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da Comissão Executiva da ERC, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas
- O Governo Regional já exerceu o contraditório previsto no projecto de deliberação da ERC de
Junho deste ano?
- Se sim, quando será expectável uma decisão sobre a matéria?
- A intenção de enviar os factos descritos no projecto de deliberação de Junho à Autoridade da
Concorrência, para possível deliberação, mantém-se inalterável, ou dependerá do contraditório
enviado pelo Governo Regional?
- Que mecanismos poderá accionar a ERC para fazer face à reconhecida distorção da
concorrência, com subsequente perda de liberdade de expressão para os cidadãos Portugueses
da Madeira e do Porto Santo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
RUI BARRETO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 41
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