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Sábado, 27 de outubro de 2012 II Série-B — Número 23

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 82 e 83/XII (2.ª)]: N.º 82/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do poeta, escritor e jornalista Manuel António Pina (PS).
N.º 83/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do poeta, escritor e jornalista Manuel António Pina (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). (a) Petições [n.os 7 e 147/XII (1.ª)]: N.º 7/XII (1.ª) (Apresentada por Miguel Ângelo Moreira Domingues e outros, solicitando à Assembleia da República que promova uma melhor e mais adequada programação de cinema na RTP2): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
N.º 147/XII (1.ª) (Apresentada por Raquel Maria Pereira de Oliveira Mendes e outros, solicitando à Assembleia da República o não encerramento do infantário da CP na cidade do Entroncamento): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
(a) Este voto substitui o voto n.º 82XII (2.ª).

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VOTO N.º 82/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA E ESCRITOR MANUEL ANTÓNIO PINA

O jornalista e escritor Manuel António Pina faleceu no passado dia 19 de outubro, no Porto, cidade onde vivia desde jovem. Tinha nascido no Sabugal, em 1943.
Manuel António Pina licenciou-se em direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e destacou-se como figura maior do jornalismo português no Jornal de Notícias, de que foi chefe de redação e onde manteve nos últimos anos uma coluna diária, lida com devoção por dezenas de milhares de admiradores.
Foi sempre um jornalista rigoroso e combativo, com apurado sentido do rigor e da justiça. Granjeou assim a admiração dos colegas de profissão e dos leitores. Como cronista conseguia encontrar quotidianamente uma nova perspetiva, tantas vezes desconcertante, mas sempre lúcida para analisar a realidade.
Publicou o seu primeiro livro em 1973 (O país das pessoas de pernas para o ar) e, em 39 anos de atividade literária, editou um total de 42 livros.
Recebeu inúmeros prémios literários, com destaque para o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores, em 2005, pela obra Os Livros. Em 2011, foi galardoado com o Prémio Camões.
A sua obra está traduzida em França, Estados Unidos, Espanha, Dinamarca, Alemanha, Holanda, Rússia, Croácia e Bulgária.
O seu imaginário ilumina a existência de todos os que o leem, crianças ou adultos, que se sentem envolvidos na atmosfera especial do autor. Extraordinário contador de histórias infantis, género em que o seu génio brilhou acima de todos os outros, foi porventura na poesia que atingiu os seus mais altos momentos. Foi ainda dramaturgo e escreveu obras de ficção e crónicas.
Era um homem comprometido com a vida e um lutador infatigável pela causa da Liberdade, mesmo quando isso era difícil e até perigoso.
O seu amor pelo Porto levou-o a intervir muitas vezes em defesa da cidade e dos seus valores constitutivos.
Manuel António Pina era um cidadão exemplar, um jornalista irrepreensível e um dos vultos mais destacados da literatura de língua portuguesa.
Com o seu desaparecimento, Portugal e o Porto perderam uma das suas maiores personalidades.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte do insigne jornalista e escritor Manuel António Pina e envia as mais sentidas condolências à família e ao seu jornal de sempre, o Jornal de Notícias.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Renato Sampaio — Nuno André Figueiredo — Isabel Santos — Luísa Salgueiro — Ana Paula Vitorino — Carlos Zorrinho — António Braga — Isabel Oneto — Hortense Martins — Francisco de Assis — José Lello — Fernando Jesus — Glória Araújo — Manuel Seabra — Alberto Martins.

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VOTO N.º 83/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA, ESCRITOR E JORNALISTA MANUEL ANTÓNIO PINA

‘Desceste em andamento; afinal era / tudo tão inevitável como o resto/ Viraste-te para o outro lado e sumiram-se/ da tua vista os bons e os maus momentos’.
O desaparecimento de Manuel António Pina, no passado dia 19 de outubro, aos 68 anos, traz-nos à memória estas suas palavras, e hoje nesta Câmara prestamos homenagem ao poeta, escritor, jornalista, ao homem inteligente, talentoso e generoso que prematuramente ‘desceu em andamento…’

