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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os pensionistas que contribuíram para o extinto Fundo Especial de Segurança Social do
Pessoal da Indústria de Lanifícios beneficiam de um regime especial de comparticipação de
medicamentos, de 100%, financiado pelas contribuições adicionais que, para o efeito, realizaram
ao longo da sua vida profissional.
Esse regime especial foi regulado pelo Despacho conjunto do Secretário de Estado da Saúde e
do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de Maio de 1995, publicado no Diário da
República, 2ª série, de 6 de Junho de 1995.
Nesse Despacho determina-se que os utentes pagarão na farmácia de acordo com o regime
geral de comparticipações, sendo o reembolso do diferencial realizado através dos Centros de
Saúde.
Em 2010 e 2011 foi estudada a alteração desse mecanismo. Essa modificação tinha em vista
obter vantagens quer para os cidadãos, quer para o Estado. Por um lado procurava-se facilitar o
acesso dos medicamentos aos pensionistas dos lanifícios, na sua grande maioria idosos com
baixos rendimentos. Por outro, contribuia-se para a simplificação burocrática dos Centros de
Saúde, eleminando o complexo e insuficientemente controlado regime de reembolsos.
Os beneficiários passaram então a usufruir da comparticipação logo no momento da aquisição
dos medicamentos na farmácia e a Administração aliviou a carga burocrática do processamento
dos reembolsos. Esse regime vigorou entre Junho de 2011 e Setembro de 2012.
Foram desde logo acautelados os riscos de indução do consumo e de fraude, que a simultanea
introdução da obrigatoriedade de prescrição electrónica permitia monitorizar de forma rigorosa e
atempada.
Neste contexto, foi com particular surpresa que se tomou conhecimento da decisão unilateral do
Ministério da Saúde de suspender o regime em vigor regressando, a partir de 1 de Outubro de
2012, ao modelo anterior. Essa medida foi tomada sem qualquer diálogo com os representantes
dos trabalhadores e dos pensionistas, designadamente com o Sindicato dos Trabalhadores do
Sector Têxtil da Beira Baixa, que sempre liderou o diálogo sobre este tema junto dos diferentes
governos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
X 578 XII 2
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:00:31 +00:00
Reason:
Location:
Comparticipação de Medicamentos aos Reformados dos Lanifícios
Ministro da Saúde
26 DE NOVEMBRO DE 2012
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