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2 | II Série B - Número: 028 | 3 de Novembro de 2012

PETIÇÃO N.º 176/XII (2.ª) APRESENTADA POR MARIA TERESA LIMA DE OLIVEIRA FREITAS DA FONSECA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL NO SENTIDO DE A DISCIPLINA DE PSICOLOGIA SER LECIONADA POR PSICÓLOGOS

“Habilitação própria para docência da Psicologia por Psicólogos”.
A disciplina de psicologia é a única que não é lecionada por técnicos com competências científicas para o fazer. Paradoxalmente, são os psicólogos que lecionam as componentes pedagógicas dos diferentes cursos da via ensino, os cursos de formação de formadores e muitas mais áreas de formação.
Temos vindo a assistir de forma passiva a este absurdo. As alterações no ensino estão a ser profundas, pelo que é o momento de nos fazermos ouvir, e a ordem dos Psicólogos tem sido pouco interventiva.

Data de entrada na AR: 3 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Maria Teresa Lima de Oliveira Freitas da Fonseca.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4184 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 184/XII (2.ª) APRESENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SOCIEDADE PORTUGUESA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, REPUDIANDO AS MEDIDAS RECENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO FÍSICA E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DESSAS MEDIDAS

"NÃO HÁ EDUCAÇÃO SEM EDUCAÇÃO FÍSICA – EM DEFESA DA EDUCAÇÃO FÍSICA"

Foi com profunda indignação e total discordância que a comunidade da Educação Física (EF) se confrontou, no dia 25 de maio de 2012, com o teor da proposta de matriz curricular a implementar no ano letivo 2012/13, disponibilizada no sítio da Direção-Geral de Educação (DGE) e, posteriormente, publicada no Decreto-Lei n.º 139/2012, que não só a estabeleceu como regra a aplicar nas escolas como estipulou um novo regime estatutário para a área curricular de EF, deixando a sua avaliação de contar, quer para o cálculo da média de acesso ao ensino superior quer, inclusive, para o cálculo da média final de curso do ensino secundário.
Nada justifica até à data a forma de atuação por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC), totalmente incompreensível e inaceitável num estado democrático. Enquanto permanece uma profunda desconsideração e silêncio em relação aos nossos pedidos urgentes de audiência (a 28 de maio e a 4 de julho de 2012), vamos assistindo a um inacreditável ataque do MEC às diferentes formas de prática de atividade física de que os alunos podem usufruir na escola (sendo que a esmagadora maioria só tem mesmo oportunidade de as praticar na escola), sem qualquer justificação perante a sociedade em geral e sem que as principais organizações representativas da EF e dos seus profissionais tenham sido ouvidas.
Não há razões de natureza conceptual, científica, pedagógica e didática que possam sustentar o corte na carga horária da área curricular de EF no ensino secundário, a sua inclusão (sem mínimo de tempo atribuido) numa área denominada de "Expressões e Tecnologias" no 3.º ciclo, e um cenário de discriminação negativa do estatuto da EF relativamente às suas congéneres da formação geral, onde as classificações obtidas pelos

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