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Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 II Série-B — Número 31

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 131, 337 a 378/XII (2.ª)-AL: N.º 131/XII (2.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa e Manuel Isaac (CDS-PP) à Câmara Municipal de Bombarral, sobre a avaliação geral dos prédios urbanos. (a) N.º 337/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sesimbra, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 338/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Setúbal, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 339/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sever do Vouga, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 340/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Silves, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 341/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sines, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 342/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sintra, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 343/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 344/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Soure, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 345/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Sousel, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 346/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tabuaço, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 347/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tábua sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 348/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tarouca, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 349/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tavira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 350/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Terras de Bouro, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 351/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tomar, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 352/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Tondela, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 353/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 354/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Torres Novas sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 355/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Torres Vedras, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 356/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Trancoso, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 357/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Trofa, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 358/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vagos, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 359/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vale de Cambra, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 360/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Valença, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 31 2 N.º 361/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Valongo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 362/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Valpaços, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 363/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Velas, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 364/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vendas Novas, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 365/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 366/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Viana do Castelo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 367/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal da Vidigueira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura. equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 368/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vieira do Minho, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 369/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila de Rei, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 370/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila do Bispo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 371/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila do Conde, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 372/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila do Porto, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 373/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Flor, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 374/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 375/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 376/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 377/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
N.º 378/XII (2.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sobre equipamentos e orçamento municipal de cultura.
Respostas [n.os 6, 8 e 36/XII (2.ª)-AC, n.os 1951, 2532, 2598, 2626, 2634, 2662, 2669, 2681, 2702, 2742, 2766, 2769 e 2820/XII (1.ª)-AL e n.º 23/XII (2.ª)-AL]: Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 6/XII (2.ª)-AC do Deputado Miguel Freitas e outros (PS), sobre a avaliação da Estratégia Nacional para as Florestas.
Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n.º 8/XII (2.ª)-AC do Deputado Carlos Zorrinho e outros (PS), sobre a extinção de fundações.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 36/XII (2.ª)-AC dos Deputados Ricardo Rodrigues e Carlos Enes (PS), sobre o protocolo assinado entre a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a ANA — Aeroportos de Portugal, SA.
Da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ao requerimento n.º 1951/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD) sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Almada ao requerimento n.º 2532/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ao requerimento n.º 2598/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Gaia ao requerimento n.º 2626/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Guimarães ao requerimento n.º 2634/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira ao requerimento n.º 2662/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Vila Real ao requerimento n.º 2669/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Santarém ao requerimento n.º 2681/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ao requerimento n.º 2702/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.º 2742/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Monção ao requerimento n.º 2766/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Monforte ao requerimento n.º 2769/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Porto ao requerimento n.º 2820/XII (1.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Da Câmara Municipal de Sever do Vouga ao requerimento n.º 23/XII (2.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Raúl de Almeida e Teresa Anjinho (CDS-PP), sobre avaliação geral dos prédios urbanos.
(a) O requerimento foi retirado a pedido do proponente por se encontrar em duplicado.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
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Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 341 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 342 XII 2 - AL
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Paulo
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Câmara Municipal de Sintra
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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13:16:26 +00:00
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Câmara Municipal de Soure
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 345 XII 2 - AL
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Date: 2012.10.31
13:16:22 +00:00
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Câmara Municipal de Sousel
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 346 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Tabuaço
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 347 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Tábua
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 348 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:16:10 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Tarouca
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 349 XII 2 - AL
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Paulo
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Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:16:07 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Tavira
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 350 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
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Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:16:05 +00:00
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Câmara Municipal de Terras de Bouro
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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2012-10-31
Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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Câmara Municipal de Torres Novas
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Torres Vedras
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 356 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 357 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Câmara Municipal de Trofa
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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CATARINA MARTINS (BE)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Vagos
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Vale de Cambra
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 360 XII 2 - AL
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13:15:40 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Valença
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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2012-10-31
Paulo
Batista
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 362 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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Câmara Municipal de Vendas Novas
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Câmara Municipal de Viana do Alentejo
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 366 XII 2 - AL
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Câmara Municipal de Viana do Castelo
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 367 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:15:22 +00:00
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Câmara Municipal de Vidigueira
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 368 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Câmara Municipal de Vieira do Minho
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 369 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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Digitally signed by
Paulo Batista
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Date: 2012.10.31
13:37:46 +00:00
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Equipamentos e orçamento municipal de Cultura
Câmara Municipal de Vila de Rei
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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X 370 XII 2 - AL
2012-10-31
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13:37:44 +00:00
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 371 XII 2 - AL
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Paulo
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Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:37:38 +00:00
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Câmara Municipal de Vila do Conde
II SÉRIE-B — NÚMERO 31
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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Paulo
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
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ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
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estado sobre as empresas culturais do município.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
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responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
7 DE NOVEMBRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 377 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
Informação sobre o orçamento municipal de cultura dos anos 2011, 2012 e 2013;1.
Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
3.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei dos compromissos na
atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
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CATARINA MARTINS (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos anos assistimos a uma progressiva desresponsabilização orçamental do estado
central para com os equipamentos culturais dos municípios de todo o país. Desta forma as
bibliotecas, os museus e os teatros, os três grandes pilares dos serviços públicos
descentralizados, tornaram-se cada vez mais dependentes do investimento municipal em
cultura.
As decisões do atual governo entalaram a grande parte dos municípios impondo
simultaneamente maiores responsabilidades mas também um enquadramento legislativo que
não lhes permite garantir o que lhes é pedido.
A Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local,
bem como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a já tristemente famosa Lei dos Compromissos,
criaram uma situação de eminente colapso nos serviços municipais de Cultura. Se a Lei dos
Compromisso cria problemas à execução dos projetos, com consequências imediatas nas
estratégias de investimento cultural locais, a Lei do setor empresarial local criou uma situação
de incompatibilidade esquizofrénica, porque torna a gestão das empresas municipais de cultura
incompatíveis com a atividade cultural.
A Lei dos Compromissos desconhece as especificidades da atividade de natureza cultural e
impede o investimento em cultura. Desde logo porque nem sequer são limitações diretas às
empresas mas sim limitações aos orçamentos municipais, impedindo a implementação de
políticas estratégicas para a cultura, restringindo o investimento e não permitindo a prossecução
dos planos de atividade, sejam eles aprovados ou não. Mais, ao impedir as despesas essenciais
à execução dos projetos antes da liquidez financeira, impede mesmo o acesso aos mecanismos
existentes de financiamento destas atividades (do financiamento europeu a receitas próprias,
entre outras).
Quanto ao regime jurídico da atividade empresarial local, a sua lógica comercial clara está em
absoluto confronto com a lógica de serviço público que deve presidir à atividade cultural das
X 378 XII 2 - AL
2012-10-31
Paulo
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Paulo Batista
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autarquias. Asempresas municipaisna área da cultura foram criadas para a prossecução das
responsabilidades das autarquias nesta área esão instrumentos de operacionalização dos
investimentos municipais nestes serviços públicos. Quando se decreta que uma empresa deverá
ser extinta se não tiver capacidade de gerar mais de 50% de receitas oriundas dos seus
serviços, a tutela está na prática a garantir que a grande maioria das empresas municipais de
cultura fechem portas. Naturalmente que esta meta é impossível. Tal como é impossível obrigar
a escola pública a gerar 50% das receitas, ou obrigar os hospitais a gerar 50% de receitas. Se
fecharmos tudo aquilo que não tem capacidade de gerar receitas então acabamos por fechar
todos os serviços públicos, da saúde à educação e à cultura.
O Bloco de Esquerda defendeu sempre a necessidade de formas mais eficazes de supervisão e
fiscalização destas estruturas e apontou sempre o erro da proliferação de empresas municipais.
Mas o que o governo fez não foi um aumento de exigência; foi sim impossibilitar a ação cultural
das autarquias e obrigar ao encerramento dos equipamentos públicos de cultura. Até porque
não existem condições para a inserção nas autarquias dos trabalhadores especializados destas
empresas; as respetivas carreiras não estão previstas e as autarquias estão mesmo impedidas
de integrar estes trabalhadores nos seus quadros. São milhares de trabalhadores condenados
ao desemprego e uma clara violação do direito das populações de acesso à cultura.
Estas preocupações, levantadas por vários agentes e responsáveis municipais de cultura
inclusivamente em sede parlamentar, não foram no entanto alvo de qualquer resposta por parte
do governo. Nas duas leis implementadas, lei dos compromissos e regime jurídico do setor
empresarial do estado, não existe qualquer cláusula de exceção que permita às autarquias
garantir a prossecução dos seus planos de política cultural, garantindo assim que bibliotecas,
museus e teatros, continuam a funcionar e garantir o seu trabalho de serviço público.
Os agentes culturais, profissionais e amadores, bem como a Escola e todas as organizações
ligadas ao conhecimento, vão sofrer diretamente a ausência de interlocutores e parceiros para o
seu trabalho. O ataque aos serviços públicos que garantem a fruição cultural é um ataque à
produção cultural, à educação, à cidadania.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal:
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Informação sobre que equipamentos culturais do concelho são tutelados pelo município;2.
Listagem dos equipamentos de cultura - teatros, bibliotecas, museus - que se encontrem sob
a gestão de empresas municipais;
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atividade dos equipamentos culturais do município;
4.
Informação sobre o impacto, já sentido e previsto para 2013, da lei do setor empresarial do
estado sobre as empresas culturais do município.
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