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Manuel António Pina nasceu no Sabugal, em 1943, licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra e vivia no Porto. Foi jornalista do Jornal de Notícias durante três décadas, onde trabalhou como repórter, redator, editor, chefe de redação e colunista. A sua crónica diária Por outras palavras, tornou-se uma referência pelo seu desassombro e acutilância.
Publicou livros de poesias como Nenhum sítio, Um sítio onde pousar a cabeça, Cuidados intensivos, Nenhuma palavra, nenhuma lembrança, Os livros e Como se desenha uma casa.
Na área da literatura infantil, destacam-se O país das pessoas de pernas para o ar, O têpluquê, Gigões & anantes, História com reis, rainhas, bobos, bombeiros e galinhas e O tesouro.
Escreveu ainda peças de teatro e canções infantis. Foi fundador da Companhia de Teatro para a Infância Pé de Vento.
A sua obra está traduzida em França (francês e corso), nos Estados Unidos, em Espanha (castelhano, galego e catalão), na Dinamarca, na Alemanha, nos Países Baixos, na Rússia, na Croácia e na Bulgária.
Ao longo da sua carreira, recebeu inúmeros prémios e galardões, tendo sido, em 2011, Prémio Camões.
Manuel António Pina quis ser santo e detetive, foi jornalista e poeta. ‘A humildade ç importante nas letras e na vida’, lição que disse ter herdado do jornalismo. Considerava que era necessário ter vidas paralelas, pois a vida quotidiana era ‘demasiado humana’.
Sobre essa noção de vidas paralelas acrescentava: ‘É natural que queiramos evadir-nos quando nos sentimos agarrados pela vida corriqueira (pois), somos muitos ao mesmo tempo, somos aqueles que sonhámos, somos sobretudo aquilo que tememos e que desejamos’.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, junta-se a todos os que lamentam a perda deste nome maior da literatura e do jornalismo português, como um empobrecimento da cultura e do pensamento cívico, e endereça à família de Manuel António Pina e ao Jornal de Notícias o testemunho do seu mais solidário pesar.

Assembleia da República, 26 de outubro de 2012.
Os Deputados: Carlos Enes (PS) — Francisco de Assis (PS) — Manuel Pizarro (PS) — Odete João (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Hortense Martins (PS) — Catarina Martins (BE) — Jorge Fão (PS) — Miranda Calha (PS) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Jorge Machado (PCP) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Honório Novo (PCP) — João Semedo (BE) — Elza Pais (PS) — Renato Sampaio (PS) — Isabel Santos (PS) — Rui Jorge Santos (PS) — Nuno Sá (PS) — Jacinto Serrão (PS) — Acácio Pinto (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Manuel Seabra (PS) — José Lello (PS) — Isabel Oneto (PS) — António Braga (PS) — Maria Ester Vargas (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Alberto Martins (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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PETIÇÃO N.º 7/XII (1.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL ÂNGELO MOREIRA DOMINGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA UMA MELHOR E MAIS ADEQUADA PROGRAMAÇÃO DE CINEMA NA RTP2)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

I – Nota prévia A presente petição online, subscrita por Miguel Ângelo Moreira Domingues, deu entrada na Assembleia da República a 13 de julho de 2011, com 2962 assinaturas, baixando à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
No dia 17 de novembro de 2011 realizou-se a audição dos peticionários, na qual especificaram os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.

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Paralelamente, foram executadas diligências, relativamente ao conteúdo da petição, através dos pedidos de esclarecimento enviados ao Presidente do Conselho de Administração da RTP e ao Diretor de Programação da RTP2.

II – Objeto da petição O objetivo da presente petição é requerer que a RTP2 passe a integrar uma “programação de cinema regular, pensada, coerente e educativa”, cumprindo a função legal a que está adstrita e configurando um fator de mudança.
Para os peticionários, a estação tem evidenciado um progressivo desinvestimento na programação, consubstanciada “não apenas na pequena quantidade de obras exibidas, como na repetição regular dos filmes mostrados”.
Mais sublinham, que esta situação configura, não só uma falta de oferta de exibição cinematográfica, mas também um incumprimento dos pressupostos legalmente consignados ao serviço público inerente ao cinema, citando a letra do artigo 54.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho (Lei da Televisão) segundo o qual deve assegurar uma programação de qualidade distinta dos demais serviços de programas televisivos de serviço público e promover a cultura.
Por último, relatam a letra do artigo 73.º da CRP que garante a democratização da cultura e o acesso de todos os cidadãos á fruição e criação cultural e questionam se “não será a oferta de apenas dois filmes semanais, por vezes já exibidos recentemente, e um magazine dedicado à curta-metragem insuficiente para ajudar a suprir as deficiências da exibição cinematográfica fora dos grandes centros urbanos”.

