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De realçar que, já em Novembro de 2011, o CDS-PP questionou o Senhor Ministro da Saúde
(Pergunta nº 1308/XII) relativamente a esta Unidade de Neuro-reabilitação, frisando a sua
importância que o acesso aos tratamentos nela disponibilizados poderia ter na vida de centenas
de doentes de Esclerose Múltipla.
De realçar, também, a resposta (Pr nº 1308/XII), que nos foi enviada pelo Gabinete do Senhor
Ministro e que passamos a citar:
“1. Realça-se com apreço o interesse da Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM) o
interesse em colaborar com doentes com esta patologia, em regime de complementaridade com
os serviços do Ministério da Saúde, através de convenção.
2. Dado que o actual Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, IP não tem conhecimento de qualquer proposta de acordo por parte da SPEM, sugerese a formalização da pretensão.
3. De acordo com o disposto no nº2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 97/98, de 18 de Abril, o
clausulado tipo das convenções a celebrar é definido por despacho ministerial, sob proposta da
Direcção-Geral da Saúde, iniciando-se a contratação com a adesão do interessado aos
requisitos aí dispostos.”
Ora, de acordo com a informação que nos foi dada pela SPEM, e como o comprova o ofício
enviado à ARS LVT acima referido, têm sido feitas tentativas de dar início ao processo para a
realização da convenção. No entanto, a SPEM alega continuar sem obter qualquer resposta por
parte da ARS LVT, facto o que o CDS-PP não consegue compreender.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados vêm, por este meio, requerer à
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, por intermédio do Senhor
Ministro da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes
perguntas:
1 – Porque motivo não se dignou V. Exa. ainda responder ao ofício que Vos foi dirigido
pela Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), no passado mês de Março?
2 – Tem V. Exa. conhecimento do número de doentes de esclerose múltipla que recorre
aos serviços prestados naquela Unidade de Neuro-reabilitação, bem como do número de
doentes que passaria a ter oportunidade de recorrer, caso fosse celebrada a convenção?
3 – Entende V. Exa. pertinente a celebração da referida convenção?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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