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10 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012

PETIÇÃO N.º 211/XII (2.ª) APRESENTADA POR MARIA DO ROSÁRIO TONILHAS MARQUES FADISTA MONTEIRO DA GAMA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS

A proposta de Orçamento do Estado para 2013 atinge a vida financeira das famílias portuguesas de uma forma avassaladora pela brutal carga fiscal proposta. Esta proposta afeta os Aposentados, Pensionistas e Reformados de uma forma grave e abusiva, já considerada por reputados especialistas fiscais como absolutamente inconstitucional ao propor que um reformado passe a pagar mais impostos que um ativo com o mesmo valor de salário. Ao aplicar a "sobretaxa de solidariedade" sobre as reformas, o Governo põe em causa um direito adquirido através dos descontos efetuados ao longo da vida ativa retributiva. Na realidade, os aposentados, pensionistas e reformados, num ato de confiança, celebraram com o Estado um contrato contributivo em que uma das partes se comprometeu a esse desconto e a outra parte (o Estado), na sua qualidade de mero gestor de um património de que não é proprietário, se obrigou a devolvê-lo sob a forma de pensão. As propostas deste Orçamento significam que o Estado rompeu o seu compromisso, desrespeitando o seu papel de bom pagador. As pensões a partir de 1350 euros, além do agravamento do IRS e da sobretaxa de 4%, sofrerão, ainda, uma "taxa de solidariedade" entre 3,5% e 10%.
Pelo exposto, os signatários apelam à vossa responsabilidade política e institucional perante o País e perante todos os cidadãos, para que seja verificada a constitucionalidade das medidas propostas no Orçamento do Estado para 2013, através da submissão destas propostas à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

Data de Entrada na AR: 19 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Maria do Rosário Tonilhas Marques Fadista Monteiro da Gama

Nota: — Desta petição foram subscritores 12 541 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 212/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL NEVES VICENTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO ESTADO PARA COM O ENSINO SUPERIOR E A CIÊNCIA

As carreiras docentes do ensino superior e a carreira de investigação científica são carreiras de elevada qualificação, exigência e responsabilidade. Têm expressão numa hierarquia académica assente na detenção de habilitações científicas superiores e na realização de concursos e provas que as distinguem da generalidade das carreiras tuteladas pelo Estado. Estas qualificações não podem ser desprezadas, esta hierarquia não pode ser subvertida.
Um professor investido numa determinada categoria, detentor de habilitações científicas adequadas, assegurando novas responsabilidades, não pode ser remunerado como se ainda as não detivesse ou como se exercesse ainda as anteriores funções, sem colocar em causa não só expectativas legítimas mas também princípios básicos no nosso Direito, quer em matéria laboral, designadamente os da segurança jurídica e da igualdade, quer em matéria de organização das instituições de ensino superior.
A vida destas instituições tem vindo a ser desnecessariamente perturbada por interpretações de legislação orçamental aprovada pela Assembleia da República que se repercutem no ambiente académico e na essência

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