III – Análise da petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas com a matéria em análise; iii. Tendo em conta o número de subscritores, e conforme consta da respetiva nota de admissibilidade, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e a audição dos peticionários é obrigatória, conforme consta dos artigos 21.º, n.º 1 e 26.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
iv. Face à letra do artigo 17.º, n.º 3, do diploma supra citado, a nota de admissibilidade sugeria ainda que se solicitassem informações ao Conselho de Administração da RTP, ao Diretor de Programas da RTP2 e ao Provedor do Telespectador.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Presidente do Conselho de Administração da RTP Até à data, pese embora o prazo para resposta já tenha sido largamente ultrapassado, nenhuma resposta foi enviada por esta entidade à Comissão Parlamentar competente.

b) Pedido de informação ao Diretor de Programação da RTP2 Em resposta ao pedido de informações, o Diretor de Programação da RTP2 referiu que a programação da RTP2, no que concerne ao cinema, cumpre as obrigações do Contrato de Concessão, sendo que, nos últimos seis anos, ultrapassou de forma sistemática as obrigações mínimas especificas impostas pela cláusula 10.ª,

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nos seus pontos 13 e 14, situação que é atestada pelos relatórios da ERC e os relatórios anuais da RTP sobre cumprimentos do Serviço Público de Televisão.
Quanto à crítica dos peticionários no que concerne ao desinvestimento na programação cinematográfica:

– Salienta o facto da realidade televisiva ter mudado radicalmente na última década, pelo que não se poderá comparar práticas televisivas do início dos anos 90 com as práticas televisivas atuais.
– Refere que o Legislador atribuiu, a partir de 2003, à RTP2, um conjunto de obrigações específicas quantificadas e muito diversificadas em termos de género, programação e publico a atender.
– Refere que a anterior fórmula de programação diária de cinema a seguir ao serviço informativo impediria, pela extensão habitual dos filmes, colocar em grelha qualquer outro género televisivo antes das 24h30, sendo certo que é a própria Lei da Televisão a impedir a exibição de determinado tipo de obras antes das 22h30, visto tratar-se de uma televisão pública e tendo em conta o público infantil ao qual dedica boa parte da sua programação.
– Salienta que os Governos e os Conselhos de Administração, através do enquadramento financeiro da despesa autorizada para a RTP2, não permitem a aquisição desenfreada de direitos de exibição de filmes, cujo investimento é coerente e consistente, dedicado à exibição de filmes no horário nobre da semana (noite de sábado), criando hábitos de consumo, exibindo anualmente mais de uma centena de filmes e curtametragens e debatendo a situação atual e os caminhos do cinema cp, ps seus protagonistas.

Quanto à questão levantada pelos peticionários da ausência de critérios da programação, o diretor de Programação da RTP2 considera que só por má-fé se pode sustentar tal afirmação pois não é possível negar que a exibição de cinema na RTP2 segue princípios claros e objetivos definidos através da exibição de filmes que, no fundo, constituem um “alfabeto do cinema”.
Já no que concerne ao argumento dos peticionários de que a RTP2 imita as (más) práticas dos restantes canais, o esclarecimento vai no sentido de recordar que não existe outro canal em sinal aberto que exiba cinema às 22h30, que arrisque e proponha filmes a preto e branco e que exiba filmes portugueses recentes.
Em suma, melhorar e adequar a programação da RTP à missão que o legislador lhe atribui é um desafio constante, pelo que a direção da RTP2 não rejeita a crítica e os debates públicos sobre a grelha e os critérios da sua programação, não deixando contudo de salientar que a presente petição se encontra enviesada por interesses de grupo ou setoriais.

c) Pedido de informação ao Provedor do Telespectador da RTP Até à data, pese embora o prazo para resposta já tenha sido largamente ultrapassado, nenhuma resposta foi enviada por esta entidade à Comissão Parlamentar competente.

a) Audição dos peticionários No dia 17 de novembro de 2011, foram ouvidos os peticionários Luís Mendonça e Ricardo Lisboa, audiência na qual reforçaram o teor da sua petição, considerando que, no que diz respeito à RTP2, não são cumpridas as exigências de serviço público, essencialmente no que concerne ao cinema.
A gravação áudio da audição poderá ser consultada em: http://arexp1:7780/PLSQLPLC/intwaup01.detalheiframe?p_id=91562

V – Parecer Face a todo o exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é do seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) Devido ao número de subscritores não é obrigatória a apreciação da petição em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), sendo, contudo, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP];

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c) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º; d) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 25 de setembro de 2012.
O Deputado autor do Parecer, João Portugal — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se as ausências do PCP e do BE.

