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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando ser do seu conhecimento que na Madeira, a livre concorrência no mercado de
imprensa está fortemente condicionada pela existência de um jornal diário, cujo capital pertence
a 100% ao Governo Regional e que custa5.051.329euros por ano aos contribuintes
Madeirenses (valor inscrito no Orçamento Regional para 2012);
Considerando um projecto de deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC)
Social, conhecido desde Junho deste ano, notificando o Jornal da Madeira para alterar o seu
estatuto editorial, sendo que na nota justificativa da decisão a ERC escrevia, e passo a
citar,umaevidente desadequação do estatuto editorial doJornal da Madeiraa um órgão de
comunicação social detido maioritariamente pelo Estado, acrescentando ainda queo modelo e
sustentabilidade da política de fixação de preço de capa e distribuição gratuita doJornal da
Madeiralevantam várias interrogações e é susceptível de perturbar o funcionamento do mercado
da imprensa escrita na Região Autónoma da Madeira, em termos da sua transparência e
equidade,revelando igualmente a intenção de enviar os factos descritos à Autoridade da
Concorrência para possível actuação;
Considerando que já em2010, aEntidade Reguladora para a Comunicação Social, na resposta a
uma outra queixa, deliberou no sentido da, e passo a citar,subsistência de um risco objectivo e
grave para a preservação de um quadro pluralista no subsector da imprensa diária na Região
Autónoma da Madeira, que justificará a adopção de medidas, da parte do Governo Regional,
que suprimam os efeitos nefastos que a sua actuação tem provocado;
Considerando que a 31 de Julho deste ano foram apresentadas diversas queixas à ERC, por
cidadãos e pelo próprio CDS-PP Madeira, entre outras entidades, que davam conta da
Publicação de textos de publicidade e propaganda ao Governo Regional da RAM no Jornal da
Madeira;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
X 529 XII 2
2012-11-15
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.11.15 15:02:23 Z
Deliberação da ERC sobre o "Jornal da Madeira"
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
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