 de agosto de 2012, concluindo que o encerramento decidido pelo Conselho de Administração ficou a dever-se às seguintes razões:
Falta de vocação da CP para a área de educação pré-escolar; Racionalização de custos Operacionais da Empresa; Custos totais per-capita superiores aos preços praticados no mercado; Reduzida ocupação dos infantários do grupo; Soluções alternativas através de subsídios, permitindo abranger mais funcionários e ser mais justos.

Dessa forma, a CP propôs que sejam garantidos apoios e subsídios pré-escolares aos funcionários. Em relação às crianças que frequentavam o infantário, os custos remanescentes deverão ser assegurados pela empresa.
A audição dos peticionários, efetuada pelo Deputado relator, foi realizada em 12 de outubro de 2012.
Na referida audição, os peticionários comunicaram que o infantário encontrava-se em funcionamento e que o objeto da petição estava para já resolvido.
Foi comunicado ao Deputado relator que a solução passou por um acordo entre a CP, a REFER, Associação de Pais e a ENCOPROF – Associação de Professores do Entroncamento. Esta associação mostrou-se interessada em manter o infantário em funcionamento, bem como assegurar os postos de trabalho.
A REFER, proprietária do edifício, aceitou conceder o edifício para utilização como infantário durante 25 anos e a CP forneceu gratuitamente o material que estava no infantário à nova gestão.
Os peticionários concordam com a solução alcançada.
O referido infantário está licenciado pela Segurança Social, mas segundo os peticionários necessita de apoios públicos para desenvolver a sua atividade com sustentabilidade para o futuro. Deixaram expresso esse pedido de atenção ao futuro do infantário.

V – Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado e é claro, encontrando-se identificados os subscritores; 2. Os requisitos formais e de tramitação que são exigidos pelos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) estão cumpridos; 3. Sendo assinada por 1064 peticionários não é obrigatória a sua apreciação em Plenário de acordo com o n.º 1, do artigo 24.º da Lei do Exercício de Direito de Petição; 4. Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício de Direito de Petição é obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República; Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 023 | 27 de Outubro de 2012 VOTO N.º 82/XII (2.ª) DE PESAR PELO FA
Pág.Página 2