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PETIÇÃO N.º 147/XI (1.ª) (APRESENTADA POR RAQUEL MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA MENDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O NÃO ENCERRAMENTO DO INFANTÁRIO DA CP NA CIDADE DO ENTRONCAMENTO)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia Nome do 1.º Peticionário: Raquel Maria Pereira de Oliveira Mendes.
Identificação de Outros Peticionários: Pais e Encarregados de Educação dos utentes do infantário da CP do Entroncamento.
Assinaturas:1064.
A petição entrou nos serviços da Assembleia da República no passado dia 20 de junho de 2012. Baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas no dia 10 julho de 2012, após o despacho que a fazia baixar para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura ter sido reapreciado.
Na comissão foi nomeado como relator o Deputado Rui Paulo Figueiredo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).

II – Objeto da petição Os peticionários da Petição n.º 147/XII (1.ª) defenderam a manutenção do infantário da Comboios de Portugal, EPE (CP) na cidade do Entroncamento, sublinhando a importância daquele serviço para as famílias e funcionários das empresas Comboios de Portugal, EPE, e Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE.
Segundo os peticionários o encerramento não estava relacionado com razões financeiras mas sim pela mudança de estratégia da empresa em relação à política social para com os trabalhadores.
Existia ainda uma particular preocupação dos peticionários para com o destino dos educadores e auxiliares da instituição.

III – Análise da petição A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designada por Lei do Exercício do Direito de Petição.

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A referida petição e o seu objeto estão especificados devidamente. Estão por isso cumpridos os requisitos formais e de tramitação presentes na legislação em vigor sobre o direito de petição. Pelo exposto, foi proposta a sua admissão.
Pelo número de peticionários foi obrigatória a audição dos mesmos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão No dia 25 de julho de 2012 a Comissão de Economia e Obras Públicas solicitou à CP – Comboios de Portugal, EPE, e ao Governo esclarecimentos sobre o objeto da petição.
O Governo até à data não apresentou qualquer resposta, o que se lamenta. Procurou-se dar tempo suficiente para que isso tivesse ocorrido. Decorridos três meses é tempo de dar seguimento à tramitação legal.
A CP – Comboios de Portugal, EPE respondeu no dia 10 de agosto de 2012, concluindo que o encerramento decidido pelo Conselho de Administração ficou a dever-se às seguintes razões:
Falta de vocação da CP para a área de educação pré-escolar; Racionalização de custos Operacionais da Empresa; Custos totais per-capita superiores aos preços praticados no mercado; Reduzida ocupação dos infantários do grupo; Soluções alternativas através de subsídios, permitindo abranger mais funcionários e ser mais justos.

Dessa forma, a CP propôs que sejam garantidos apoios e subsídios pré-escolares aos funcionários. Em relação às crianças que frequentavam o infantário, os custos remanescentes deverão ser assegurados pela empresa.
A audição dos peticionários, efetuada pelo Deputado relator, foi realizada em 12 de outubro de 2012.
Na referida audição, os peticionários comunicaram que o infantário encontrava-se em funcionamento e que o objeto da petição estava para já resolvido.
Foi comunicado ao Deputado relator que a solução passou por um acordo entre a CP, a REFER, Associação de Pais e a ENCOPROF – Associação de Professores do Entroncamento. Esta associação mostrou-se interessada em manter o infantário em funcionamento, bem como assegurar os postos de trabalho.
A REFER, proprietária do edifício, aceitou conceder o edifício para utilização como infantário durante 25 anos e a CP forneceu gratuitamente o material que estava no infantário à nova gestão.
Os peticionários concordam com a solução alcançada.
O referido infantário está licenciado pela Segurança Social, mas segundo os peticionários necessita de apoios públicos para desenvolver a sua atividade com sustentabilidade para o futuro. Deixaram expresso esse pedido de atenção ao futuro do infantário.

V – Conclusões e Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado e é claro, encontrando-se identificados os subscritores; 2. Os requisitos formais e de tramitação que são exigidos pelos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) estão cumpridos; 3. Sendo assinada por 1064 peticionários não é obrigatória a sua apreciação em Plenário de acordo com o n.º 1, do artigo 24.º da Lei do Exercício de Direito de Petição; 4. Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício de Direito de Petição é obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República; Consultar Diário Original

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5. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 6. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Assembleia da República, 16 de outubro de 2012.
O Deputado Relator, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com a ausência do BE e de Os Verdes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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