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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 378 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:37:20 +00:00
Reason:
Location:
Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicao
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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