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5 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 235/2012, DE 31 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

(publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, ao estabelecer a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional, veio colocar esta entidade integrante do Sistema de Autoridade Marítima sob a dependência direta da Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, através do Chefe de Estado-Maior da Armada.
Desta forma, não faz a separação, constitucionalmente devida, entre a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, comandado evidentemente pelo CEMA, e a Autoridade Marítima Nacional, que prestando um serviço de natureza pública essencialmente civil, deveria depender diretamente do Ministro da Defesa Nacional.
Com esta opção, o Governo afeta o estatuto da Polícia Marítima, que sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, não deveria ficar na dependência de um Ramo das Forças Armadas, devendo o respetivo Comando Geral funcionar diretamente sob a tutela política governamental.
Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012).

Assembleia da República, 29 de novembro de 2012.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — José Lourenço — Jorge Machado — Bernardino Soares — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 173/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA NOVA LEI DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

A Associação ANIMAL, Organização Não Governamental legalmente constituída e sem fins lucrativos, vem por este meio entregar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, um total de 41 511 assinaturas (31 287 em formato digital e 10 224 em suporte papel). Estas assinaturas vêm demonstrar apoio ao projeto de lei que enviamos em anexo e que propõe uma "Nova Lei de Proteção dos Animais em Portugal".
Esta campanha começou em 2010 como uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), contudo, depois de um tempo de paragem e reflexão, a ANIMAL decidiu que deveria iniciar uma petição que fosse mais simples de assinar, dado que, lamentavelmente, as ILC não são muito populares em Portugal.
Assim, juntando as assinaturas recolhidas desde o início da campanha até ao dia de hoje – dado que, em rigor, têm todas o mesmo propósito –, vimos pedir à Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª, se digne

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